TJPA - 0005279-51.2001.8.14.0006
1ª instância - Vara do Tribunal do Juri de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 05:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 06/12/2023 23:59.
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30/11/2023 09:19
Decorrido prazo de CYLENE MARIA SAUNDERS FLORENCIO em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 09:19
Decorrido prazo de RODRIGO MARQUES SILVA em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 05:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 09:43
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 09:43
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 03:40
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
Autos nº 0005279-51.2001.8.14.0006 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de processo-crime instaurado por meio de denúncia movida pelo Ministério Público Estadual em face do réu João Paulo Brabo Castro, qualificado na denúncia, como incurso nas sanções do art. 121, caput, c/c art. 14, II, e art. 71, parágrafo único, todos do CPB.
Consta da denúncia que, no dia 08.07.2001, por volta das 24 horas, na estrada do Icuí-Guajará, nos fundos da Granja do Governador, neste município, o denunciado teria atentado contra a vida das vítimas Antônio Erick Ramos da Silva e José Fábio Ramos da Silva, quando estas ingeriam bebida alcoólica com um grupo de amigos em frente ao “Bar do Japonês”.
Narra, a peça acusatória, que, após ocorrer uma discussão entre o acusado e as vítimas, o réu teria saído do local e retornado efetuando vários disparos de arma de fogo em direção aos ofendidos, os quais foram atingidos com dois disparos cada um.
Segundo os autos, o acusado evadiu-se do local após o ocorrido.
Foi recebida a denúncia em 29.09.2003 (ID 53943770, pág.24).
Citado por edital, o acusado não compareceu ao processo nem constituiu advogado, motivo pelo qual foram suspensos o processo e o prazo prescricional (ID 53943772, pág.9).
Em 29.11.2004, foi decretação a prisão preventiva do acusado (ID 53943775, pág.05), a qual foi revogada em 03.02.2023 (ID 86002984).
Posteriormente, citado pessoalmente, o acusado apresentou resposta por escrito, por meio de advogado habilitado (ID 80605518).
Em audiência de instrução e julgamento, em sede de produção antecipada de provas, foi ouvida uma testemunha, bem como o réu foi interrogado.
O parquet apresentou alegações finais, por meio das quais pleiteou a impronúncia do acusado por entender não haver indícios suficientes de autoria (ID 98010941).
A defesa, da mesma forma, requereu a impronúncia do réu (ID 98333099).
Constam nos autos laudo de lesão corporal das vítimas (ID 53943770, págs.11 e 17), bem como certidão de antecedentes criminais do réu (ID 98376790).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Por não haver questões processuais pendentes, passo à apreciação do cerne da questão posta em juízo.
DA IMPRONÚNCIA Depreende-se do disposto no art. 414 do CPP que, caso não se convença da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.
Compulsando os autos, verifico que está demonstrada a materialidade conforme laudos de lesão corporal das vítimas (ID 53943770, págs.11 e 17), os quais concluíram que os ofendidos foram atingidos por disparos de arma de fogo.
Entretanto, inexistem indícios suficientes de ter sido o réu o autor das tentativas de homicídio apuradas.
Em juízo, ao ser interrogado, o acusado informou, por meio de advogado habilitado, que iria permanecer em silêncio diante das prováveis perguntas realizadas pelo juízo, bem como pelo Ministério Público, tendo-se manifestado somente em relação às perguntas formuladas pela defesa, alusivas ao cumprimento do mandado de prisão (ID 86110955).
Ademais, em que pese a testemunha Sidney Fontenele Ribeiro, ouvida em sede de produção antecipada de provas (ID 53943775), tenha confirmado os fatos narrados na denúncia, houve a desistência das demais testemunhas arroladas pelas partes, inclusive das vítimas sobreviventes, por não terem sido localizadas, de maneira que, durante a instrução, não foram produzidas provas suficientes para a submissão do caso ao plenário do júri com base no entendimento do parquet, titular da ação penal, tese a que evidentemente filiou-se à defesa.
Destarte, diante da fragilidade das provas e, sobretudo, do expresso pedido de impronúncia deduzido pelo Ministério Público, à luz da hermenêutica processual penal fundada no sistema acusatório, a impronúncia do réu é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo improcedente a denúncia e, por conseguinte, impronuncio o réu João Paulo Brabo Castro, qualificado na denúncia, relativamente à acusação de prática do delito tipificado no art. 121, caput, c/c art. 14, II, e art. 71, parágrafo único, todos do CPB.
P.R.I.C.
Dê-se ciência ao MP e à defesa.
Intime-se o acusado.
Havendo armas e/ou objetos apreendidos, deverão ser encaminhados à destruição e/ou ao Exército na forma do Estatuto do Desarmamento.
Cumpridas as diligências e transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos, observadas as anotações e baixas necessárias.
Servirá a presente decisão como mandado, ofício e carta precatória.
Ananindeua (PA), 09 de agosto de 2022.
FABÍOLA URBINATI MAROJA PINHEIRO Juíza de Direito da Vara do Tribunal do Júri Comarca de Ananindeua -
21/11/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 10:51
Destinação de Bens Apreendidos: Doação
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08/11/2023 04:06
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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08/11/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando a certidão de ID 103648860, que atesta a inércia do Ministério Público em relação ao pedido de restituição de bem apreendido; tendo em conta que os bens apreendidos são apenas documentos pessoais do acusado e, em que pese solicitados diretamente em Secretaria e não por advogado, em momento algum do processo, tem-se notícia de que sejam falsificados ou tenham sido utilizados para a prática de crimes; e ainda levando em conta que houve a impronúncia em acolhimento ao pedido formulado pelo parquet, não mais havendo interesse e utilidade na apreensão dos aludidos documentos, determino que sejam devolvidos ao acusado mediante termo de entrega ou certidão.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Ananindeua (PA), 06 de novembro de 2023.
FABÍOLA URBINATI MAROJA PINHEIRO Juíza de Direito da Vara do Tribunal do Júri Comarca de Ananindeua -
06/11/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 13:17
Conclusos para despacho
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06/11/2023 13:17
Juntada de Certidão
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01/11/2023 07:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 31/10/2023 23:59.
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04/10/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2023 21:12
Conclusos para despacho
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30/09/2023 21:12
Expedição de Certidão.
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24/09/2023 01:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 22/09/2023 23:59.
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06/09/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 14:06
Conclusos para despacho
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04/09/2023 14:06
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 10:32
Cadastro de :
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26/08/2023 05:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 25/08/2023 23:59.
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10/08/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 18:20
Proferida Sentença de Impronúncia
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08/08/2023 11:51
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 11:50
Juntada de Certidão
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07/08/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI COMARCA DE ANANINDEUA (De acordo com o art. 93, XIV da CF/88, art. 162, §4º do CPC e Provimento 006/2006-CJRMB/TJE).
Intimo os Advogado(s) CYLENE MARIA SAUNDERS FLORENCIO, OAB/PA 29774, RODRIGO MARQUES SILVA, OAB/PA 21123, representando o acusado JOAO PAULO BRABO CASTRO, para que apresente, no prazo legal, as Alegações Finais. 3 de agosto de 2023 LUCIANY MARIA CASSIANO SILVA -
03/08/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 13:13
Juntada de Petição de alegações finais
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30/07/2023 01:50
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA em 28/07/2023 23:59.
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20/07/2023 11:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 29/05/2023 23:59.
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20/07/2023 11:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 29/05/2023 23:59.
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13/07/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2023 23:12
Conclusos para despacho
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09/07/2023 23:11
Expedição de Certidão.
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09/07/2023 00:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 14/04/2023 23:59.
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13/05/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 12:17
Conclusos para despacho
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10/05/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 10:04
Juntada de Ofício
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28/03/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 15:29
Juntada de Certidão
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26/03/2023 01:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 24/03/2023 23:59.
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23/03/2023 05:55
Decorrido prazo de RODRIGO MARQUES SILVA em 20/03/2023 23:59.
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23/03/2023 05:55
Decorrido prazo de CYLENE MARIA SAUNDERS FLORENCIO em 20/03/2023 23:59.
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13/03/2023 01:23
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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11/03/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023
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10/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO (De acordo com o art. 93, XIV da CF/88, art. 203, §4º do CPC e Provimento 006/2006-CJRMB/TJE).
Intimem-se o(s) Advogado(s) CYLENE MARIA SAUNDERS FLORENCIO, OAB/PA 29774 e RODRIGO MARQUES SILVA, OAB/PA 21123, defesa do acusado JOAO PAULO BRABO CASTRO, para que apresentem comprovante de endereço do acusado no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinação ID 86002984, referente aos autos de n° 0005279-51.2001.8.14.0006. -
09/03/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 10:48
Juntada de Ofício
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05/03/2023 01:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 27/02/2023 23:59.
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11/02/2023 15:07
Decorrido prazo de JOAO PAULO BRABO CASTRO em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 04:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 30/01/2023 23:59.
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11/02/2023 04:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 30/01/2023 23:59.
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07/02/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 13:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/02/2023 13:19
Juntada de Outros documentos
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06/02/2023 13:18
Juntada de Outros documentos
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06/02/2023 13:18
Juntada de Outros documentos
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06/02/2023 13:15
Juntada de Outros documentos
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03/02/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 20:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2023 20:00
Juntada de Alvará de Soltura
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03/02/2023 13:47
Audiência Instrução realizada para 03/02/2023 10:30 Vara do Tribunal do Juri de Ananindeua.
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03/02/2023 12:59
Cadastro de :
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02/02/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 17:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/01/2023 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2023 03:14
Decorrido prazo de JOAO PAULO BRABO CASTRO em 27/01/2023 23:59.
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29/01/2023 03:14
Decorrido prazo de JOAO PAULO BRABO CASTRO em 27/01/2023 23:59.
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20/01/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2023 11:01
Expedição de Mandado.
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20/01/2023 10:59
Juntada de Ofício
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20/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de resposta por escrito e pedido de revogação da prisão preventiva do réu JOÃO PAULO BRABO CASTRO, por meio de advogado particular, alegando condições pessoais favoráveis, bem como inexistência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva.
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pleito por entender ainda presentes os motivos ensejadores da custódia cautelar (ID: 82481505). É o sucinto relatório.
Decido.
Considero haver lastro probatório mínimo a sustentar a persecução penal; terem sido preenchidos os pressupostos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal; e, ainda, não estarem presentes quaisquer dos motivos legais para a absolvição sumária do réu, mormente em razão de as alegações arguidas não serem aferíveis de plano, circunscreverem-se ao mérito e somente poderem ser apuradas no decorrer da instrução.
Assim, ratifico o recebimento da denúncia e designo audiência de instrução e julgamento conforme pauta, oportunidade na qual, após a inquirição das testemunhas e interrogatório do réu, será oportunizado às partes manifestarem-se em alegações finais.
Intimem-se o Ministério Público, o réu e o advogado do réu, bem como as testemunhas arroladas pelas partes.
Se estiver preso o réu, requisite-se a apresentação do mesmo à Unidade Prisional em que se encontra.
Expeça-se o necessário para a realização da audiência preferencialmente por meio eletrônico, com o envio de link às partes e testemunhas por meio de endereço eletrônico.
Sem prejuízo, ao analisar o pedido de revogação de prisão preventiva formulado pelo acusado, verifico que não merece acolhimento.
Isso porque o réu foi denunciado por ter, em tese, tentado ceifar a vida das vítimas José Fábio Ramos da Silva e Antônio Erick Ramos da Silva mediante uso de arma de fogo, contando no bojo dos autos que o acusado teria tido uma discussão em um bar com as vítimas que lhe proferiram ofensas de cunho moral, ocasião em que cessada a discussão, o denunciado ausentou-se do local e em poucos minutos retornou munido de arma de fogo e desferiu dois disparos contra as vítimas e em seguida evadiu-se do local, o que revela a gravidade concreta do crime perpetrado e a periculosidade do réu.
Somado a isso, consta nos autos que, após o crime, o acusado evadiu-se do distrito da culpa, permanecendo em local incerto e não sabido e, pois, foragido até o presente momento, ocasião em que foi flagrado tentando evadir do território nacional em voo com destino à Lisboa, conforme despacho acostado no ID: 79730396, prejudicando a instrução e demonstrando a intenção de se furtar à aplicação da lei penal, em que pese tenha constituído advogado e apresentado resposta à acusação.
Outrossim, eventual presença de circunstâncias favoráveis do réu não tem o condão, por si só, de garantir a revogação da prisão se há nos autos elementos hábeis a fundamentar a segregação cautelar, como na hipótese dos presentes autos, sendo, pois, necessário garantir a ordem pública, prevenindo-se a repetição de fatos dessa natureza, bem como a aplicação da lei penal, dada à possibilidade de nova fuga.
Com efeito, deve ser, por ora, indeferido o pedido de revogação de prisão preventiva formulado pelo réu por não se revelarem, no presente caso, suficientes e adequadas as medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP.
Ante o exposto, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva formulado por JOÃO PAULO BRABO CASTRO.
Dê-se ciência ao MP, réu e defesa.
Servirá a presente decisão como mandado, ofício e carta precatória.
Ananindeua (PA), 13 de dezembro de 2022.
CARLOS MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz Substituto da Vara do Tribunal do Júri.
Comarca de Ananindeua. -
16/12/2022 11:02
Audiência Instrução designada para 03/02/2023 10:30 Vara do Tribunal do Juri de Ananindeua.
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16/12/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 11:52
Mantida a prisão preventida
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05/12/2022 13:00
Conclusos para decisão
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05/12/2022 12:50
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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02/12/2022 11:50
Juntada de Petição de réplica
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23/11/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 19:14
Juntada de Petição de parecer
-
21/11/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 13:02
Decorrido prazo de JOAO PAULO BRABO CASTRO em 07/11/2022 23:59.
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07/11/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 19:12
Juntada de Petição de revogação de prisão
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27/10/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 16:55
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2022 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2022 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2022 11:11
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 01:52
Juntada de Petição de inquérito policial
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08/06/2022 20:02
Juntada de Mandado de prisão
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03/06/2022 19:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2022 09:38
Conclusos para decisão
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30/05/2022 09:36
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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27/05/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 14:27
Processo migrado do sistema Libra
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14/03/2022 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2022 10:32
OUTROS
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24/02/2022 11:53
Remessa
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24/02/2022 11:36
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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24/02/2022 11:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/02/2022 13:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/02/2022 13:45
CERTIDAO - CERTIDAO
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18/01/2022 12:48
AGUARDANDO PRAZO
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13/12/2021 13:51
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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13/12/2021 13:51
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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13/12/2021 13:51
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
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13/12/2021 13:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/11/2021 12:50
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: SALVATERRA, : VALDINEY MOIA RIBEIRO
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30/11/2021 12:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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30/11/2021 11:43
AGUARDANDO PRAZO
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30/11/2021 11:42
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
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30/11/2021 11:42
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
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30/11/2021 11:42
Citação CITACAO
-
30/11/2021 11:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/11/2021 11:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/11/2021 12:27
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/11/2021 10:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/09/2019 13:42
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/09/2019 13:42
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
04/09/2019 13:33
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
04/09/2019 13:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/09/2019 13:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/09/2019 19:20
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
03/09/2019 19:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/09/2019 19:20
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
03/09/2019 19:20
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
29/08/2019 13:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/07/2019 13:22
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 6ª AREA DE ANANINDEUA, : ANTONIO LIMA PALHANO
-
02/07/2019 13:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
02/07/2019 12:03
MANDADO(S) A CENTRAL
-
01/07/2019 15:01
AGUARDANDO PRAZO
-
01/07/2019 14:47
Citação CITACAO
-
01/07/2019 14:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/07/2019 14:45
EXPEDIR DENUNCIA - EXPEDIR DENUNCIA
-
01/07/2019 14:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/09/2018 19:55
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
18/06/2018 14:15
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
18/06/2018 14:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/06/2018 14:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/08/2017 16:47
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
24/08/2017 16:47
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
24/08/2017 16:47
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
24/08/2017 16:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/08/2017 08:01
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
08/08/2017 12:22
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 6ª AREA DE ANANINDEUA, : MANOEL BIANOR MACHADO JUNIOR
-
08/08/2017 12:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
08/08/2017 11:58
MANDADO(S) A CENTRAL
-
07/08/2017 12:06
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
07/08/2017 12:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/08/2017 12:04
Citação CITACAO
-
08/06/2016 09:50
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
08/06/2016 09:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/06/2016 09:47
CERTIDAO - CERTIDAO
-
07/07/2015 12:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/07/2015 12:20
CERTIDAO - CERTIDAO
-
03/06/2014 10:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/06/2014 10:17
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/11/2009 12:55
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte ANTONIO ERICK RAMOS DA SILVA / FABIO RAMOS DA SILVA do processo 00052795020018140006.
-
06/11/2009 12:55
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte JOAO PAULO BRABO CASTRO do processo 00052795020018140006.
-
06/11/2009 12:55
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte SECCIONAL URBANA DA CIDADE NOVA do processo 00052795020018140006.
-
06/11/2009 12:54
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte IPL N§ 2001021741 - 06/08/2001 do processo 00052795020018140006.
-
06/11/2009 12:54
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00052795020018140006: - O asssunto 3370 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 3370. - Observação alterada.
-
23/09/2009 12:23
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
23/09/2009 10:31
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/07/2009 18:30
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
17/07/2008 03:00
AGUARD. CAPTURA DO REU - cx 10
-
16/05/2008 07:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
15/05/2008 15:44
MANDADO CUMPRIDO
-
14/05/2008 16:15
PLANTÃO
-
14/05/2008 16:15
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
14/05/2008 15:41
AGUARD. CAPTURA DO REU
-
14/05/2008 13:15
OFICIO
-
14/05/2008 07:01
OFÍCIO À CENTRAL DE MANDADOS - of 596/08 p/a DIOE. Recebido por: CAMILA PORTELA DE SOUZA - 6º Oficio Penal.
-
07/05/2008 00:08
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/05/2008 21:08
OFICIO
-
23/04/2008 14:32
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
23/04/2008 07:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
17/04/2008 07:46
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: CAMILA PORTELA DE SOUZA - 6º Oficio Penal.
-
11/04/2008 21:45
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/04/2008 18:45
OFICIE-SE
-
01/04/2008 16:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
31/03/2008 16:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: MARIA GORETH CARDOSO DA SILVA - 6ª VARA PENAL ANANINDEUA.
-
13/12/2007 15:29
AGUARD. CAPTURA DO REU
-
22/11/2007 18:40
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS - caixa 07
-
23/07/2007 09:22
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 6297- Alteração da Parte :JOAO PAULO BRABO CASTRO Participação: Denunciado Caracteristica : Segredo: N
-
17/05/2007 03:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
16/05/2007 13:38
MANDADO CUMPRIDO
-
15/05/2007 15:30
PLANTÃO
-
15/05/2007 15:30
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
15/05/2007 15:18
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/05/2007 12:30
OFICIO
-
15/05/2007 03:00
OFÍCIO À CENTRAL DE MANDADOS - of 419/07p/a DIOE. Recebido por: SIMONE DE FATIMA NASCIMENTO PAMPLONA - 6º Oficio Penal.
-
13/05/2007 07:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
21/03/2007 18:48
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
21/03/2007 07:46
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: CAMILA PORTELA DE SOUZA - 6º Oficio Penal.
-
20/03/2007 03:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/03/2007 00:00
DILIGENCIAS
-
13/03/2007 16:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
12/03/2007 03:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: MARIA GORETH CARDOSO DA SILVA - 6ª VARA PENAL ANANINDEUA.
-
22/09/2006 13:46
AGUARDADANDO DESPACHO
-
22/09/2006 13:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
20/09/2006 03:00
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - P/ manifestação sobre testemunhas. AC. Recebido por: Maria José Braga Pantoja - 6º Oficio Penal.
-
12/09/2006 15:30
VISTAS A PROMOTORIA
-
12/09/2006 15:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
06/09/2006 14:10
AUDIENCIA REMARCADA -
-
06/09/2006 14:10
AUDIENCIA REMARCADA -
-
06/09/2006 03:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/09/2006 03:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
06/09/2006 03:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: SIMONE DE FATIMA NASCIMENTO PAMPLONA - 6º Oficio Penal.
-
06/09/2006 00:00
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA
-
05/09/2006 14:40
MANDADO CUMPRIDO
-
05/09/2006 03:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
04/09/2006 13:40
MANDADO CUMPRIDO
-
31/08/2006 16:27
AGUARDANDO AUDIENCIA - Aud. 06/09/06.
-
30/08/2006 12:37
AGUARDANDO AUDIENCIA - aud 06/09/06 as 11:10hs
-
30/08/2006 12:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
24/08/2006 03:00
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Recebido por: SIMONE DE FATIMA NASCIMENTO PAMPLONA - 6º Oficio Penal.
-
23/08/2006 15:41
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
23/08/2006 15:40
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
23/08/2006 12:45
MANDADO CUMPRIDO
-
23/08/2006 12:41
OFICIO
-
23/08/2006 12:40
OFICIO
-
23/08/2006 12:19
AGUARDANDO REMESSA MP
-
23/08/2006 03:00
OFÍCIO À CENTRAL DE MANDADOS - Of. 1.091/06 solicitando informações sobre Mandado de Prisão a DIOE. Recebido por: Angela Maria Correa - 6º Oficio Penal.
-
23/08/2006 03:00
OFÍCIO À CENTRAL DE MANDADOS - Of. 1.092/06 solicitando informações sobre cumprimento do mandado de Prisaõ a 3ª SUCN. Recebido por: Angela Maria Correa - 6º Oficio Penal.
-
21/08/2006 15:22
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
21/08/2006 13:47
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/08/2006 13:41
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/08/2006 13:27
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/08/2006 12:22
Citação
-
21/08/2006 10:47
OFICIO
-
21/08/2006 10:41
OFICIO
-
21/08/2006 10:27
Citação
-
21/08/2006 03:00
MANDADO(S) A CENTRAL - mand. de citação. Recebido por: Maria José Braga Pantoja - 6º Oficio Penal.
-
03/08/2006 17:35
PREPARACAO DE MANDADO - Aud. 06/09/06
-
03/08/2006 17:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
03/08/2006 17:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
03/08/2006 17:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
03/08/2006 03:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: Angela Maria Correa - 6º Oficio Penal.
-
31/07/2006 03:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/07/2006 00:00
INTERROGATORIO
-
27/07/2006 17:14
CONCLUSOS URGENTES
-
24/07/2006 13:52
PROVIDENCIAR OFICIO - oficiar a susipe.
-
24/07/2006 13:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
24/07/2006 13:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
24/07/2006 13:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
20/07/2006 03:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: SIMONE DE FATIMA NASCIMENTO PAMPLONA - 6º Oficio Penal.
-
19/07/2006 03:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/07/2006 00:00
OFICIE-SE
-
14/07/2006 17:21
AGUARDADANDO DESPACHO
-
10/07/2006 12:04
MANDADO CUMPRIDO
-
03/07/2006 12:45
MANDADO CUMPRIDO
-
29/06/2006 15:49
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
29/06/2006 15:42
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
29/06/2006 15:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/06/2006 12:49
OFICIO
-
29/06/2006 12:42
OFICIO
-
29/06/2006 03:00
OFÍCIO À CENTRAL DE MANDADOS - Of. 822/06 a Susipe. AC. Recebido por: SIMONE DE FATIMA NASCIMENTO PAMPLONA - 6º Oficio Penal.
-
29/06/2006 03:00
OFÍCIO À CENTRAL DE MANDADOS - Of. 823/06 ao TRE. Recebido por: SIMONE DE FATIMA NASCIMENTO PAMPLONA - 6º Oficio Penal.
-
26/06/2006 16:00
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS - oficiar ao TRE e a Susipe
-
26/06/2006 15:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
26/06/2006 03:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: SIMONE DE FATIMA NASCIMENTO PAMPLONA - 6º Oficio Penal.
-
23/06/2006 03:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/06/2006 03:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/06/2006 00:00
OFICIE-SE
-
20/06/2006 17:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
19/06/2006 03:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: MARIA GORETH CARDOSO DA SILVA - 6ª VARA PENAL ANANINDEUA.
-
15/05/2006 12:24
AGUARDADANDO DESPACHO
-
16/01/2006 15:27
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA
-
16/01/2006 03:00
OFÍCIO À CENTRAL DE MANDADOS - OF nº 021/06 enc. C. Precatória para TJE-PA, para inquirição de testemunha naquela Comarca. MJ.. Recebido por: Angela Maria Correa - 6º Oficio Penal.
-
16/01/2006 03:00
OFÍCIO À CENTRAL DE MANDADOS - OF nº 020/06, enc. C. Precatória solicitando intimação e inquirição de testemunha. MJ.. Recebido por: Angela Maria Correa - 6º Oficio Penal.
-
10/01/2006 14:46
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/01/2006 14:18
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/01/2006 12:06
CARTA
-
10/01/2006 11:46
CARTA
-
10/01/2006 11:18
OFICIO
-
16/11/2005 16:44
PREPARACAO DE MANDADO
-
16/11/2005 16:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
14/11/2005 15:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
14/11/2005 03:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/11/2005 03:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: Angela Maria Correa - 6º Oficio Penal.
-
14/11/2005 03:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/11/2005 00:00
R.H. EXPEDA-SE CARTA PRECATÓRIA
-
04/11/2005 15:11
EM CONCLUSÃO
-
04/04/2005 13:01
AGUARDANDO RESPOSTA OFÍCIO - aguardando resposta do TRE
-
04/04/2005 13:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
04/04/2005 13:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
04/04/2005 12:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
31/03/2005 12:00
OITIVA DE TESTEMUNHAS - Gerado na migração dos dados.
-
31/03/2005 12:00
AUDIENCIA MARCADA -
-
31/03/2005 12:00
AUDIENCIA MARCADA -
-
31/03/2005 03:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/03/2005 03:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
31/03/2005 00:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
29/03/2005 15:50
MANDADO CUMPRIDO
-
14/03/2005 12:53
AGUARDANDO AUDIENCIA - Aguardando Audiência para o dia 31.03.05, às 09:00.
-
14/03/2005 12:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
11/03/2005 16:13
MANDADO CUMPRIDO
-
08/03/2005 03:00
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Para ciência da Aud. 31/03/05. AC
-
03/03/2005 15:25
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
03/03/2005 15:25
OFICIO - Gerado na migração dos dados.
-
03/03/2005 15:25
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
03/03/2005 15:25
Intimação Gerado na migração dos dados.
-
03/03/2005 03:00
OFÍCIO À CENTRAL DE MANDADOS - Of. n° 243/05 ao TRE. AC
-
03/03/2005 03:00
MANDADO(S) A CENTRAL - Mandado de Intimação para aud. 31/03/05. AC
-
02/03/2005 15:50
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/03/2005 12:50
OUTROS
-
27/01/2005 13:59
MANDADO CUMPRIDO
-
26/01/2005 17:11
PROVIDENCIAR OFICIO - Prepar of. tre e intimação da testemunha Sidney.
-
26/01/2005 17:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
26/01/2005 17:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
26/01/2005 17:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
26/01/2005 13:00
OITIVA DE TESTEMUNHAS - Gerado na migração dos dados.
-
26/01/2005 13:00
AUDIENCIA MARCADA -
-
26/01/2005 13:00
AUDIENCIA MARCADA
-
26/01/2005 03:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/01/2005 03:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/01/2005 00:00
TESTEMUNHAS ACUSACAO
-
25/01/2005 03:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
24/01/2005 14:36
MANDADO CUMPRIDO
-
20/01/2005 15:56
MANDADO CUMPRIDO
-
20/01/2005 15:48
AGUARDANDO AUDIENCIA - Aguardando aud. 26/01/05, às 10h. AC
-
20/01/2005 15:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
18/01/2005 15:29
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
18/01/2005 15:29
OFICIO - Gerado na migração dos dados.
-
18/01/2005 15:29
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
18/01/2005 15:29
OFICIO - Gerado na migração dos dados.
-
18/01/2005 15:28
REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
18/01/2005 15:28
Intimação Gerado na migração dos dados.
-
18/01/2005 12:28
Intimação
-
18/01/2005 03:00
OFÍCIO À CENTRAL DE MANDADOS - Of. n° 033/05 encaminhando mandado prisão à SUCN. AC
-
18/01/2005 03:00
OFÍCIO À CENTRAL DE MANDADOS - Of. n° 032/05 encaminhandop mandado de Prisão à DIOE. AC
-
18/01/2005 03:00
MANDADO(S) A CENTRAL - Mandado de Intimação aud. 26/01/05. AC
-
18/01/2005 03:00
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Para ciência da aud. 26/01/05. AC
-
17/01/2005 13:46
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/01/2005 13:28
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/01/2005 13:19
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/01/2005 12:46
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/01/2005 10:46
OUTROS
-
17/01/2005 10:28
OUTROS
-
17/01/2005 10:19
EMISSÃO DE MANDADO
-
17/01/2005 09:46
EMISSÃO DE MANDADO
-
13/01/2005 16:43
PREPARACAO DE MANDADO - Prov. intimação das testemunhas e da vítima. Preparar mandado de prisão do acusado.
-
03/12/2004 14:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
29/11/2004 03:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/11/2004 03:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/11/2004 00:00
PRISÃO PREVENTIVA
-
22/11/2004 16:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
19/11/2004 03:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Com pedido de suspenção do MP. AC
-
23/04/2004 16:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
23/04/2004 16:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
23/04/2004 16:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
23/04/2004 03:00
AGUARDANDO CONCLUSAO - Com pedido de Prisão Preventiva e inquirição de testemunhas do MP. AC
-
12/01/2004 03:00
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Ciência de Despacho. JN
-
18/12/2003 03:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/12/2003 15:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Cadastro de Documento
-
17/12/2003 03:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/12/2003 00:00
Suspensão do Processo
-
15/12/2003 13:00
AUDIENCIA REMARCADA - Interrogatório. AC. Citação Editalícia. Interrogatório. MJ
-
11/11/2003 18:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
11/11/2003 18:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
07/11/2003 16:43
MANDADO CUMPRIDO
-
05/11/2003 14:51
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
05/11/2003 14:51
OFICIO - Gerado na migração dos dados.
-
05/11/2003 03:00
OFÍCIO À CENTRAL DE MANDADOS
-
05/11/2003 03:00
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/11/2003 15:09
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/11/2003 15:07
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/11/2003 12:09
OFICIO
-
04/11/2003 12:07
EMISSÃO DE MANDADO
-
04/11/2003 03:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/11/2003 03:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/11/2003 00:00
PUBLICACAO EDITAL
-
03/11/2003 13:00
QUALIFICAÇÃO INTERROGATÓRIA - Gerado na migração dos dados.
-
03/11/2003 13:00
AUDIENCIA MARCADA - Interrogatório. AC.
-
22/10/2003 15:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
21/10/2003 14:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
20/10/2003 13:55
MANDADO CUMPRIDO
-
14/10/2003 15:59
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Tomar ciência de audiência. JN
-
07/10/2003 16:25
REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
07/10/2003 14:06
MANDADO(S) A CENTRAL - Citação réu para Interrogatório. JN
-
07/10/2003 13:25
Citação
-
03/10/2003 13:14
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/10/2003 10:14
Citação
-
02/10/2003 14:57
AUTUAÇÃO
-
29/09/2003 19:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
29/09/2003 16:30
A SECRETARIA DE ORIGEM - C/Denúncia, Audiência marcada p/ o dia 03/11/03, às 10h. AC.
-
29/09/2003 16:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
29/09/2003 14:05
AUTUAÇÃO
-
29/09/2003 12:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - C/Denúncia. AC.
-
29/09/2003 03:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/09/2003 00:00
RECEBIMENTO DENUNCIA
-
24/09/2003 03:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
12/09/2003 12:25
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/08/2003 03:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
27/08/2003 15:38
A SECRETARIA DE ORIGEM - Ao MP.
-
26/08/2003 03:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/08/2003 03:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
26/08/2003 00:00
AO MINISTERIO PUBLICO
-
25/08/2003 13:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - AC.
-
21/08/2003 14:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
21/08/2003 14:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
20/11/2001 15:29
CORREGEDORIA DE POLICIA
-
09/11/2001 09:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
07/11/2001 10:28
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
-
07/11/2001 07:28
OFICIO
-
06/11/2001 17:01
CORREGEDORIA DE POLICIA
-
24/10/2001 15:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
23/10/2001 10:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/10/2001 00:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
22/10/2001 11:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
14/09/2001 12:06
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/09/2001 12:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
12/09/2001 08:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/09/2001 08:18
AUTUAÇÃO
-
12/09/2001 05:18
AUTUAÇÃO
-
12/09/2001 00:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
10/09/2001 11:33
DATA DA ENTRADA - DATA DA ENTRADA
-
10/09/2001 00:00
DISTRIBUIÇÃO
-
10/09/2001 00:00
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2003
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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