TJPA - 0873430-86.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:14
Decorrido prazo de BRASILPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 16/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:12
Decorrido prazo de BRASILPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 16/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
-
04/05/2025 01:24
Decorrido prazo de KLEBER WILSON DE ARAUJO BATISTA em 23/04/2025 23:59.
-
04/05/2025 01:24
Decorrido prazo de RAFAELLA CRISTINA CAMPOS SALGADO REGO BATISTA em 23/04/2025 23:59.
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03/05/2025 08:04
Juntada de identificação de ar
-
17/04/2025 08:35
Juntada de identificação de ar
-
15/04/2025 07:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 00:41
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
26/03/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 09:31
Juntada de Certidão
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03/09/2024 09:26
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2024 09:26
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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01/09/2024 01:35
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO REGO BATISTA em 27/08/2024 23:59.
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01/09/2024 01:35
Decorrido prazo de MARIA LUISA REGO BATISTA em 27/08/2024 23:59.
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03/08/2024 03:09
Decorrido prazo de RAFAELLA CRISTINA CAMPOS SALGADO REGO BATISTA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 03:04
Decorrido prazo de KLEBER WILSON DE ARAUJO BATISTA em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 03:25
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 10:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 19:18
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2024 02:02
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 02:01
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 11:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/02/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
22/07/2023 06:18
Decorrido prazo de RAFAELLA CRISTINA CAMPOS SALGADO REGO BATISTA em 14/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 06:18
Decorrido prazo de KLEBER WILSON DE ARAUJO BATISTA em 14/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 06:18
Decorrido prazo de ELZA MARIA CAMPOS SALGADO REGO em 14/07/2023 23:59.
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22/07/2023 06:18
Decorrido prazo de MARIA LUISA REGO BATISTA em 14/07/2023 23:59.
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22/07/2023 06:18
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO REGO BATISTA em 14/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:11
Juntada de Petição de parecer
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14/07/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:16
Juntada de Termo de Compromisso
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25/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
25/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
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22/06/2023 08:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/06/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 13:26
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 08:26
Decorrido prazo de ELZA MARIA CAMPOS SALGADO REGO em 07/02/2023 23:59.
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10/02/2023 08:26
Decorrido prazo de MARIA LUISA REGO BATISTA em 07/02/2023 23:59.
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10/02/2023 08:26
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO REGO BATISTA em 07/02/2023 23:59.
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14/12/2022 00:10
Publicado Despacho em 14/12/2022.
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14/12/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 17:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/12/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0873430-86.2022.8.14.0301 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: L.
F.
R.
B., M.
L.
R.
B.
REPRESENTANTE: ELZA MARIA CAMPOS SALGADO REGO REQUERIDO: KLEBER WILSON DE ARAUJO BATISTA, RAFAELLA CRISTINA CAMPOS SALGADO REGO BATISTA Nome: KLEBER WILSON DE ARAUJO BATISTA Endereço: Passagem Tocantins, 103, Vila Farah, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-590 Nome: RAFAELLA CRISTINA CAMPOS SALGADO REGO BATISTA Endereço: Passagem Tocantins, 103, Vila Farah, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-590 DESPACHO
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO NA FORMA DE ARROLAMENTO SUMÁRIO figurando na condição de herdeiros, menores órfãos, justificando a competência deste Juízo.
O rito é espécie de simplificação do procedimento de inventário e tem como fundamento o valor do patrimônio transmitido, devendo ser aplicada sempre que a soma dos bens deixados pelo finado, foi igual ou inferior a MIL SALÁRIOS MINIMOS (R$-1.054.000,00) NÃO se justificando, portanto, a imposição de um procedimento mais cadenciado e exauriente.
Assim, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e ss do CPC.
Da leitura dos autos, nos termos do art. 321 do CPC, faz-se necessária a EMENDA À INICIAL pela parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) JUNTAR a certidão de registro de imóveis atinente ao bem localizado na Passagem Tocantins, nº 103, tendo em vista que o documento de id.
Num. 78990046 encontra-se incompleto. b) ESCLARECER se houve a quitação do contrato de financiamento atinente ao imóvel localizado ‘Condomínio Residencial Varanda Castanheira’, conforme registro de imóveis vinculado ao id. 78990068, a fim de comprovar a efetiva propriedade do bem, especialmente que, em regra, tais contratos possuem seguro prestamista, que resulta na imediata quitação do débito em caso de morte do devedor, o qual, inclusive, encontra-se discriminado no contrato de financiamento anexado aos autos. c) COLACIONAR as certidões negativas de débitos das fazendas, dentre elas, a da Fazenda Municipal de Ananindeua/PA., considerando que um dos imóveis se encontra em tal logradouro.
Saliente-se que o não cumprimento do presente despacho enseja a aplicação do previsto no parágrafo único do art. 321 do CPC.
Decorrido o prazo e estando o feito devidamente certificado, conclusos para apreciação.
Belém/PA., VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza Titular da 3ª VCE – Capital RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22100615213315200000075212232 PETIÇÃO INICIAL Petição 22100615213331000000075212233 RG - CPF -CERTIDÃO DE NASCIMENTO dos netos_compressed (1) Documento de Identificação 22100615213386100000075212242 Docs pessoais AVÓS dos requerentes Documento de Identificação 22100615213447400000075212244 Certidões de óbito com RG - CPF e certidão de casamento dos falecidos_compressed (2) Documento de Comprovação 22100615213562900000075212258 termo guarda judicial dos netos Documento de Comprovação 22100615213633100000075212249 Certidões tributárias negativas de kleber batista- NOVA Documento de Comprovação 22100615213701500000075212250 Certidões tributárias negativas - Rafaella Batista - nova Documento de Comprovação 22100615213770900000075212253 Declaração de imposto de renda - exercício 2022 e ficha fiannceira da falecida RAFAELLA_compressed Documento de Comprovação 22100615213847400000075212257 RI - imóvel na Passagem Tocantins - do Sr JORGE HENRIQUE - doc. conrtado Documento de Comprovação 22100615213918500000075212263 RI e Contrato particular - Escritura Pública - APTO VARANDA CASTANHEIRA_compressed (2) Documento de Comprovação 22100615214006400000075214135 IPTU 2022 - ANANINDEUA - GUIA DE LANÇAMENTO Documento de Comprovação 22100615214129700000075214158 PLANO DE PARTILHA assinado Documento de Comprovação 22100615214185000000075214140 IPTU - Belém e Ananindeua_compressed Documento de Comprovação 22100615214244600000075214147 IPTU 2022 - PASSAGEM TOCANTINS - Documento de Comprovação 22100615214329800000075214148 COMPROVANTE DE PAGAMENTO ITCM - transação banária Documento de Comprovação 22100615214430600000075214150 DAE - ITCM Documento de Comprovação 22100615214497700000075214151 PLANO DE PARTILHA com DAE do ITCM Documento de Comprovação 22100615214545500000075214152 COMPROVANTE ITCMD Documento de Comprovação 22100615214602300000075214154 CONTA BANPARÁ Documento de Comprovação 22100615214651500000075214155 -
12/12/2022 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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