TJPA - 0805521-36.2022.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 03:09
Decorrido prazo de SARAH SANTOS BENTO em 15/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/10/2024 23:59.
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17/10/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 11:11
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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20/09/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 22:12
Julgado procedente em parte do pedido
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16/03/2023 09:27
Conclusos para julgamento
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16/03/2023 09:27
Audiência Una realizada para 16/03/2023 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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16/03/2023 09:26
Juntada de Outros documentos
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15/03/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 14:15
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 01:11
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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16/12/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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16/12/2022 01:11
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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16/12/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM RUA MANOEL BARATA, Nº 864, CRUZEIRO, ICOARACI, BELÉM-PA.
CEP: 66.810-000.
PROCESSO Nº 0805521-36.2022.8.14.0201 (PJe).
CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SARAH SANTOS BENTO .
REQUERIDO: BANCO BMG SA .
CERTIDÃO Eu, MARIA JOSE PEREIRA ANDRADE Servidor(a) da Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci, por determinação legal, etc.
Certifico para os devidos fins de direito que, fica à audiência una de conciliação, instrução e julgamento (re)designada para o dia 16/03/2023 09:00h.
Neste ato, ficam as partes intimadas, via advogado habilitado no sistema, a comparecerem a audiência ora designada, a qual será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, bem como, no prazo de 10 dias, a indicarem e-mail pessoal e de seu advogado.
Na impossibilidade de participarem do referido ato de forma virtual, deverão as partes comparecer à sede do Juizado Especial Cível para audiência de forma PRESENCIAL.
Ressalte-se que a participação na audiência é simples e acessível a todos, exigindo se apenas um computador ou um celular com conexão a internet e a Equipe deste Juizado está a disposição para prestar todo auxílio as partes e advogados quanto a este acesso, ficando as mesmas cientes das advertências de praxe, descritas abaixo.
OBSERVAÇÃO: PARA ACESSAR A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL UTILIZAR O LINK ABAIXO: https://teams.microsoft.com/meetingOptions/?organizerId=2be486b0-b06d-4b65-b40f-774cc0a2e345&tenantId=5f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5&threadId=19_b6d3d162c48640bbb8e77406ed914b17@thread.tacv2&messageId=1671026308151&language=pt-BR O referido é verdade e dou fé.
Belém-PA, 14 de dezembro de 2022.
MARIA JOSE PEREIRA ANDRADE Analista/Auxiliar Judiciário Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci Advertências: Por esta intimação fica(m) o(a)(s) RECLAMANTE(S) advertido(a)(s) que: 1.
Não comparecendo à audiência designada ou a qualquer outra audiência que venha a se realizar, o processo será extinto; 2.
Deverá(o) comunicar qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação, salvo manifestação justificando a real impossibilidade de participação na audiência em decorrência de dificuldade de ordem técnica que impeça a sua participação por videoconferência e não sendo possível a solução do problema até o final da sessão, o ato processual poderá ser adiado; 3.
A assistência de um advogado só é obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos; 4.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três), comparecerão a audiência levadas pela parte que as indicar, independentemente de intimação; 5.
A oportunidade de produzir todos os meios legais de provas que julgar(em) necessárias é na audiência de instrução e julgamento; 6.Caso decorra o prazo de 30 (trinta) minutos do horário designado para a realização da audiência no ambiente virtual sem que ela tenha início, as partes deverão entrar, imediatamente, em contato com a Secretaria Judicial por meio de mensagem ao WhatsApp (91) 99313.2893 da Secretaria Judicial para as providências cabíveis.
Advertências: Por esta intimação fica(m) o(a)(s) RECLAMADO(A)(S) advertido(a)(s) que: 1.
Não comparecendo à audiência de conciliação designada ou a qualquer outra audiência que venha a se realizar, ser-lhe-á decretada a revelia, considerando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(s) reclamante(s) e sendo proferido julgamento de plano, salvo manifestação justificando a real impossibilidade de participação na audiência em decorrência de dificuldade de ordem técnica que impeça a sua participação por videoconferência e não sendo possível a solução do problema até o final da sessão, o ato processual poderá ser adiado; 2.A parte reclamada, desde já, está advertida de que o seu não comparecimento ou recusa a participar da tentativa de conciliação não presencial, importará em que o Juiz profira a sentença (art. 23 da Lei 9.099/95); 3.
Deverá(o) comunicar qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação; 4.
A assistência de um advogado só é obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos; 5.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três), comparecerão a audiência levadas pela parte que as indicar, independentemente de intimação; 6.
A oportunidade de produzir todos os meios legais de provas que julgar(em) necessárias é na audiência de instrução e julgamento; 7.Caso decorra o prazo de 30 (trinta) minutos do horário designado para a realização da audiência no ambiente virtual sem que ela tenha início, as partes deverão entrar, imediatamente, em contato com a Secretaria Judicial por meio de mensagem ao WhatsApp (91) 99313.2893 da Secretaria Judicial para as providências cabíveis. -
14/12/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
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10/12/2022 08:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2022 15:57
Conclusos para decisão
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21/11/2022 15:57
Audiência Una designada para 16/03/2023 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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21/11/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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