TJPA - 0800404-15.2020.8.14.0046
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rondon do para
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 15:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 08/03/2023 23:59.
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14/02/2023 09:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 02:06
Decorrido prazo de ANA MARIA BISPO FERREIRA em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 09:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 08/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 09:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/02/2023 23:59.
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10/02/2023 08:41
Decorrido prazo de ANA MARIA BISPO FERREIRA em 07/02/2023 23:59.
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05/02/2023 15:24
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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05/02/2023 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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17/01/2023 11:46
Arquivado Definitivamente
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17/01/2023 11:46
Transitado em Julgado em 17/01/2023
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17/01/2023 11:43
Juntada de Alvará
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10/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0800404-15.2020.8.14.0046 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença.
Consta petição do executado informando o pagamento voluntário no valor de R$ 8.435,92 (oito mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos) no ID 75357143.
Em ID 75674269, o exequente concordou com o valor depositado e requereu o levantamento dos valores.
Feito esse breve relato, DECIDO: Tendo em vista que a obrigação foi integralmente satisfeita pelo executado, com concordância do exequente, só resta declarar extinto o processo, nos termos do art. 924, II do CPC.
Ante o exposto, na forma do art. 924, II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, EXTINGO, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o presente processo.
DETERMINO que a secretaria expeça ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados em conta judicial referentes a este processo com a devida atualização monetária, devendo o valor constante na subconta ser entregue ao autor por meio de transferência bancária a conta indicada Agência: 0594, Conta 0602642 digito 7, Conta Corrente, Banco Bradesco, CPF: *18.***.*47-60, RG: 4712096, Maycon Septimio Rocha.
Sem custas.
Sem honorários sucumbenciais.
Ficam as partes intimadas por publicação no DJE.
Com a expedição do alvará, considerando a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença e arquive-se.
Cumpra-se.
Rondon do Pará/PA, 12 de dezembro de 2022 TAINÁ MONTEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
09/01/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 01:08
Publicado Sentença em 15/12/2022.
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15/12/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0800404-15.2020.8.14.0046 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença.
Consta petição do executado informando o pagamento voluntário no valor de R$ 8.435,92 (oito mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos) no ID 75357143.
Em ID 75674269, o exequente concordou com o valor depositado e requereu o levantamento dos valores.
Feito esse breve relato, DECIDO: Tendo em vista que a obrigação foi integralmente satisfeita pelo executado, com concordância do exequente, só resta declarar extinto o processo, nos termos do art. 924, II do CPC.
Ante o exposto, na forma do art. 924, II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, EXTINGO, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o presente processo.
DETERMINO que a secretaria expeça ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados em conta judicial referentes a este processo com a devida atualização monetária, devendo o valor constante na subconta ser entregue ao autor por meio de transferência bancária a conta indicada Agência: 0594, Conta 0602642 digito 7, Conta Corrente, Banco Bradesco, CPF: *18.***.*47-60, RG: 4712096, Maycon Septimio Rocha.
Sem custas.
Sem honorários sucumbenciais.
Ficam as partes intimadas por publicação no DJE.
Com a expedição do alvará, considerando a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença e arquive-se.
Cumpra-se.
Rondon do Pará/PA, 12 de dezembro de 2022 TAINÁ MONTEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
13/12/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 10:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/12/2022 13:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/12/2022 12:29
Conclusos para julgamento
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12/12/2022 12:29
Cancelada a movimentação processual
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26/08/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 12:45
Juntada de intimação de pauta
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02/08/2021 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/08/2021 10:58
Entrega de Documento
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15/06/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 11:03
Audiência Conciliação realizada para 11/06/2021 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará.
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11/06/2021 11:55
Audiência Conciliação designada para 11/06/2021 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará.
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11/06/2021 10:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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08/06/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
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23/05/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
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19/05/2021 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 19:20
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 12:55
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 12:54
Juntada de Certidão
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13/01/2021 20:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/12/2020 10:19
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 09:14
Ato ordinatório praticado
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01/12/2020 12:27
Expedição de Certidão.
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28/09/2020 19:05
Juntada de Petição de petição
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26/09/2020 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A - CONSIGNADOS em 25/09/2020 23:59.
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26/09/2020 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/09/2020 23:59.
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26/09/2020 01:18
Decorrido prazo de ANA MARIA BISPO FERREIRA em 25/09/2020 23:59.
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25/09/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
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17/09/2020 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/09/2020 23:59.
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16/09/2020 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A - CONSIGNADOS em 15/09/2020 23:59.
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13/09/2020 19:32
Julgado procedente em parte do pedido
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10/09/2020 10:48
Audiência Conciliação e Julgamento realizada para 10/09/2020 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará.
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10/09/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
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09/09/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
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05/09/2020 01:52
Decorrido prazo de ANA MARIA BISPO FERREIRA em 04/09/2020 23:59.
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02/09/2020 15:36
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2020 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2020 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2020 12:55
Conclusos para despacho
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18/08/2020 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2020 10:53
Expedição de Mandado.
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10/08/2020 13:43
Expedição de Mandado.
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13/07/2020 01:09
Decorrido prazo de ANA MARIA BISPO FERREIRA em 08/07/2020 23:59:59.
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25/06/2020 21:17
Audiência Conciliação e Julgamento designada para 10/09/2020 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará.
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17/06/2020 13:19
Juntada de Petição de petição
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16/06/2020 11:28
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 11:28
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2020 09:15
Outras Decisões
-
15/06/2020 15:31
Conclusos para decisão
-
15/06/2020 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2020
Ultima Atualização
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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