TJPA - 0803952-06.2022.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 11:34
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 15:40
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
11/02/2025 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
06/02/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 00:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 05:59
Decorrido prazo de ADNA OLIVEIRA DE SANTANA em 27/10/2023 23:59.
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21/09/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/06/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
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15/06/2023 15:43
Juntada de Outros documentos
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15/06/2023 15:34
Audiência Conciliação/Mediação não-realizada para 14/06/2023 14:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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15/06/2023 15:34
Audiência Conciliação/Mediação designada para 14/06/2023 14:00 7º CEJUSC DA CAPITAL - UFPA.
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10/06/2023 03:28
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/04/2023 23:59.
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02/06/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 15:33
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2023 11:08
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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29/03/2023 09:02
Recebidos os autos no CEJUSC.
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29/03/2023 09:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
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21/03/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:06
Audiência Conciliação/Mediação designada para 02/06/2023 13:30 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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15/03/2023 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 01:28
Concedida a gratuidade da justiça a ADNA OLIVEIRA DE SANTANA - CPF: *17.***.*65-25 (AUTOR).
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31/01/2023 01:28
Recebida a emenda à inicial
-
30/01/2023 08:09
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 00:03
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
-
16/12/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0803952-06.2022.8.14.0005 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cobrança indevida de ligações ] AUTOR: Nome: ADNA OLIVEIRA DE SANTANA Endereço: Rua Sete de Setembro, 2668, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 RÉU: Nome: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Endereço: 202-SCS-QD 2 Bloco E, 11 andar, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70713-900 DESPACHO - MANDADO Compulsando os autos, verifico que a parte autora foi devidamente intimada, por meio de seu patrono, a esclarecer qual rito deseja adotar para a presente ação, entretanto nada requereu.
Dessa forma, determino a intimação da parte autora, por meio de seu patrono, constituído nos autos, para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se possui interesse no prosseguimento do feito, devendo, no mesmo prazo indicar se deseja prosseguir com a ação pelo rito comum.
Esclareço que havendo interesse na tramitação pelo rito do juizado especial, deverá ingressar com a ação perante o mencionado Juizado, ante a incompetência desta vara para processar o feito sob tal rito.
Decorrido o prazo acima sem manifestação do patrono da parte autora, com fulcro no §1º do art. 485 CPC, intime-se a autora, pessoalmente, para que informe no prazo de 05 (cinco) dias, se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, consoante art. 485, III, CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Altamira/PA, 28 de novembro de 2022.
ANDRÉ PAULO ALENCAR SPÍNDOLA Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível da Comarca de Altamira FÓRUM DES.
AMAZONAS PANTOJA Endereço: Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, 1651 - B.
São Sebastião - Altamira-Pará - CEP: 68.372-020. 04 -
15/12/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2022 09:42
Conclusos para decisão
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18/08/2022 13:44
Decorrido prazo de ADNA OLIVEIRA DE SANTANA em 17/08/2022 23:59.
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09/08/2022 00:51
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
05/08/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 10:24
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2022 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2022 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/08/2022 15:25
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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