TJPA - 0802693-77.2022.8.14.0133
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:24
Evoluída a classe de (Embargos à Execução) para (Cumprimento de sentença)
-
24/04/2025 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2025 12:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARITUBA em 18/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 12:04
Processo Reativado
-
12/03/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 09:52
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
30/12/2024 01:05
Decorrido prazo de JAMILLY GLAUCY CARVALHO SOUZA em 19/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:58
Julgado improcedente o pedido
-
06/07/2023 16:07
Conclusos para julgamento
-
06/07/2023 16:07
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 10:52
Desentranhado o documento
-
30/05/2023 10:52
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2023 10:36
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2023 04:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARITUBA em 12/04/2023 23:59.
-
15/05/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
08/04/2023 03:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARITUBA em 05/04/2023 23:59.
-
07/04/2023 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARITUBA em 04/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 01:30
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
-
17/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos nº 0802693-77.2022.8.14.0133 DECISÃO Considerando o ponto em que o presente feito se encontra, ASSINALO o prazo comum de 10(dez) dias para que as partes APONTEM, de forma organizada, os pontos controvertidos do feito e ESPECIFIQUEM, de forma fundamentada, quais provas pretendem produzir para cada ponto controvertido estabelecido no feito.
Registro que as diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas, nos termos do parágrafo único do artigo 370 do CPC.
Ficam as partes desde já orientadas que, acaso peçam julgamento antecipado da lide, deverão fundamentar o pedido e estabelecê-lo nos parâmetros da presente decisão.
Ficam as partes advertidas de que, na hipótese de pedido de produção de prova testemunhal, poderão, desde logo, informar o desejo de trazer as testemunhas à futura audiência designada, independente de intimação, na forma estabelecida no parágrafo 2º do artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo, contudo, identificá-las bem como informar a utilidade da oitiva, indicando o ponto controvertido que se pretende provar com a mesma, no prazo assinalado acima.
Nesse último caso, ressalto que as audiências nesta unidade estão sendo realizadas por meio de videoconferência e/ou de forma híbrida, através da ferramenta da Microsoft TEAMS, com base nas Resoluções nº 341/2020 e nº 354/2020, ambas do CNJ, regulamentadas pela Resolução nº 21/2022-TJEPA, motivo pelo qual, no mesmo prazo já assinalado, as partes deverão informar se possuem interesse e se têm acesso aos recursos tecnológicos necessários à participação na audiência de forma virtual (acesso a dispositivo móvel com o aplicativo do TEAMS ou a computador com microfone e saída de áudio, além de acesso a internet com qualidade de sinal compatível à utilização do vídeo e facilidade para manuseio da plataforma) e, em caso positivo, indicar o número de seus telefones celulares para contato no dia da eventual audiência, se for designada, e o endereço de e-mail para recebimento do link de acesso à sala virtual de audiência, bem como o de suas testemunhas, acaso optem que sejam ouvidas em suas respectivas residências ou local de trabalho.
Caso contrário, deverão informar expressamente a este Juízo, ficando advertidas de que a audiência será realizada de forma híbrida.
Ademais, ressalto que caberá às partes se responsabilizarem por aprender a manusear a plataforma da Microsoft TEAMS, bem como orientar suas eventuais testemunhas, tudo anteriormente à data da audiência.
Disponibilizo, neste ato, o link que traz o manual para acesso a ferramenta Microsoft TEAMS, http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=909081 para que as partes e testemunhas possam verificar o que é necessário e como acessar o sistema em questão.
Faculto a todos o comparecimento ao ato por meio de videoconferência, através da plataforma TEAMS, cujo link de acesso será enviado por e-mail com antecedência de 15(quinze) minutos da hora marcada para a realização da mesma, somente aos que informarem interesse em participar nesta modalidade, no prazo de 10(dez) dias, indicando seu respectivo endereço de e-mail para recebimento do link de acesso à sala virtual no dia e telefone de contato pessoal.
Ficam também advertidas de que o pedido de juntada de documentos somente será permitido e avaliado pelos parâmetros estabelecidos no artigo 435 do Código de Processo Civil.
Ficam outrossim advertidas de que, acaso requeiram prova pericial, deverão informar sobre qual questão fática recairá a prova técnica bem como explicitar em que consistirá a perícia e indicar a profissão que entendem mais abalizada para realização do ato.
ADVIRTO ambas as partes acerca da litigância de má-fé, prevista no artigo 80 do CPC, e respectivas consequências jurídicas.
Acaso necessária a instrução processual, tomarei todas as medidas pertinentes para cada espécie (por exemplo: rol de testemunhas, nomeação de perito etc.) e designarei a audiência de instrução e julgamento.
Contudo, em não havendo pedido de outras provas a produzir além das que já constam nos autos ou no caso de ausência de manifestação das partes, anuncio desde já que irei realizar o julgamento antecipado do mérito na forma do art. 355 do CPC.
Nesse último caso, certifique-se e retornem conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Marituba-PA, 10 de março de 2023.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba -
16/03/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2023 18:02
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 18:02
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 11:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARITUBA em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARITUBA em 09/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 00:59
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
16/12/2022 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0802693-77.2022.8.14.0133 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MUNICIPIO DE MARITUBA EMBARGADO: JAMILLY GLAUCY CARVALHO SOUZA ATO ORDINATÓRIO Com amparo no Provimento nº 006/2006 c/c o Provimento nº 008/2014, ambos da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, Estado do Pará, e na Lei estadual nº 8.328/2015.
INTIMO a parte requerente para, querendo, apresentar manifestação sobre a petição Id. 81884357, no prazo de 15 dias.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Marituba, aos 14 de dezembro de 2022.
DIEGO DE CASTRO SILVA Servidor(a) público(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba-PA -
14/12/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2022 10:47
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 10:47
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2022 12:03
Expedição de Certidão.
-
10/09/2022 03:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARITUBA em 05/09/2022 23:59.
-
27/08/2022 03:24
Decorrido prazo de JAMILLY GLAUCY CARVALHO SOUZA em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 03:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARITUBA em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 03:00
Decorrido prazo de JAMILLY GLAUCY CARVALHO SOUZA em 25/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:21
Publicado Decisão em 04/08/2022.
-
04/08/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
02/08/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 09:34
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2022 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 16:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0896117-57.2022.8.14.0301
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Jurema do Carmo Figueira Moreira
Advogado: Bruno Rafael Lima Brasil
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/11/2022 14:46
Processo nº 0006226-25.2003.8.14.0301
Banco do Estado do para SA
Companhia de Seguros Minas Brasil
Advogado: Fernando Augusto Braga Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/08/2021 10:43
Processo nº 0800439-76.2018.8.14.0035
Franceli dos Santos Duarte
Irailton Brito Monte
Advogado: Carlos Magno Bia Sarrazin
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/11/2018 21:21
Processo nº 0807076-25.2022.8.14.0028
Francisco Alves Cavalcante
Banco Pan S/A.
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/05/2022 17:18
Processo nº 0804361-83.2022.8.14.0133
Total Ville Bella Citta Condominio Soure
Deulimar Santos Braga
Advogado: Dandara Osorio Assuncao Correa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/08/2022 17:42