TJPA - 0851657-82.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:48
Apensado ao processo 0878933-83.2025.8.14.0301
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29/08/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 13:33
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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21/07/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 00:44
Publicado Sentença em 17/07/2025.
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19/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0851657-82.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: POTIGUAR, VIEGAS E MARQUES NETO - ADVOCACIA EXECUTADO: ESC REGO COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES - EIRELI, ESC REGO INCORPORADORA EIRELI SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, pela qual objetiva o adimplemento da obrigação consubstanciada em [descrever a natureza do título.
Conforme certificado nos autos, consta que o(a) executado(a) efetuou o pagamento integral da dívida executada. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita; (...)" No presente caso, é incontroverso nos autos que a parte executada efetuou o pagamento integral do débito exequendo, e que a parte exequente reconheceu expressamente a satisfação da obrigação, devendo o feito ser extinto, nos termos legais.
Dessa forma, não remanescendo controvérsia entre as partes e tendo sido cumprida integralmente a obrigação, impõe-se a extinção do processo executivo.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em razão da satisfação integral da obrigação.
Nos termos do §2º do artigo 85 do Código de Processo Civil, deixo de fixar honorários advocatícios, uma vez que não houve resistência da parte executada, tendo quitado integralmente a obrigação, bem como pela anuência expressa da parte exequente com a extinção do feito sem ônus adicionais.
Eventuais custas remanescentes deverão ser suportadas na forma da lei processual, observando-se o que dispõe o artigo 90 do CPC.
P.R.I.
Arquivem-se, com baixa.
Belém, datado eletronicamente Lailce Ana Marron Juíza de Direito titular da 9ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22062117561632100000063611782 1 Petição Inicial Petição 22062117561649700000063611784 2 DEMONSTRATIVO MEMÓRIA DE CÁLCULO E DÉBITO Documento de Comprovação 22062117561714700000063611785 3 Procuração Instrumento de Procuração 22062117561765500000063611786 4 Contrato Social Documento de Comprovação 22062117561815200000063611787 5 ESC REGO CEPs DIFERENTES Documento de Comprovação 22062117561892000000063611788 6 Contrato Advocacia Esc Rego Mat Hospit e Incorporadora Documento de Comprovação 22062117561980500000063611790 7 ESC REGO MAT HOSPITALARES 9ª ALTERAÇÃO Documento de Comprovação 22062117562043700000063611791 8 CONTRATO ESC REGO INCORPORADORA EIRELI Documento de Comprovação 22062117562136200000063611792 9 NF Esc Rego Hospitalares Abril 22 Documento de Comprovação 22062117562183900000063611793 10 NF Esc Rego Hospit maio 22 Documento de Comprovação 22062117562224400000063611794 11 Recibo Abril 22 Esc Rego Mat Hospit Documento de Comprovação 22062117562262800000063611795 12 Recibo maio 22 Esc Rego Mat Hospit Documento de Comprovação 22062117562304500000063611796 13 Contrato Advocacia Esc Rego Decoração Documento de Comprovação 22062117562343200000063611797 14 CONTRATO ESC REGO DECORAÇÃO SRA LUMA Documento de Comprovação 22062117562400200000063611798 15 NF Esc Decoração Documento de Comprovação 22062117562437700000063611799 16 Notificação Extrajudicial Documento de Comprovação 22062117562515700000063611800 17 Ata Esc Rego Incorporadora 0000017-96.2022.5.08.0105 Documento de Comprovação 22062117562571000000063611801 18 FEC REGO Proc 0000108-89.2022.5.08.0008 I Documento de Comprovação 22062117562619000000063611802 19 FEC REGO Proc 0000108-89.2022.5.08.0008 II Documento de Comprovação 22062117562743000000063611804 20 Ata Proc 0000110-32.2022.5.08.0017 Documento de Comprovação 22062117562801600000063611805 21 FEC REGO Proc 0000116-81.2022.5.08.0003 I Documento de Comprovação 22062117562843200000063611806 22 FEC REGO Proc 0000116-81.2022.5.08.0003 II Documento de Comprovação 22062117562941600000063611807 23 FEC REGO Proc 0000116-81.2022.5.08.0003 III Documento de Comprovação 22062117563034900000063611808 24 ÚLTIMA ALTERACAO CONTRATUAL FEC REGO Documento de Comprovação 22062117563103800000063611809 Petição Petição 22062118222118300000063615146 Relatório de Custas Documento de Comprovação 22062118222132200000063615147 Boletos parcelamento custas Documento de Comprovação 22062118222164500000063615148 Comprovante pagamento 1ª parcela Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22062118222202400000063615151 Certidão Certidão 22062219544246100000063784675 Decisão Decisão 22070508552182000000065155644 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22072711234258300000069036445 Comprovante pagamento 2ª parcela Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22072711234319900000069036447 Decisão Decisão 22070508552182000000065155644 Decisão Decisão 22070508552182000000065155644 Decisão Decisão 22070508552182000000065155644 COMPROVANTE DE PAGAMENTO 3ª PARCELA CUSTAS INICIAIS Petição 22082215471660800000071723259 Providências EXCESSO DE PRAZO Petição 22090521120795100000072948116 Certidão Certidão 22090910555043900000073220761 Despacho Despacho 22090912093765500000073229764 Decisão Decisão 22070508552182000000065155644 Comprovante de Pagamento 4ª e última parcela Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22092210052581500000074252868 DILIGÊNCIA Diligência 22102620511713800000076520554 ESC REGO INCORPORADORA EIRELI Devolução de Mandado 22102620511727600000076520556 DILIGÊNCIA Diligência 22102620583195700000076520563 ESC REGO COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES - EIRELI Devolução de Mandado 22102620583213200000076520564 Habilitação nos autos Petição 22102910412375700000076729175 Petição Petição 22102910560855700000076729178 Comprovante de Pagamento - Dep. 30, custas e honorarios - 28.10 Documento de Comprovação 22102910561109500000076738331 Boleto - Dep. 30, custas e honorarios - 28.10 Documento de Comprovação 22102910561128600000076738332 Habilitação nos autos Petição 22103115541034600000076831535 01.
Procuração - Esc Rego - Prolife Instrumento de Procuração 22103115541085400000076831536 02.
Ato Constitutivo da Empresa e última alteração contratual - Esc Rego - Prolife Documento de Comprovação 22103115541125400000076831537 03.
Procuracao - Esc Incorporadora Instrumento de Procuração 22103115541185600000076831539 04.
Ato Constititivo e Alteração - Esc Rego Incorporadora Documento de Comprovação 22103115541235500000076831540 Petição Petição 22110715354547300000077246607 Certidão Certidão 22111117131331900000077615683 Petição Petição 22112809380628500000078537999 Petição Petição 22112809512151600000078538014 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22112809523667300000078541184 01.
Guia e Comprovante de Depósito - 1ª Parcela das 6 (seis) Documento de Comprovação 22112809523722000000078541186 Decisão Decisão 22121309110313600000079415946 Pagamento Alvará Petição 22121312270531500000079450554 boleto Alvará Documento de Comprovação 22121312270544900000079450578 conta Alvará Documento de Comprovação 22121312270577100000079451830 Comprovante pgto Alvará Documento de Comprovação 22121312270619000000079451833 Certidão Certidão 22121514282484800000077969934 Alvará Alvará 22121613383523500000079723966 Petição - Juntada Petição 22122820290862000000080166290 Guia de Dep.
Judicial - 2 Parcela de 6 - Potiguar, Viegas e Marques Neto vs Esc Rego Mat Hosp Documento de Comprovação 22122820290880400000080166291 28.12.2022 - COMPROVANTE TJPA - POTIGUAR Documento de Comprovação 22122820290912300000080166292 Petição Petição 23013015220004500000081400220 03.
Guia e Comprovante de Depósito - 3ª Parcela das 6 (seis) Documento de Comprovação 23013015220035500000081400221 Alvará Alvará 23021009351829500000082092331 Petição Petição 23022716023313800000082941509 04.
Guia e Comprovante de Depósito - 4ª Parcela das 6 (seis) Documento de Comprovação 23022716023327600000082941512 Petição Petição 23032915533578000000085231301 05.
Guia e Comprovante de Depósito - 5ª Parcela das 6 (seis) Documento de Comprovação 23032915533593300000085231304 Alvará Alvará 23041416233382400000086197202 Petição Petição 23050408562932600000087237414 06.
Guia e Comprovante de Depósito - 6ª e última Parcela das 6 (seis) Documento de Comprovação 23050408562973000000087237416 Alvará Alvará 23070712075960900000091052080 Alvará Alvará 23070712095204500000091052086 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081114492407200000093085597 Certidão Certidão 24022008125908000000102628662 Certidão Certidão 24022008131040300000102628663 Despacho Despacho 25071109070253800000137030086 Petição Petição 25071114134622600000137086054 Certidão (Suspensão/Sobrestamento) Certidão (Suspensão/Sobrestamento) 25071509553549300000137229457 - 
                                            
15/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:24
Julgado procedente o pedido
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15/07/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 09:55
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
0851657-82.2022.8.14.0301 Vistos, etc.
Retire-se a suspensão.
Após, conclusos para extinção pelo pagamento da obrigação.
Datado e assinado eletronicamente. - 
                                            
11/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 11:54
Conclusos para despacho
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13/03/2024 06:50
Decorrido prazo de ESC REGO INCORPORADORA EIRELI em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 06:50
Decorrido prazo de ESC REGO COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES - EIRELI em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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20/02/2024 08:13
Juntada de Petição de certidão
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20/02/2024 08:12
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2023 05:16
Decorrido prazo de POTIGUAR, VIEGAS E MARQUES NETO - ADVOCACIA em 28/08/2023 23:59.
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11/08/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 12:09
Juntada de Alvará
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07/07/2023 12:08
Desentranhado o documento
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07/07/2023 12:08
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 16:23
Juntada de Alvará
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29/03/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 11:23
Decorrido prazo de ESC REGO COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES - EIRELI em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 11:23
Decorrido prazo de ESC REGO INCORPORADORA EIRELI em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 09:35
Juntada de Alvará
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10/02/2023 09:01
Decorrido prazo de ESC REGO INCORPORADORA EIRELI em 08/02/2023 23:59.
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10/02/2023 09:01
Decorrido prazo de ESC REGO COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES - EIRELI em 08/02/2023 23:59.
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10/02/2023 07:50
Decorrido prazo de POTIGUAR, VIEGAS E MARQUES NETO - ADVOCACIA em 06/02/2023 23:59.
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30/01/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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28/12/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/12/2022 13:38
Juntada de Alvará
 - 
                                            
16/12/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/12/2022.
 - 
                                            
16/12/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
 - 
                                            
15/12/2022 14:28
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
14/12/2022 00:00
Intimação
Processo: 0851657-82.2022.8.14.0301 Vistos etc.
Trata-se de Execução de título Extrajudicial proposta por POTIGUAR, VIEGAS E MARQUES NETO em face de ESC REGO DE MATERIAIS HOSPITALARES–EIRELI e ESC REGO INCORPORADORA EIRELI.
Citada, as empresas executadas se habilitaram nos autos e em petições de id 80620537 e 80723776 requerem o parcelamento do débito nos termos do previsto no art. 916 do CPC.
Comprovam que efetuaram o depósito da quantia de R$-26.062,94 (vinte e seis mil sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos), correspondente a 30% (trinta por cento) do valor executado, acrescido das custas e honorários advocatícios do patrono do Exequente.
Nesse sentido, requereu a executada nos termo do art. 916 do CPC que fosse deferido o pagamento do restante do débito em (06) seis parcelas sucessivas e mensais, acrescidas de correção monetária e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, com vencimento da primeira parcela 30 dias após a data do deferimento do presente requerimento, bem como a suspensão da presente execução até a quitação da última parcela, autorizando ao exequente levantar as quantias depositadas mensalmente, consoante o § 3º do art. 916 do CPC.
O exequente se manifestou ao ID 81168466, concordando com os valores do depósito e do parcelamento, informando a conta bancária do exequente para transferência.
Em id 82571625 comprovam os executados o pagamento da primeira parcela.
Relatados.
Decido.
Preceitua o art. 916 do CPC: Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. § 1º O exequente será intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do caput, e o juiz decidirá o requerimento em 5 (cinco) dias. § 2º Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento. § 3º Deferida a proposta, o exequente levantará a quantia depositada, e serão suspensos os atos executivos. § 4º Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora. § 5º O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas. § 6º A opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos § 7º O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença.
Com efeito, considerando depósito judicial, bem como a manifestação do exequente de ID 81168466 concordando com os valores indicados pela parte executada, defiro os requerimentos das partes nos termos do art. 916 do CPC mencionado.
Assim, expeça-se o necessário como requer o exequente ao ID 81168466 para levantamento dos valores já depositado pela executada, quais sejam o valor correspondente aos 30% (trinta por cento) do valor executado, acrescido das custas e honorários advocatícios do patrono do Exequente, bem como o valor da primeira parcela.
Expeça-se alvará de transferência dos valores existentes em conta judicial, logo após a publicação, ficando desde já autorizado o levantamento sucessivo às parcelas depositadas, sem necessidade de despacho deste juízo.
Belém, 13 de dezembro de 2022.
LAILCE MARRON Juíza Titular - 
                                            
13/12/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/12/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/12/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/12/2022 09:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
 - 
                                            
28/11/2022 09:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
28/11/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/11/2022 10:02
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/11/2022 10:02
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
18/11/2022 11:50
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
11/11/2022 17:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/11/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/10/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/10/2022 20:58
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
26/10/2022 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
26/10/2022 20:51
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
26/10/2022 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
17/10/2022 04:43
Decorrido prazo de POTIGUAR, VIEGAS E MARQUES NETO - ADVOCACIA em 13/10/2022 23:59.
 - 
                                            
08/10/2022 05:09
Decorrido prazo de ESC REGO INCORPORADORA EIRELI em 04/10/2022 23:59.
 - 
                                            
08/10/2022 05:09
Decorrido prazo de ESC REGO COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES - EIRELI em 04/10/2022 23:59.
 - 
                                            
08/10/2022 05:09
Decorrido prazo de POTIGUAR, VIEGAS E MARQUES NETO - ADVOCACIA em 04/10/2022 23:59.
 - 
                                            
23/09/2022 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
23/09/2022 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
22/09/2022 10:05
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
 - 
                                            
20/09/2022 13:24
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
13/09/2022 02:27
Publicado Despacho em 13/09/2022.
 - 
                                            
13/09/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
 - 
                                            
09/09/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/09/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/09/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/09/2022 10:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/09/2022 21:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/09/2022 02:08
Decorrido prazo de POTIGUAR, VIEGAS E MARQUES NETO - ADVOCACIA em 30/08/2022 23:59.
 - 
                                            
27/08/2022 02:25
Decorrido prazo de ESC REGO INCORPORADORA EIRELI em 24/08/2022 23:59.
 - 
                                            
27/08/2022 02:25
Decorrido prazo de ESC REGO COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES - EIRELI em 24/08/2022 23:59.
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27/08/2022 02:25
Decorrido prazo de POTIGUAR, VIEGAS E MARQUES NETO - ADVOCACIA em 24/08/2022 23:59.
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22/08/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/08/2022 01:32
Publicado Decisão em 02/08/2022.
 - 
                                            
02/08/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
 - 
                                            
01/08/2022 08:39
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
01/08/2022 08:39
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/07/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/07/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/07/2022 11:23
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
 - 
                                            
05/07/2022 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
22/06/2022 19:54
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/06/2022 19:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/06/2022 19:53
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
21/06/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/06/2022 17:59
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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