TJPA - 0861814-85.2020.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 07:16
Decorrido prazo de SUELLY MARIA MENDES RIBEIRO em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 13:59
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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11/07/2025 13:50
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 06/06/2025 23:59.
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11/07/2025 13:50
Decorrido prazo de SUELLY MARIA MENDES RIBEIRO em 16/06/2025 23:59.
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11/07/2025 13:50
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 16/06/2025 23:59.
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11/07/2025 13:43
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 06/06/2025 23:59.
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11/07/2025 13:43
Decorrido prazo de SUELLY MARIA MENDES RIBEIRO em 16/06/2025 23:59.
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11/07/2025 13:43
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 16/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:52
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/05/2025 03:34
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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20/05/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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15/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:59
Determinação de arquivamento
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25/04/2025 12:47
Decorrido prazo de SUELLY MARIA MENDES RIBEIRO em 09/04/2025 23:59.
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23/04/2025 23:25
Decorrido prazo de SUELLY MARIA MENDES RIBEIRO em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 23:25
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 19:44
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 08/04/2025 23:59.
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16/04/2025 10:54
Conclusos para despacho
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16/04/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:39
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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20/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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17/03/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 08:04
Homologada a Transação
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15/03/2025 03:45
Conclusos para decisão
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15/03/2025 03:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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18/11/2024 10:50
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/11/2024 10:50
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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18/11/2024 10:50
Audiência Conciliação/Mediação não-realizada para 07/11/2024 09:30 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
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18/11/2024 10:50
Juntada de Certidão
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07/11/2024 16:37
Decorrido prazo de SUELLY MARIA MENDES RIBEIRO em 05/11/2024 23:59.
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07/11/2024 12:13
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 11:29
Juntada de Telegrama
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21/10/2024 11:51
Juntada de Certidão
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21/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 18:34
Audiência Conciliação/Mediação designada para 07/11/2024 09:30 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
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13/10/2024 05:38
Decorrido prazo de SUELLY MARIA MENDES RIBEIRO em 11/10/2024 23:59.
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07/10/2024 10:23
Recebidos os autos.
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07/10/2024 10:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3º CEJUSC da Capital - Empresarial
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07/10/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 21:01
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 08:43
Juntada de Ofício
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10/09/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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17/02/2024 10:28
Decorrido prazo de SUELLY MARIA MENDES RIBEIRO em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 18:03
Conclusos para despacho
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18/01/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 11:09
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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21/05/2023 17:20
Decorrido prazo de SUELLY MARIA MENDES RIBEIRO em 18/04/2023 23:59.
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21/05/2023 12:30
Decorrido prazo de UNICRED BELEM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR DA SAUDE E DO FUNCIONALISMO PUBLICO DE BELEM em 14/04/2023 23:59.
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16/05/2023 10:50
Conclusos para decisão
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10/04/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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09/04/2023 03:13
Decorrido prazo de SUELLY MARIA MENDES RIBEIRO em 05/04/2023 23:59.
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16/03/2023 01:10
Publicado Despacho em 16/03/2023.
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16/03/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
0861814-85.2020.8.14.0301 Vistos, etc.
Manifeste-se a exequente sobre exceção de pré-executividade, no prazo de 15 9quinze) dias.
Belém, 13 de março de 2023 assinado digitalmente -
14/03/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 13:58
Conclusos para despacho
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16/02/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 11:26
Decorrido prazo de UNICRED BELEM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR DA SAUDE E DO FUNCIONALISMO PUBLICO DE BELEM em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 11:26
Decorrido prazo de SUELLY MARIA MENDES RIBEIRO em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 09:24
Decorrido prazo de SUELLY MARIA MENDES RIBEIRO em 08/02/2023 23:59.
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10/02/2023 09:24
Decorrido prazo de UNICRED BELEM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR DA SAUDE E DO FUNCIONALISMO PUBLICO DE BELEM em 08/02/2023 23:59.
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15/12/2022 00:45
Publicado Decisão em 15/12/2022.
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15/12/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de ação executiva interposta por SICRED NORTE – COOPERATIVA DE CRÉDITO em desfavor de SUELLY MARIA MENDES RIBEIRO.
Consta no id 48521454 citação por hora certa da executada, a qual se habilita nos presente autos e atravessa petição de id 50593911 nominada de Embargos à Execução, sem indicar bens à penhora ou pagar o débito.
Conforme dispõe o §1º do art. 914 do CPC, os embargos à execução é ação autônoma distribuída por dependência, tratando-se de ação de conhecimento onde o executado se opõe à demanda executiva.
Isto posto, deixo de receber a petição de id 50593911, visto que é responsabilidade pessoal do advogado proceder conforme prescrito na legislação processual atual.
Deixo de determinar a exclusão da petição de id 50593911, visto que serve como habilitação de representante processual da executada, comprovando a citação válida, ficando intimada a indicar bens passiveis de penhora no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorridos, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução.
Belém, 13 de dezembro de 2022.
LAILCE MARRON Juíza Titular -
13/12/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 21:42
Conclusos para decisão
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01/06/2022 21:42
Juntada de Certidão
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15/02/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
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12/02/2022 03:04
Decorrido prazo de SUELLY MARIA MENDES RIBEIRO em 10/02/2022 23:59.
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28/01/2022 10:57
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2022 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2022 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/01/2022 12:38
Expedição de Mandado.
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06/04/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 11:45
Ato ordinatório praticado
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24/02/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 19:36
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2021 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2020 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/12/2020 09:32
Expedição de Mandado.
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02/12/2020 00:29
Decorrido prazo de UNICRED BELEM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR DA SAUDE E DO FUNCIONALISMO PUBLICO DE BELEM em 01/12/2020 23:59.
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09/11/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 09:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/11/2020 12:40
Conclusos para decisão
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03/11/2020 10:27
Juntada de Petição de petição
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30/10/2020 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2020
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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