TJPA - 0807834-73.2022.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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09/03/2023 08:59
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 08:59
Transitado em Julgado em 05/03/2023
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05/03/2023 01:59
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 02/03/2023 23:59.
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05/03/2023 01:59
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. em 02/03/2023 23:59.
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05/03/2023 01:59
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO COSTA DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
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23/02/2023 15:16
Audiência Conciliação cancelada para 06/03/2023 10:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
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23/02/2023 00:07
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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18/02/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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17/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (43603) Processo nº 0807834-73.2022.8.14.0005 Reclamante: Nome: MARIA DA CONCEICAO COSTA DA SILVA Endereço: GUAMA, 572, RUC AGUA AZUL, MUTIRAO, ALTAMIRA - PA - CEP: 68375-606 Reclamado Nome: AMERICANAS S.A.
Endereço: SETE DE SETEMBRO, 2467, SETOR B2W, ESPLANADA DO XINGU, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-855 Nome: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Endereço: AV DAS NACOES UNIDAS, 14261, ANDAR 17 AO 21 ALA A, VILA GERTRUDES, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 SENTENÇA/MANDADO Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que as partes no ID. 84631467 entabularam acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Publique-se, registre-se e intime-se, via diário eletrônico, após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito -
16/02/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 16:14
Homologada a Transação
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15/02/2023 15:07
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 15:07
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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29/01/2023 03:38
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 27/01/2023 23:59.
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29/01/2023 03:22
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO COSTA DA SILVA em 27/01/2023 23:59.
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25/01/2023 06:06
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. em 24/01/2023 23:59.
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09/01/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 06:08
Juntada de identificação de ar
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14/12/2022 00:31
Publicado Citação em 14/12/2022.
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14/12/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0807834-73.2022.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO RECLAMANTE: MARIA DA CONCEICAO COSTA DA SILVA REQUERIDO: Nome: AMERICANAS S.A.
Endereço: SETE DE SETEMBRO, 2467, SETOR B2W, ESPLANADA DO XINGU, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-855 Nome: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Endereço: AV DAS NACOES UNIDAS, 14261, ANDAR 17 AO 21 ALA A, VILA GERTRUDES, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM. (a) juiz (a) de direito cita a parte, RECLAMADO: AMERICANAS S.A., MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., nos termos do art. 238 a 259 do atual CPC, combinado com o art. 12 da Lei 9.099/95, para tomar conhecimento de todos os termos do processo em epígrafe, para responder, querendo, a ação, bem como comparecer (virtualmente) à Audiência de Conciliação, designada para o dia 06/03/2023 10:00hs, que será realizada em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo: LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://bityli.com/8pptq Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
Advertências: 1° O não comparecimento a audiência acima designada, ensejará a Ré a aplicação de revelia consoante o art. 20 da Lei 9.099/95, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor; 2° A ausência do autor ensejará o arquivamento do feito com condenação em custas processuais; 3º A ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia. 4º Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova(FONAJE - Enunciado 53).
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam Altamira/PA, Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022, às 09:38:57hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
12/12/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2022 09:35
Audiência Conciliação designada para 06/03/2023 10:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
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08/12/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 10:54
Conclusos para despacho
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05/12/2022 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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