TJPA - 0800991-75.2022.8.14.0043
1ª instância - Vara Unica de Portel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 14:28
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 16:39
Processo Reativado
-
12/04/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 02:10
Publicado Sentença em 15/03/2023.
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15/03/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE PORTEL SENTENÇA Vistos os autos.
A parte demandada compareceu espontaneamente no feito e realizou o depósito da quantia devida, a título de condenação.
A parte autora requereu o levantamento da quantia depositada, sem ressalvas.
DECIDO.
Segundo o artigo 526 do Código de Processo Civil, é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
No caso dos autos, a parte autora, ciente da quantia depositada, requereu o seu levantamento, sem nenhuma oposição.
Assim, e na forma do artigo 526, §3º, do Código de Processo Civil, DOU POR SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e JULGO EXTINTO O PROCESSO.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Defiro, desde logo, a expedição de alvará judicial para levantamento da quantia depositada, em favor da parte autora.
Havendo poderes para receber, devidamente outorgados em procuração, fica deferida a transferência/levantamento em favor do procurador da parte demandante.
Oficie-se à instituição financeira, se for o caso.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
Portel, data da assinatura eletrônica THIAGO FERNANDES ESTEVAM DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
13/03/2023 11:49
Arquivado Definitivamente
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13/03/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 11:47
Transitado em Julgado em 13/03/2023
-
13/03/2023 11:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
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13/03/2023 10:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2023 10:49
Conclusos para julgamento
-
13/03/2023 10:49
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2023 10:37
Processo Reativado
-
10/03/2023 11:29
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 08:40
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2023 08:35
Transitado em Julgado em 27/01/2023
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31/01/2023 04:00
Decorrido prazo de LUIZ MAR JESUS MARTINS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:00
Decorrido prazo de LUIZ MAR JESUS MARTINS em 30/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 02:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 02:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 27/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 03:52
Decorrido prazo de LUIZ MAR JESUS MARTINS em 26/01/2023 23:59.
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16/12/2022 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 00:00
Intimação
AUTOS N° 0800991-75.2022.8.14.0043 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ MAR JESUS MARTINS REQUERIDO: BANCO PAN S/A.
Observado o disposto no Art. 1º, § 2º, VI, do Provimento 006/2006 CJRMB, estendido para as Comarcas do Interior pelo Provimento 006/2009 CJCI, fica por meio deste intimada a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca da juntada de documento novo aos autos (id 83619446) Portel, 14 de dezembro de 2022 CARLA KERMAN BARBOSA CUSTODIO Analista Judiciário -
14/12/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 07:43
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 15:37
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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16/11/2022 08:53
Conclusos para julgamento
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11/11/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 08:11
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2022 16:00 Vara Única de Portel.
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07/11/2022 23:47
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2022 23:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 25/10/2022 23:59.
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12/10/2022 01:33
Decorrido prazo de LUIZ MAR JESUS MARTINS em 28/09/2022 23:59.
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27/09/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:44
Publicado Despacho em 27/09/2022.
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27/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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23/09/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 10:24
Conclusos para despacho
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23/09/2022 10:22
Desentranhado o documento
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23/09/2022 10:22
Cancelada a movimentação processual
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23/09/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 10:08
Audiência Conciliação designada para 08/11/2022 16:00 Vara Única de Portel.
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23/09/2022 10:06
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2022 22:47
Conclusos para decisão
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20/09/2022 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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