TJPA - 0898548-64.2022.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 09:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 09/11/2023 23:59.
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26/10/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 11:14
Juntada de Alvará
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04/10/2023 08:25
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2023 11:25
Conclusos para decisão
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20/09/2023 11:25
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2023 13:20
Juntada de Certidão
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28/08/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 14:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 04/07/2023 23:59.
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19/07/2023 13:20
Conclusos para despacho
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19/07/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 11:20
Transitado em Julgado em 04/07/2023
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10/07/2023 00:41
Juntada de Petição de petição
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09/07/2023 01:44
Decorrido prazo de MANOEL TARSIS GOMES LOPES em 03/05/2023 23:59.
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02/07/2023 02:04
Decorrido prazo de MANOEL TARSIS GOMES LOPES em 27/04/2023 23:59.
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10/06/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2023 18:34
Julgado procedente o pedido
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25/05/2023 10:16
Conclusos para julgamento
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25/05/2023 10:16
Cancelada a movimentação processual
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27/04/2023 09:16
Juntada de Certidão
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12/04/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2023.
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01/04/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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01/04/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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31/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos termos da decisão exarada no ID 87636142.
Belém, 30 de março de 2023.
PAULO ANDRE MATOS MELO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
30/03/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 11:45
Juntada de Certidão
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28/03/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 02:13
Publicado Despacho em 28/03/2023.
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28/03/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
Certifique nos autos a tempestividade do depósito efetuado.
Em seguida, intime-se o autor para no prazo legal manifestar-se acerca da purgação da mora informada na petição referente ao ID 87079959.
Intime-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO Nº 003/2009 - CJRMB). -
24/03/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 23:24
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2023 12:21
Conclusos para despacho
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23/02/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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22/02/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
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18/02/2023 05:57
Decorrido prazo de MANOEL TARSIS GOMES LOPES em 17/02/2023 23:59.
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14/02/2023 10:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 13/02/2023 23:59.
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04/02/2023 14:19
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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01/02/2023 23:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/02/2023 23:39
Juntada de Petição de diligência
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01/02/2023 23:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2023 07:35
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2023 11:41
Expedição de Mandado.
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20/12/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0898548-64.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A REU: MANOEL TARSIS GOMES LOPES Nome: MANOEL TARSIS GOMES LOPES Endereço: Estrada Velha do Outeiro, 1816, Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-250
Vistos.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em desfavor de MANOEL TARSIS GOMES LOPES com fundamento no decreto-lei nº 911/69, em que o autor alega que firmou com o réu um contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária para aquisição de um veículo VW POLO, placa QLP6F79.
Requereu, então, a concessão de medida liminar nos termos do art. 3º do decreto-lei nº 911/69, haja vista que o réu teria se tornado inadimplente com suas obrigações, bem como constituído em mora.
Dispõe o art. 3º do decreto-lei nº 911/69: "O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo §2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário." Assim sendo, defiro a medida liminar requerida, haja vista a comprovação da mora.
Expeça-se o mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem objeto da presente ação com o autor.
Anote-se que o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente no prazo de cinco dias após executada a liminar, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, bem como apresentar resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar, ainda que tenha pago a integralidade da dívida pendente, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição, nos termos do art. 3º, §§2º, 3º e 4º do Decreto-lei nº 911/69.
Por outro lado, cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (§1º do art. 3º do Dec.
Lei n. 911/69).
Informo que a inserção da restrição judicial na base de dados do Renavam, depende do pagamento das custas processuais previstas no art. 3º, inciso XVIII, §8º da lei estadual nº 8.328/2015.
Por fim, levante-se o sigilo dos autos.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22113014461624400000078718773 1.
PETIÇÃO INICIAL - MANOEL TARSIS GOMEL LOPES - 2200572070 Petição 22113014461645900000078718774 2.
PROCURAÇÃO BRADESCO (2) Procuração 22113014461666100000078718775 3.
ESTATUTO SOCIAL BRADESCO (2) Documento de Comprovação 22113014461701100000078718776 4.
CONTRATO - MANOEL TARSIS GOMEL LOPES - 2200572070 Documento de Comprovação 22113014461744700000078718778 5.
CONSULTA DE VEÍCULO DETALHADA - MANOEL TARSIS GOMEL LOPES - 2200572070 Documento de Comprovação 22113014461770400000078720679 6.
NOTIFICACAO NEGATIVA - MANOEL TARSIS GOMEL LOPES - 2200572070 Documento de Comprovação 22113014461793900000078720681 7.
INSTRUMENTO DE PROTESTO - MANOEL TARSIS GOMEL LOPES - 2200572070_compressed Documento de Comprovação 22113014461815400000078719663 8.
DEBITO - MANOEL TARSIS GOMEL LOPES - 2200572070 Documento de Comprovação 22113014461851700000078719664 Certidão Certidão 22120610054182600000079034360 Petição Petição 22121216342134800000079386790 PETIÇÃO - MANOEL TARSIS GOMEL LOPES - 2200572070 Petição 22121216342148300000079386791 CUSTAS INICIAIS - MANOEL TARSIS GOMEL LOPES - 2200572070 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22121216342186700000079386793 -
16/12/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 16:09
Concedida a Medida Liminar
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12/12/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 10:06
Conclusos para decisão
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06/12/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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