TJPA - 0843519-29.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 00:57
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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17/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0843519-29.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLE LAGUNA EXECUTADO: PRISCILLA NUNES SOARES DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Tendo em vista a petição de desistência juntada aos autos durante a audiência realizada, chamo o processo à ordem para, de ofício, retirar a condenação do exequente ao pagamento das custas em virtude de sua ausência ao ato, com fundamento nos princípios norteadores dos juizados especiais, em especial os princípios da simplicidade, celeridade e informalidade.
Uma vez transitada em julgado a sentença e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 10 de abril de 2023.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
13/04/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 12:35
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/04/2023 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
03/04/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 05:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE LAGUNA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 05:25
Decorrido prazo de PRISCILLA NUNES SOARES em 15/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2023.
-
17/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 32395452 Email: [email protected] ATO ORDINATORIO PROCESSO Nº: 0843519-29.2022.8.14.0301 (PJe) EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLE LAGUNA EXECUTADO: PRISCILLA NUNES SOARES Eu, SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES, Analista Judiciário da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, considerando que o presente caso se amolda ás hipóteses de atos de administração e/ou de mero expediente, sem caráter decisório, que admitem delegação pelo magistrado, nos termos do disposto no artigo 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 06/2006, da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, encaminho o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzdmYjIyYjktZGM3Zi00YTZlLWExZDMtMzBhNmMxNzYxOGY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2255bc439f-e6e2-452a-8c83-629f081478bd%22%7d, para que as parte(s), advogado(s) e testemunhas participarem da audiência por meio de videoconferência, OBSERVAÇÕES: 1 - As partes e os advogados, deverão acessar a SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, acessando a Plataforma de Comunicação Microsoft Teams. no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, 2 – Recomenda-se que antes da realização do ato as partes, advogados e testemunhas se familiarizem com o sistema, o explorem e aprendam suas funcionalidades, para que no dia do ato a audiência flua normalmente.
O guia prático da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, pode ser obtido no site do TJE/PA. 3 - Eventuais indisponibilidades sistêmicas que impossibilitem a regular participação da parte ao ato, gerando atraso ou ausência, não serão consideradas como justificativas válidas, tendo em vista que é responsabilidade da parte dispor de todos os meios e equipamentos necessários a viabilizar sua participação à audiência pelo meio escolhido. 4 - Eventuais atrasos na realização das demais audiências designadas para a pauta do dia poderão implicar em alteração do horário de início da audiência virtual designada, entretanto, tal atraso não eximirá as partes da obrigatoriedade de estarem disponíveis para realização da audiência desde o horário para o qual esta foi designada.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Todas as partes e testemunhas deverão participar dos atos devidamente identificadas munida de documento oficial de identidade (carteira de identidade, carteira de motorista válida, passaporte etc.) e ao ingressarem na sala de videoconferência deverão apresentar o documento na câmera para conferência do servidor.
Da mesma forma, os advogados deverão apresentar, no início da audiência, a carteira de identidade profissional da OAB, a fim de comprovar sua identificação 2 - Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. ( FONAJE - Enunciado 20). 3 - O não comparecimento injustificado em audiência por videoconferência pela parte RECLAMANTE ensejará a aplicação da extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas(art. 51, § 2º, da lei 9.099/95), devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos. 4 - O não comparecimento injustificado em audiência por videoconferência) pela parte RECLAMADA ensejará a aplicação da REVELIA, consoante arts. 20 da Lei 9.099/95.
Belém, 15 de fevereiro de 2023.
SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES Analista Judiciário -
15/02/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 00:20
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Roberto Camelier, n. 570 – Jurunas INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0843519-29.2022.8.14.0301 (PJe).
EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLE LAGUNA EXECUTADO: PRISCILLA NUNES SOARES A Dra.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES, Juíza de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível, Comarca de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA: INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXEQUENTE(S) E DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) FINALIDADES: Para comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO designada para o dia 03/04/2023 09:30 horas, a se realizar na 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, sito na Rua Roberto Camelier, nº 570 – Jurunas (entre Pariquis e Caripunas), Belém/Pa.
Advertências: Não comparecendo o(a)(s) exequente(s), o processo será extinto, conforme determina o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
O(A)(s) executado(a)(s) poderá(ão) oferecer embargos na audiência.
Não comparecendo o(a)(s) executado(a)(s), restará precluso o seu direito a oferecimento de embargos.
O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. ( FONAJE - Enunciado 20).
O(A)(s) executado(a)(s) deverá(ão) comunicar qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação.
Observação: Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão se fazer acompanhar por advogado (artigo 9º da lei 9099/95).
Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
ENDEREÇO(S): Exequente(s): Nome: CONDOMINIO VILLE LAGUNA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4310, Condomínio Ville Laguna, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Executado(a)(s): Nome: PRISCILLA NUNES SOARES Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4310, Torre 4, apartamento 1002, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 .
Belém, 14 de dezembro de 2022 RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO Analista Judiciário Por ordem da MM.
Juíza -
14/12/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 10:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/04/2023 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/12/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 13:58
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 13:58
Juntada de Certidão
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05/12/2022 13:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/11/2022 06:16
Decorrido prazo de PRISCILLA NUNES SOARES em 08/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 06:16
Juntada de identificação de ar
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18/10/2022 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 10:34
Juntada de Certidão
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06/06/2022 06:23
Decorrido prazo de PRISCILLA NUNES SOARES em 02/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 06:23
Juntada de identificação de ar
-
17/05/2022 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2022 18:08
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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