TJPA - 0900849-81.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 12:46
Expedição de Carta precatória.
-
30/07/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:56
Juntada de Termo de Compromisso
-
30/07/2025 10:41
Processo Reativado
-
10/07/2025 08:40
Decorrido prazo de SHIRLEY SWITH MORAES FARIAS em 22/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:40
Decorrido prazo de ALBETIZA RODRIGUES DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 18:10
Evoluída a classe de (Interdição) para (Cumprimento de sentença)
-
13/06/2025 18:09
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
21/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 17:20
Decorrido prazo de SHIRLEY SWITH MORAES FARIAS em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 13:54
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/05/2025 13:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/04/2025 02:25
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
30/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 19:14
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2025 14:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/04/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 23:22
Decorrido prazo de SHIRLEY SWITH MORAES FARIAS em 09/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 23:22
Decorrido prazo de ALBETIZA RODRIGUES DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 23:22
Decorrido prazo de SHIRLEY SWITH MORAES FARIAS em 07/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:21
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 09:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:46
Juntada de Petição de parecer
-
28/03/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:25
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
20/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
17/03/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SHIRLEY SWITH MORAES FARIAS em 17/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 22:44
Juntada de Relatório
-
14/02/2025 16:34
Decorrido prazo de SHIRLEY SWITH MORAES FARIAS em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 16:34
Decorrido prazo de ALBETIZA RODRIGUES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:33
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
01/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
-
29/01/2025 13:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/01/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 12:18
Juntada de Termo de Compromisso
-
27/01/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 01:52
Decorrido prazo de SHIRLEY SWITH MORAES FARIAS em 08/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 05:32
Decorrido prazo de SHIRLEY SWITH MORAES FARIAS em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 05:32
Decorrido prazo de ALBETIZA RODRIGUES DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 01:36
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 08:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/02/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 18:11
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 18:11
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 09:51
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2023 01:48
Decorrido prazo de ALBETIZA RODRIGUES DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
06/07/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 02:44
Decorrido prazo de SHIRLEY SWITH MORAES FARIAS em 27/04/2023 23:59.
-
02/07/2023 02:44
Decorrido prazo de SHIRLEY SWITH MORAES FARIAS em 27/04/2023 23:59.
-
11/05/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 00:53
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
05/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
02/04/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2023 03:36
Decorrido prazo de SHIRLEY SWITH MORAES FARIAS em 30/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 03:36
Decorrido prazo de SHIRLEY SWITH MORAES FARIAS em 30/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 13:26
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 28/03/2023 10:30 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
23/03/2023 09:04
Decorrido prazo de ALBETIZA RODRIGUES DA SILVA em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 19:11
Decorrido prazo de SHIRLEY SWITH MORAES FARIAS em 21/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 08:46
Juntada de Termo de Compromisso
-
01/03/2023 22:26
Juntada de Petição de certidão
-
01/03/2023 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2023 11:28
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 09:10
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 28/03/2023 10:30 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
28/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0900849-81.2022.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SHIRLEY SWITH MORAES FARIAS REQUERIDO: ALBETIZA RODRIGUES DA SILVA Nome: ALBETIZA RODRIGUES DA SILVA Endereço: Passagem Maria dos Anjos, 12, Maracangalha, BELÉM - PA - CEP: 66110-220 DECISÃO - MANDADO Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por SHIRLEY SWITH MORAES FARIAS, em face de ALBETIZA RODRIGUES DA SILVA, o (a) qual sofre de CID 10 G30 ( Doença de Alzheimer ), vide ID 83337519.
Considerando os documentos juntados pela autora que demonstram a hipossuficiência na forma da Lei, defiro a gratuidade da justiça, em conformidade com o disposto no art.99, §3º, do Código de Processo Civil, a qual advirto que poderá ser revogada acaso se constate que os fatos alegados não condizem com a verdade, sendo passível de responsabilidade civil e criminal.
Dos fatos narrados e dos documentos acostados a inicial, constata-se a existência de laudo (s) médico (s), suficiente (s) a comprovar a necessidade de cuidados e interdição da parte requerida.
Assim, tratando-se de medida urgente e tendo a parte autora juntado aos autos laudo (s) médico (s) a respeito do estado de saúde do interditando, vide doc.
ID 83337519, respectivamente, e estando presentes os requisitos do perigo de dano e plausibilidade e do direito substancial invocado, CONCEDO A CURATELA PROVISÓRIA de ALBETIZA RODRIGUES DA SILVA a SHIRLEY SWITH MORAES FARIAS, devendo ser lavrado o termo, com fulcro no artigo 749, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
O (a) curador (a) tem poderes para que REPRESENTAR o (a) interditando (a) nos ATOS DA VIDA CIVIL, podendo receber salário / benefícios / pensões, inclusive realizar movimentação bancária nas referidas contas.
Fica vedado a (o) curador (a) movimentar contas poupanças, vender, permutar e onerar bens imóveis e móveis da (o) interditada (o).
Ditas restrições devem constar nos termos de curatela que terá validade por 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada até o fim do processo.
Nos termos das Portarias Conjuntas nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DESIGNO AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA DO (A) INTERDITANDO (A) E OITIVA DO (A) REQUERENTE, nos termos do artigo 751 do CPC, para o dia 28/03/2023, às 10:30HS, a ser realizada por videoconferência pela ferramenta MICROSOFT TEAMS.
Para viabilizar a realização da audiência por meio eletrônico as partes, os patronos, o Ministério Público e a Defensoria Pública devem indicar nos autos, por meio de petição, o endereço de email para o recebimento do link de acesso à videoconferência, podendo ainda, indicar números de telefone celular (artigo 25 da Portaria Conjunta nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI).
Advirto ainda, que todos os participantes deverão se identificar no início da realização da audiência, mediante o envio de documento de identificação pelo chat da reunião (audiência) ou por simples aposição na câmera do referido documento, desde que seja possível identificá-lo.
Ante O princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC, não se impõe somente ao Judiciário, mas a todos os operadores do direito.
Fique ciente a parte requerente, que diante da criação do sistema virtual de audiências pelo CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, deverá OBRIGATÓRIAMENTE SE ADAPTAR À TECNOLOGIA, quer seja pessoalmente ou assistida por seu ADVOGADO, para fins de participar da audiência a ser designada por este Juízo para entrevista da Interditanda, sob penas da Lei.
CITE-SE O (A) INTERDITANDO (A) E INTIME-SE O (A) REQUERENTE.
Ao Ministério Público para ciência da audiência acima designada e manifestação.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA / PLANTÃO.
Belém/PA, VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª VCE da Capital J.E.T.E.
SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém.
ORIENTAÇÕES: Lembre-se que nesta DATA DA AUDIÊNCIA, você pode acessar a videoconferência.
Você estará recebendo um link de acesso para a videoconferência.
Para participar com sucesso da videoconferência você deverá possuir os seguintes requisitos: · 01 Câmera; · 01 Microfone; · 01 Fone de Ouvido. · Conexão com a internet (de preferência com cabo de rede se usar computador ou notebook) · Celular Acessando a videoconferência: 1) Acesse o link da audiência: COLOCAR O LINK DA AUDIÊNCIA 2) Após entrar com seus dados de acesso, é recomendável fazer um teste de dispositivo previamente (ANTES DA AUDIÊNCIA). 3) Permita o acesso a sua câmera e microfone se for requisitado pelo navegador. 4) Com os dispositivos testados, você estará pronto para entrar na videoconferência. 5) O limite de tolerância para comparecimento a audiência seja presencial e/ou virtual será de 10 minutos após a hora estipulada para o início desta.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22120911001803600000079243901 2 - CNH SHIRLEY Documento de Identificação 22120911001822100000079243902 3 - RG-CPF ALBETIZA Documento de Identificação 22120911001838100000079243903 4 - RG FRENTE JOAO BATISTA Documento de Identificação 22120911001860400000079243904 5 - CPF JOAO BATISTA Documento de Identificação 22120911001878900000079243905 6 - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL Documento de Comprovação 22120911001899000000079243906 8 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 22120911001918900000079243908 10 - LAUDO ALBETIZA Documento de Comprovação 22120911001943500000079243910 11 - LAUDO SHIRLEY Documento de Comprovação 22120911001965600000079243911 12 - CERTIDAO DE ANTECEDENTES CRIMINAL POLICIA CIVIL Documento de Comprovação 22120911001991000000079243912 13 - CERTIDAO DE ANTECEDENTES TJPA Documento de Comprovação 22120911002019600000079243913 14 - CERTIDAO JUDICIAL CIVEL Documento de Comprovação 22120911002038600000079243918 15 - CERTIDAO JUDICIAL CRIMINAL Documento de Comprovação 22120911002059900000079243919 DECLARAÇÃO DE ANUENCIA ASSINADA Documento de Comprovação 22120911002080300000079244933 9 - DEC DE INEXISTENCIA DE BENS Documento de Comprovação 22120911002116200000079244934 Despacho Despacho 22121209463666100000079331839 Petição Petição 23020717013898500000081906701 1- MANIFESTACAO Petição 23020717013916000000081906702 2 - PROCURAÇÃO Procuração 23020717013951900000081906703 3 - LAUDO ALBETIZA Documento de Comprovação 23020717013990400000081906704 4 - CARTAO BOLSA FAMILIA Documento de Comprovação 23020717014025100000081906705 5 - CADUNICO Documento de Comprovação 23020717014059500000081906706 6- DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 23020717014089600000081906707 7 - CTPS Documento de Comprovação 23020717014124000000081906708 8 - DECLARACAO DE IDONEIDADE MORAL Documento de Comprovação 23020717014160500000081906709 9 - COMP DE RESIDENCIA ATUALIZADO Documento de Comprovação 23020717014194100000081906710 Certidão Certidão 23022410493174900000082786474 -
27/02/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 12:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2023 08:36
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 08:36
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 00:32
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
14/12/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0900849-81.2022.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SHIRLEY SWITH MORAES FARIAS REQUERIDO: ALBETIZA RODRIGUES DA SILVA Nome: ALBETIZA RODRIGUES DA SILVA Endereço: Passagem Maria dos Anjos, 12, Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-220 DESPACHO-MANDADO
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM TUTELA DE URGÊNCIA, na qual, a parte autora requer a concessão de curatela provisória de sua MADRINHA, sob a justificativa de que esta possui graves problemas de saúde.
Inicial desprovida de qualquer documento probatório.
Nos termos do art. 321 do CPC, faz-se necessária a EMENDA À INICIAL pela parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da tutela provisória e/ou da própria da exordial: 1.
JUNTAR certidão de nascimento / casamento do (a) curatelando (a); 2.
JUNTAR procuração ad judicia que confere poderes ao advogado subscritor da exordial para atuar em nome do requerente; 3.
INFORMAR a existência de companheiro ou, ainda, de descendentes mais próximos e, caso haja, ESCLARECER e COMPROVAR a impossibilidade destes para o exercício da curatela, nos termos do art. 1.775 do CC; 4.
ESCLARECER ao Juízo, pormenorizadamente, quais as razões de fato que motivaram o ajuizamento da ação e que exigiriam a necessidade de curatela provisória, bem como quais atos pretende praticar em benefício do curatelando neste momento; 5.
ESCLARECER se o(a) interditando(a) já recebe algum benefício financeiro, bem como, a fonte pagadora; 6.
COMPROVAR a situação de hipossuficiência para fins de deferimento dos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA; 7.
JUNTAR declaração de idoneidade moral do requerente, ASSINADA por duas testemunhas que não sejam familiares; 8.
JUNTAR comprovante de residência atualizado.
Saliente-se que o não cumprimento do presente despacho enseja a aplicação do previsto no parágrafo único do art. 321 do CPC.
Decorrido o prazo e estando o feito devidamente certificado, conclusos para apreciação.
Belém/PA., VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza Titular da 3ª VCE – Capital J.E.T.E SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22120911001803600000079243901 2 - CNH SHIRLEY Documento de Identificação 22120911001822100000079243902 3 - RG-CPF ALBETIZA Documento de Identificação 22120911001838100000079243903 4 - RG FRENTE JOAO BATISTA Documento de Identificação 22120911001860400000079243904 5 - CPF JOAO BATISTA Documento de Identificação 22120911001878900000079243905 6 - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL Documento de Comprovação 22120911001899000000079243906 8 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 22120911001918900000079243908 10 - LAUDO ALBETIZA Documento de Comprovação 22120911001943500000079243910 11 - LAUDO SHIRLEY Documento de Comprovação 22120911001965600000079243911 12 - CERTIDAO DE ANTECEDENTES CRIMINAL POLICIA CIVIL Documento de Comprovação 22120911001991000000079243912 13 - CERTIDAO DE ANTECEDENTES TJPA Documento de Comprovação 22120911002019600000079243913 14 - CERTIDAO JUDICIAL CIVEL Documento de Comprovação 22120911002038600000079243918 15 - CERTIDAO JUDICIAL CRIMINAL Documento de Comprovação 22120911002059900000079243919 DECLARAÇÃO DE ANUENCIA ASSINADA Documento de Comprovação 22120911002080300000079244933 9 - DEC DE INEXISTENCIA DE BENS Documento de Comprovação 22120911002116200000079244934 -
12/12/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2022 22:26
Conclusos para decisão
-
09/12/2022 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/12/2022 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800910-44.2022.8.14.0038
Maria das Gracas Carvalho Holanda
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Cezar Augusto Rezende Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/12/2022 09:21
Processo nº 0037640-60.2011.8.14.0301
Maria Vitoria Costa Marques da Silva
Americo Marques da Silva
Advogado: Giovanni dos Anjos Pickerell
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/10/2011 09:13
Processo nº 0009799-85.2014.8.14.0301
Vania Eunice Bahia
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Jairo Ricardo Borges
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/09/2020 19:55
Processo nº 0005388-67.2018.8.14.0039
Banco da Amazonia S/A
Luciana Costa de Oliveira
Advogado: Felipe Barbosa Pedrosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/05/2018 09:20
Processo nº 0834813-62.2019.8.14.0301
Aguinaldo Eugenio do Nascimento
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/09/2025 19:09