TJPA - 0805662-17.2020.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 10:14
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 10:08
Juntada de Alvará
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07/03/2023 10:08
Juntada de Outros documentos
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07/03/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2023 05:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO RIO SENA em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 05:22
Decorrido prazo de THIAGO DOS SANTOS ALMEIDA em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 10:32
Decorrido prazo de THIAGO DOS SANTOS ALMEIDA em 02/02/2023 23:59.
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10/02/2023 10:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO RIO SENA em 02/02/2023 23:59.
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09/02/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 00:50
Publicado Sentença em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 00:00
Intimação
Proc. n.: 0805662-17.2020.814.0301 SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial, consubstanciado em débitos condominiais.
Citado para pagamento em três dias o executado depositou a integralidade do valor da execução, com vistas a garantir o juízo e apresentar embargos à execução, na forma do art. 52, IX da Lei 9.099/95.
Todavia, mesmo após a audiência de conciliação e intimado para a apresentação do pedido, o executado quedou-se inerte, conforme certidão.
Inexistindo embargos por parte do executado, a situação se assemelha a indeferimento dos embargos à execução que, no caso, sequer foram apresentados.
Desta forma, considero subsistente o depósito a ser considerado como pagamento da execução, a qual é extinta na forma do art. 924, II do CPC.
A extinção da execução só produz efeitos quando declarada por sentença, de acordo com o previsto no art. 925 do CPC, razão pela qual declaro extinta a execução por cumprimento da obrigação.
Intime-se a parte autora para levantamento da quantia depositada mediante alvará judicial.
Após, arquivem-se os autos.
Belém, de dezembro de 2022.
LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUE SANTALICES Juíza de Direito - 
                                            
14/12/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/05/2022 13:10
Conclusos para julgamento
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24/05/2022 13:10
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2022 08:55
Cancelada a movimentação processual
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12/11/2021 09:47
Expedição de Certidão.
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16/09/2021 00:29
Decorrido prazo de THIAGO DOS SANTOS ALMEIDA em 15/09/2021 23:59.
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12/08/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 09:40
Expedição de Certidão.
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12/08/2021 09:34
Juntada de Outros documentos
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12/08/2021 09:29
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 11/08/2021 12:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/07/2021 21:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/07/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 09:36
Audiência Conciliação/Mediação designada para 11/08/2021 12:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/06/2021 00:51
Decorrido prazo de THIAGO DOS SANTOS ALMEIDA em 31/05/2021 23:59.
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27/05/2021 17:18
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2021 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2021 14:07
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2020 14:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/11/2020 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
10/11/2020 11:04
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
27/10/2020 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
14/10/2020 12:58
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/07/2020 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO RIO SENA em 06/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO RIO SENA em 03/07/2020 23:59:59.
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02/06/2020 21:23
Juntada de Petição de petição
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28/05/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/04/2020 17:41
Outras Decisões
 - 
                                            
23/01/2020 15:36
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/01/2020 15:36
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/01/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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