TJPA - 0804295-75.2022.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/09/2024 11:18
Juntada de Petição de certidão
-
10/09/2024 11:18
Mandado devolvido cancelado
-
12/08/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 09:36
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2024 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2024 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2024 13:12
Juntada de Ofício
-
01/08/2024 11:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 09:50
Juntada de Petição de apelação
-
27/07/2024 22:44
Decorrido prazo de ALEX SANDRO PINTO PÉNICHE em 25/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 22:44
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA DE ALENCAR BRITO em 25/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:51
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Processo: 0804295-75.2022.8.14.0401 DECISÃO O réu, inconformado com a sentença proferida por este Juízo, interpôs recurso de apelação por meio da Defensoria Pública.
A secretaria judicial certificou a tempestividade do recurso.
DECIDO.
Recebo o recurso de apelação por ser próprio e tempestivo.
INTIMO o apelante para oferecimento das razões, e, posteriormente, o apelado para apresentação das contrarrazões, nos termos do art. 600, do CPP.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com as homenagens deste juízo.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, 8 de julho de 2024.
OTÁVIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE Juiz de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
08/07/2024 11:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/07/2024 11:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/07/2024 11:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/07/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/06/2024 07:55
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 08:53
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA DE ALENCAR BRITO em 29/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 03:51
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA DE ALENCAR BRITO em 29/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 11:57
Juntada de Ofício
-
11/04/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 01:47
Decorrido prazo de ALEX SANDRO PINTO PÉNICHE em 05/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 14:09
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2024 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2024 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2024 09:16
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 09:15
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 09:06
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 09:05
Expedição de Mandado.
-
23/03/2024 08:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 07:44
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA DE ALENCAR BRITO em 18/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:45
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
13/03/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 09:54
Juntada de Petição de apelação
-
12/03/2024 09:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/03/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:01
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2023 10:35
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 09:20
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/10/2023 08:44
Decorrido prazo de ALEX SANDRO PINTO PÉNICHE em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 08:44
Decorrido prazo de ALEX SANDRO PINTO PÉNICHE em 16/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 01:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 14:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/09/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 22:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/04/2023 23:59.
-
12/06/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 02:28
Publicado Decisão em 05/04/2023.
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05/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
03/04/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2023 23:17
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA DE ALENCAR BRITO em 02/02/2023 23:59.
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04/02/2023 15:21
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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29/01/2023 03:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 16:09
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/01/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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20/12/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO nº 0804295-75.2022.8.14.0401 RÉU: ALEX SANDRO PINTO PENICHE VÍTIMA: MARIA LUCIANA DE ALENCAR BRITO JUIZ DE DIREITO: OTÁVIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE DATA: 07/12/2022 às 09h Audiência realizada de modo semipresencial PRESENTES: JUIZ DE DIREITO: OTÁVIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE MINISTÉRIO PÚBLICO: FRANKLIN LOBATO PRADO (participação por meio de videoconferência) DEFENSORIA PÚBLICA: ALESSANDRO OLIVEIRA DA SILVA (participação por meio de videoconferência) VÍTIMA: MARIA LUCIANA DE ALENCAR BRITO TESTEMUNHA: JOÃO VITOR DA CRUZ DE LIMA TESTEMUNHA: JAMILE DE ALENCAR BRITO TESTEMUNHA: LUCRÉCIO DA SILVA TEIXEIRA RÉU: ALEX SANDRO PINTO PENICHE TESTEMUNHA: PAULA THAIS SILVA OLIVEIRA AUSENTE: TESTEMUNHA: TELMA TRINDADE DE ALENCAR, não intimada OITIVA DA VÍTIMA, MARIA LUCIANA DE ALENCAR BRITO, RG nº 6527259 4ª Via PC/PA, residente na Av.
Gentil Bittencourt, nº 3691, Casa B, em frente ao Canal da Gentil, próximo à Quadra do Curtume, Bairro: São Brás, Belém/PA, Telefone: (91) 99830-6544 (whatsapp), na condição de informante, cujo depoimento encontra-se gravado na mídia eletrônica em anexo.
Antes de ser ouvida, perguntada se a presença do réu poderia lhe causar constrangimento ou temor de modo a prejudicar o seu depoimento, respondeu que SIM.
OITIVA DA TESTEMUNHA JAMILE DE ALENCAR BRITO, RG nº 8470141 2ª Via PC/PA, residente na Av.
Gentil Bittencourt, nº 3691, Casa B, em frente ao Canal da Gentil, próximo à Quadra do Curtume, Bairro: São Brás, Belém/PA, na condição de informante, por ser irmã da vítima, cujo depoimento encontra-se gravado na mídia eletrônica em anexo.
Antes de ser ouvida, perguntada se a presença do réu poderia lhe causar constrangimento ou temor de modo a prejudicar o seu depoimento, respondeu que SIM.
OITIVA DA TESTEMUNHA JOÃO VITOR DA CRUZ DE LIMA, RG nº 8994120 PC/PA, residente na Av.
Gentil Bittencourt, nº 3691, Casa B, em frente ao Canal da Gentil, próximo à Quadra do Curtume, Bairro: São Brás, Belém/PA, na condição de informante, por ser cunhado da vítima, cujo depoimento encontra-se gravado na mídia eletrônica em anexo.
Antes de ser ouvida, perguntada se a presença do réu poderia lhe causar constrangimento ou temor de modo a prejudicar o seu depoimento, respondeu que SIM.
OITIVA DA TESTEMUNHA LUCRÉCIO DA SILVA TEIXEIRA, policial militar, RG nº 34818 PM/PA, cujo depoimento encontra-se gravado na mídia eletrônica em anexo.
Em seguida, foi deferida pelo MM.
Juiz a substituição da testemunha TELMA TRINDADE DE ALENCAR pela testemunha PAULA THAIS SILVA OLIVEIRA.
OITIVA DA TESTEMUNHA PAULA THAIS SILVA OLIVEIRA, RG nº 6951120 2ª Via PC/PA, residente na Av.
Perimetral, n° 220, em frente ao Portão do Hospital Bettina Ferro, Bairro: Terra Firme, Belém/PA, na condição de informante, por ser companheira do acusado, cujo depoimento encontra-se gravado na mídia eletrônica em anexo.
Por fim, o representante do Ministério Público requereu prazo para verificar a existência de laudo de exame pericial realizado na vítima, bem como analisar a possibilidade de aditamento da Denúncia, nos termos da manifestação oral gravada na mídia eletrônica em anexo.
DELIBERAÇÃO: 1.
Encerrada a audiência de instrução, defiro o prazo de 10 (dez) dias para que o representante do Ministério Público faça a juntada de eventual laudo pericial e a análise acerca do aditamento da Denúncia. 2.
Com a manifestação do Órgão Ministerial, caso não haja aditamento mas formulação de alegações finais, intime-se a Defesa, após, para suas alegações finais escritas no prazo legal. 3.
Em seguida, conclusos. 4.
Intimados os presentes.
Belém, 07 de dezembro de 2022.
Otávio dos Santos Albuquerque, Juiz de Direito titular da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital.
Nada mais havendo a declarar, mandou o MM Juiz encerrar a presente audiência, deu-se este termo por findo e que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Rodrigo Miranda, serventuário(a) da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, o digitei.
JUIZ DE DIREITO: _____________________________________ MINISTÉRIO PÚBLICO: participação por meio de videoconferência DEFENSORIA PÚBLICA: participação por meio de videoconferência RÉU: _____________________________________ -
16/12/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2022 09:47
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 09:08
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/12/2022 09:00 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
07/12/2022 08:44
Desentranhado o documento
-
07/12/2022 08:44
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2022 13:01
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA DE ALENCAR BRITO em 21/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 12:08
Intimado em Secretaria
-
11/11/2022 09:19
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2022 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 17:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/10/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2022 10:22
Expedição de Mandado.
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13/10/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 10:05
Juntada de Petição de ofício
-
14/09/2022 12:22
Intimado em Secretaria
-
07/09/2022 18:13
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2022 17:58
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/12/2022 09:00 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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16/08/2022 12:18
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 10:08
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA DE ALENCAR BRITO em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 10:10
Citado em Secretaria/Comparecimento Espontâneo
-
13/07/2022 17:02
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 16:57
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
29/06/2022 11:21
Entrega de Documento
-
23/06/2022 12:05
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/06/2022 08:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/06/2022 03:25
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
22/06/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 10:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/06/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 13:37
Recebida a denúncia contra ALEX SANDRO PINTO PÉNICHE (AUTOR DO FATO)
-
03/04/2022 02:40
Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 26/03/2022 23:59.
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27/03/2022 01:59
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 16/03/2022 14:59.
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23/03/2022 13:45
Conclusos para decisão
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23/03/2022 13:45
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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22/03/2022 14:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/03/2022 17:28
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2022 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2022 16:57
Juntada de Petição de denúncia
-
16/03/2022 16:55
Juntada de Petição de denúncia
-
15/03/2022 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2022 15:02
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 14:59
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 14:30
Concedida a Liberdade provisória de ALEX SANDRO PINTO PÉNICHE (FLAGRANTEADO).
-
15/03/2022 08:33
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
15/03/2022 07:07
Juntada de Petição de inquérito policial
-
15/03/2022 01:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 01:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 01:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Ciência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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