TJPA - 0801099-95.2021.8.14.0025
1ª instância - Vara Unica de Itupiranga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2025.
-
18/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
15/09/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 11:30
Juntada de Alvará
-
28/08/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 20:27
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
19/08/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:23
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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13/07/2025 09:49
Decorrido prazo de ANTONIO MARRUAZ DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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13/07/2025 09:42
Decorrido prazo de VALMIRA SA DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 09:34
Decorrido prazo de MARCONES JOSE SANTOS DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 13:45
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
03/07/2025 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 13:45
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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03/07/2025 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 13:45
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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03/07/2025 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
26/06/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITUPIRANGA Processo n. 0801099-95.2021.8.14.0025 Polo ativo: RONALDO PATRICK QUADROS DOS SANTOS e outros Polo passivo: MARIA DAS GRAÇAS SANTOS DA SILVA DECISÃO Analisando o plano de partilha apresentado em ID 140611222, verifico que o inventariante informou que a falecida era casada com o Sr.
OSAIR CANEDO DA SILVA desde 14/08/1976 pelo regime da comunhão universal de bens, separados de fato por mais de 40 anos.
Dessa forma, considerando o regime de bens e os possíveis efeitos na partilha de bens da falecida, determino a intimação do inventariante para comprovar a separação de fato entre a falecida e o Sr.
OSAIR CANEDO DA SILVA, no prazo de 15 dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Servirá a(o) presente, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/AR/OFÍCIO/CARTA PRECATORIA, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB.
Itupiranga/PA, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO PAULO BARBOSA NETO Juiz de Direito -
12/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:58
Juntada de Alvará
-
16/04/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITUPIRANGA Processo n. 0801099-95.2021.8.14.0025 Polo ativo: REQUERENTE: RONALDO PATRICK QUADROS DOS SANTOS, ZULEIDE AVELINO QUADROS DOS SANTOS NETA Polo passivo: INVENTARIADO: MARIA DAS GRAÇAS SANTOS DA SILVA DECISÃO Tendo em vista as razões expostas em petição de ID 140611222, defiro o pedido de expedição de alvará em nome do inventariante, no valor de R$ 3.223,69, para pagamento dos débitos fiscais junto à Fazenda Pública Estadual e Municipal.
Cumprida a obrigação, o inventariante deve apresentar as certidões negativas em nome da falecida e o comprovante de quitação dos débitos, no prazo de 15 dias.
Após, voltem os autos conclusos para análise do plano de partilha.
Cumpra-se.
Servirá a(o) presente, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/AR/OFÍCIO/CARTA PRECATORIA, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB.
Itupiranga/PA, datado e assinado eletronicamente.
JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito respondendo pela Vara Única de Itupiranga -
14/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:42
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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16/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITUPIRANGA Processo n. 0801099-95.2021.8.14.0025 Polo ativo: REQUERENTE: RONALDO PATRICK QUADROS DOS SANTOS, ZULEIDE AVELINO QUADROS DOS SANTOS NETA Polo passivo: INVENTARIADO: MARIA DAS GRAÇAS SANTOS DA SILVA DECISÃO Tendo em vista que da leitura da petição inicial não se evidencia conflito entre os herdeiros, que o Código de Processo Civil é regido pelos princípios da cooperação e da razoável duração e a possibilidade de conversão de ofício do inventário para o rito do arrolamento comum (STJ - REsp: 2083338 RJ 2023/0091076-0, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 21/11/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/11/2023), converto o procedimento de inventário em arrolamento sumário, visto que o procedimento de arrolamento é muito mais célere e menos dispendioso que o de inventário tradicional, tanto para as partes quanto para o Poder Judiciário.
Intime-se o inventariante para apresentar o plano de partilha e as certidões negativas, no prazo de quinze dias.
Indefiro o pedido de intimação do Município de Itupiranga para apresentar o valor atualizado da dívida, devendo o inventariante diligenciar junto ao órgão competente, visto que é sua atribuição, nos termos do art. 618 do CPC.
Com relação ao pedido de expedição de alvará para levantamento de valores, indefiro, por ora, uma vez que o inventariante não informou nos autos o valor da dívida.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Servirá a(o) presente, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/AR/OFÍCIO/CARTA PRECATORIA, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB.
Itupiranga/PA, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO PAULO BARBOSA NETO Juiz de Direito -
13/03/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 04:15
Decorrido prazo de ZULEIDE AVELINO QUADROS DOS SANTOS NETA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ZULEIDE AVELINO QUADROS DOS SANTOS NETA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 21:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
05/10/2024 18:31
Decorrido prazo de MARIA DAS GRAÇAS SANTOS DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:11
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
12/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Itupiranga Processo nº: 0801099-95.2021.8.14.0025 Requerente: REQUERENTE: RONALDO PATRICK QUADROS DOS SANTOS, ZULEIDE AVELINO QUADROS DOS SANTOS NETA Requerido: INVENTARIADO: MARIA DAS GRAÇAS SANTOS DA SILVA DECISÃO Vistos os autos.
Chamo o feito à ordem.
Muito embora este juízo tenha deferido expedição de alvará após a transferência de valores para subconta judicial na decisão de id 110476190, verifico que o inventariante não se desincumbiu de se manifestar, anteriormente, quanto as informações de existência de dívida ativa pela Procuradoria do Município de Itupiranga, respectivamente nos ids 61677850 e 63091960, bem como, ainda se aguarda parecer conclusivo quanto a existência de débitos perante o Estado por meio da Procuradoria-Geral do Estado do Pará.
Motivo pelo qual INDEFIRO a expedição do alvará.
Diante do exposto, INTIME-SE o inventariante para, prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca das informações e documentos trazidos pelo representante do ente municipal.
Transcorrido o lapso temporal, independentemente de manifestação, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos IMEDIATAMENTE conclusos.
Cumpra-se.
Serve a presente, por cópia digitalizada, como MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Wanderson Ferreira Dias Juiz substituto respondendo pela Vara Única da Comarca de Itupiranga Itupiranga/Pa, 6 de setembro de 2024. -
06/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 17:28
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 11:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 22/08/2023 23:59.
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01/08/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 04:18
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 01/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 13:23
Intimado em Secretaria
-
10/02/2023 08:23
Decorrido prazo de OSAIR CANEDO DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 04:36
Decorrido prazo de MARIA DAS GRAÇAS SANTOS DA SILVA em 02/02/2023 23:59.
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18/01/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 00:18
Publicado EDITAL em 14/12/2022.
-
14/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo nº: 0801099-95.2021.8.14.0025 Requerente: REQUERENTE: RONALDO PATRICK QUADROS DOS SANTOS, ZULEIDE AVELINO QUADROS DOS SANTOS NETA Requerido: INVENTARIADO: MARIA DAS GRAÇAS SANTOS DA SILVA A Excelentíssima Senhora Dra.
ALESSANDRA ROCHA DA SILVA SOUZA, Juíza de Direito Titular da Comarca de Itupiranga, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem que, perante o Juízo e expediente da Secretaria da Vara Única da Comarca de Itupiranga, processam-se os autos em epígrafe de Ação de Inventário, CITADO o cônjuge meeiro OSAIR CANEDO DA SILVA para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15(quinze) dias, ficando ciente de que a ausência de contestação poderá importar em confissão (aceitar como verdadeiro o que consta do documento inicial em anexo) e revelia (impossibilidade de responder ao pedido constante do documento inicial).
E para que ninguém possa alegar ignorância no presente ou no futuro, será o presente edital afixado no átrio do fórum local.
Dado e passado nesta cidade de Itupiranga/PA, aos 05 de dezembro de 2022.
Eu, Diogo Rafael Diniz Bastos Lima, Diretor de Secretaria, o digitei.
ALESSANDRA ROCHA DA SILVA SOUZA Juíza de Direito Titular Comarca de Itupiranga -
12/12/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 02:58
Publicado EDITAL em 07/12/2022.
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07/12/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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05/12/2022 15:35
Confirmada a citação eletrônica
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05/12/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 11:57
Citado em Secretaria/Comparecimento Espontâneo
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23/11/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 09:17
Conclusos para despacho
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07/07/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 13:28
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 19/05/2022 23:59.
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27/05/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2022 09:14
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 15:13
Juntada de Termo de Compromisso
-
12/04/2022 11:40
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2022 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2021 09:27
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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