TJPA - 0000521-73.2017.8.14.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Roberto Goncalves de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOIANÉSIA DO PARÁ Fórum Desembargador Raymundo Olavo da Silva Araújo Av.
Praça da Bíblia, s/nº, bairro colegial, tel./fax: (94) 3779-1209, CEP: 68.639-000, email: [email protected] PJe: 0800328-17.2025.8.14.0110 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente Nome: SEBASTIANA CLARINDA DA SILVA Endereço: RUA SEIS, 55, BOA ESPERANÇA, GOIANéSIA DO PARá - PA - CEP: 68639-000 Requerido Nome: BANCO BMG SA Endereço: 89-173, 0, Travessa Vig Mota, 89-173, Centro, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 DECISÃO RECEBO a inicial, pois preenchem os requisitos legais e não é o caso de indeferimento ou improcedência liminar (CPC, arts. 319, 330 e 332).
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita (CPC, arts. 98 e 99).
DEFIRO prioridade na tramitação, nos termos do (art. 1.048, inciso II, do CPC).
CITE-SE a parte ré e INTIMEM-SE ambas as partes para comparecerem à audiência de conciliação, que designo para o dia 13 de junho de 2025, às 11h30min, a ser realizada de forma híbrida.
Link para audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzAxNzRlZDEtYTRlNC00MDJhLTkxNzctZjNjYjFkNWNhMTcz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%224b1b6fb3-bd8b-4e8f-95aa-a689b6800895%22%7d Sejam observadas as disposições do art. 334 do Código de Processo Civil vigente: I) o réu deve ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, contados da data da audiência; II) a intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado; III) o réu, se for o caso, deverá manifestar seu desinteresse na autocomposição, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência; IV) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado; V) as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos; Não realizado o acordo, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (CPC, arts. 697 e 335, I e II); Nos termos do art. 219, do CPC, na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis, disposição normativa esta que se aplica somente aos prazos processuais; Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, salvo algumas hipóteses legais (CPC, arts. 344 e 345).
Escoados os prazos acima assinalados, certifique-se e façam os autos conclusos.
Expeça-se o necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Goianésia do Pará (PA), data e hora firmadas na assinatura eletrônica.
ANDRÉ PAULO ALENCAR SPINDOLA Juiz de Direito Titular da Comarca de Goianésia do Pará/PA -
28/10/2022 06:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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28/10/2022 06:20
Baixa Definitiva
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28/10/2022 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/10/2022 23:59.
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08/09/2022 22:35
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 15:13
Conhecido o recurso de ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-76 (APELANTE) e provido
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08/09/2022 09:43
Conclusos para decisão
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08/09/2022 09:43
Cancelada a movimentação processual
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08/06/2022 10:03
Juntada de Petição de parecer
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09/05/2022 22:45
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 05:27
Conclusos ao relator
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03/05/2022 16:31
Recebidos os autos
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03/05/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
08/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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