TJPA - 0894912-90.2022.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/11/2024 14:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/10/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 09:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/10/2024 03:10
Decorrido prazo de FABRICIO DE MATOS NORONHA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 20:15
Decorrido prazo de NEWCOOP COOPERATIVA DE APOIO AOS CONSUMIDORES DE VEICULOS em 03/10/2024 23:59.
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23/09/2024 00:20
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2024
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19/09/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 09:08
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/04/2024 07:55
Decorrido prazo de NEWCOOP COOPERATIVA DE APOIO AOS CONSUMIDORES DE VEICULOS em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 07:57
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 02:09
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 11:10
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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10/04/2024 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 13:30
Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2023 13:30
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 13:30
Audiência Una realizada para 17/03/2023 11:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/03/2023 13:30
Juntada de Certidão
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17/03/2023 09:44
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 06:39
Juntada de identificação de ar
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15/02/2023 03:08
Publicado Certidão em 15/02/2023.
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15/02/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM CERTIDÃO Certifico que, em atendimento às Portarias Conjuntas nº 7/2020 e 12/2020 - GPVPCJRMBCJCI, de 28/04/2020 e 22/05/2020, as audiências deste Juizado serão realizadas por videoconferência através da plataforma de comunicação Microsoft Teams.
Processo nº 0894912-90.2022.8.14.0301 REQUERENTE: FABRICIO DE MATOS NORONHA REQUERIDO: NEWCOOP COOPERATIVA DE APOIO AOS CONSUMIDORES DE VEICULOS A audiência designada neste processo ocorrerá na data e hora informadas abaixo. 17/03/2023 11:00 A audiência poderá ser acessada por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTJhZTI0YmYtNDlkZS00ZDZmLWJhNjQtMjIyYTZlNTQ0NTVj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f23d5525-c667-47f3-8149-5012064e51f4%22%7d As partes e advogados deverão instalar o aplicativo no computador (preferencialmente) ou no celular, acessando a reunião no dia e hora já designados.
Recomenda-se que as partes juntem aos autos, antes da audiência, foto da OAB e do RG.
Qualquer impossibilidade de acessar ou participar deverá ser justificada nos autos ou comunicada através do telefone ou Whatsapp da vara, no número (91) 98405-1510.
O referido é verdade.
Dou fé.
EDIEL OLIVEIRA CAMARA Analista Judiciário - 6ª Vara do Juizado Especial de Belém-PA -
13/02/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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04/02/2023 14:48
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0894912-90.2022.8.14.0301 DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência para no qual requer o autor o bloqueio de bens da requerida, a fim de garantir eventual execução em seu favor.
Em juízo de cognição sumária, verifico o não preenchimento em concreto dos pressupostos do artigo 300 do CPC.
A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional definitiva é medida excepcional, eis que posterga o exercício do contraditório e da ampla defesa, colocando a parte adversa momentaneamente em situação de desvantagem.
Por isso, apenas se justifica nos casos em que restarem preenchidos concretamente os requisitos exigidos pelo legislador, como forma de bem delinear a robustez do direito alegado e urgência no seu atendimento, sob pena de prejuízos insuportáveis.
No caso concreto, não vislumbro a existência dos pressupostos legais para a concessão da medida, eis que não há nos autos quaisquer provas ou mesmo indícios de que a requerida esteja dilapidando patrimônio, ocultando bens, na iminência de encerrar suas atividades ou adotando qualquer outra conduta que indique a intenção de, reconhecido o débito, não efetivar seu pagamento.
Além disso, tratando-se de uma ação de cobrança, não há justificativa para que se determinem medidas constritivas neste momento processual, quando sequer houve instauração do contraditório e direito à ampla defesa ao reclamado.
Isto posto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, com fulcro no art. 300 do CPC.
Intime-se o polo ativo.
Cite-se o polo passivo.
Int.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Tania Batistello Juíza de Direito, respondendo pela 6ª Vara do JEC Belém -
16/12/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 09:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/11/2022 19:35
Conclusos para decisão
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23/11/2022 19:35
Audiência Una designada para 17/03/2023 11:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/11/2022 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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