TJPA - 0801811-70.2022.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 03:49
Decorrido prazo de EDILBERTO FRANCISCO MOURA SENA em 20/06/2023 23:59.
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21/07/2023 03:49
Decorrido prazo de EDILBERTO FRANCISCO MOURA SENA em 20/06/2023 23:59.
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21/07/2023 03:48
Decorrido prazo de EDILBERTO FRANCISCO MOURA SENA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:44
Decorrido prazo de RAYMMOND KLEBBERT DE SOUSA em 06/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:43
Decorrido prazo de RAYMMOND KLEBBERT DE SOUSA em 06/06/2023 23:59.
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21/06/2023 13:01
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 09:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/05/2023 08:31
Conclusos para julgamento
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22/05/2023 08:31
Expedição de Certidão.
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21/05/2023 09:59
Decorrido prazo de EDILBERTO FRANCISCO MOURA SENA em 03/05/2023 23:59.
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06/03/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2023 01:30
Decorrido prazo de RAYMMOND KLEBBERT DE SOUSA em 03/03/2023 23:59.
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14/12/2022 00:19
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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14/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0801811-70.2022.8.14.0051 PROMOVENTE/EXEQUENTE: EDILBERTO FRANCISCO MOURA SENA ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE/EXEQUENTE: DR(A).
CIRO DE SOUZA BRITO PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): RAYMMOND KLEBBERT DE SOUSA DECISÃO Analisando os autos, verifico que houve bloqueio parcial de valores na conta do promovido/executado pelo sistema SISBAJUD (ID 78455919).
Verifico ainda que o prazo para embargos precluiu, posto que o promovido/executado apesar de devidamente intimado, não ofereceu qualquer manifestação nos autos, conforme certidão acostada ao ID 82811269.
Isto posto, diante da ausência de embargos, DETERMINO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor do promovente/exequente EDILBERTO FRANCISCO MOURA SENA - CPF: *48.***.*77-91, ou de seu advogado, caso tenha poderes para tanto, devendo ser observado a conta bancária informada no ID 68110500.
Com relação ao saldo remanescente, CONCEDO ao promovente/exequente o prazo de 30 (trinta) dias para indicar bens do promovido/executado passíveis de penhora, podendo ainda requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do presente feito.
Oportunamente, retornem os autos conclusos.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
12/12/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 08:58
Juntada de Alvará
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01/12/2022 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/12/2022 08:53
Conclusos para decisão
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01/12/2022 08:53
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 08:44
Juntada de Petição de diligência
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01/12/2022 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2022 18:55
Decorrido prazo de RAYMMOND KLEBBERT DE SOUSA em 29/11/2022 23:59.
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24/11/2022 06:05
Juntada de identificação de ar
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04/10/2022 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2022 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2022 14:47
Expedição de Mandado.
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30/09/2022 14:40
Juntada de Outros documentos
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30/09/2022 14:29
Juntada de Outros documentos
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29/09/2022 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/09/2022 09:49
Juntada de Outros documentos
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26/09/2022 08:49
Conclusos para decisão
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26/09/2022 08:48
Expedição de Certidão.
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25/09/2022 05:49
Decorrido prazo de RAYMMOND KLEBBERT DE SOUSA em 21/09/2022 23:59.
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21/09/2022 06:06
Juntada de identificação de ar
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01/08/2022 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2022 21:15
Processo Desarquivado
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29/06/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2022 16:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2022 12:53
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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27/05/2022 10:37
Arquivado Definitivamente
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27/05/2022 10:37
Expedição de Certidão.
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27/05/2022 09:06
Homologada a Transação
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27/05/2022 08:10
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/05/2022 12:00 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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09/05/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 09:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/05/2022 12:00 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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02/05/2022 13:39
Decretada a revelia
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02/05/2022 13:24
Audiência Conciliação realizada para 02/05/2022 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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27/04/2022 06:05
Juntada de identificação de ar
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25/04/2022 13:52
Juntada de identificação de ar
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07/03/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2022 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2022 12:35
Audiência Conciliação designada para 02/05/2022 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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07/03/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
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23/02/2022 10:06
Expedição de Carta rogatória.
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16/02/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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