TJPA - 0831674-05.2019.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 17:09
Juntada de mandado
-
17/08/2025 02:04
Decorrido prazo de LEONARDO DO SOCORRO REIS DE SOUZA em 11/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 09:12
Juntada de identificação de ar
-
30/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:17
Juntada de petição
-
25/07/2025 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2025 10:59
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3110-7446 [email protected] PROCESSO: 0831674-05.2019.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: FERREIRA & BOMBARDA LTDA - ME Endereço: Avenida Pedro Taques, 1686, SALA 01, Jardim Alvorada, MARINGá - PR - CEP: 87033-000 RECLAMADO: Nome: LEONARDO DO SOCORRO REIS DE SOUZA Endereço: Alameda Rufino Leão, 18, Maguari, ANANINDEUA - PA - CEP: 67145-750 DECISÃO/MANDADO Conforme os termos do acordo juntado no id 18836739, o executado reconheceu como devida a importância de R$ 2.200,08 (item I) e que seria paga em uma parcela de R$ 1.350,00 com vencimento em 28/08/2020 e o restante do valor, R$ 850,08, seria levantado pelo exequente, por meio de alvará judicial.
Esta diligência foi cumprida, tendo o exequente, por meio do seu advogado, recebido a quantia em 17/11/2020, conforme demonstra o extrato de subconta anexado no id 22766993 e certidão detalhada exarada no id 78360524.
Diante disso, intime-se o advogado do exequente para juntar extrato de sua conta bancária com as movimentações do dia 17/11/2020, para onde foi autorizada a expedição do alvará, mediante transferência e indicada no id 20946801, qual seja: BANCO do BRASIL, AGENCIA 4768-6, CONTA CORRENTE 91819-9”, a fim de demonstrar que não houve o crédito do referido valor na conta indicada.
Prazo: 15 dias.
Sem prejuízo da referida diligência, determino que a Secretaria junte o alvará expedido em 06/11/2020 aos presentes autos.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem manifestação e nada sendo requerido, cumpra-se a diligência anteriormente determinada.
Belém, 26 de junho de 2025 CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito -
16/07/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2025 03:26
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3110-7446- [email protected].
PROCESSO: 0831674-05.2019.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: FERREIRA & BOMBARDA LTDA - ME Endereço: Avenida Pedro Taques, 1686, SALA 01, Jardim Alvorada, MARINGá - PR - CEP: 87033-000 RECLAMADO: Nome: LEONARDO DO SOCORRO REIS DE SOUZA Endereço: Alameda Rufino Leão, 18, Maguari, ANANINDEUA - PA - CEP: 67145-750 DECISÃO/MANDADO Observo que o valor existente em subconta judicial se refere a bloqueio realizado via bacenjud em desfavor do executado (id 15858935).
Por outro lado, considerando que o acordo homologado (id 18835630), nada dispôs acerca do referido valor, autorizo o levantamento da quantia pelo executado.
Expeça-se o Alvará correspondente ao saldo remanescente em favor do executado.
Intime-se o executado para realizar o levantamento do valor no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, autorizo a transferência do valor para o Fundo de Reserva (LEI Nº 8.312/2015) Após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Belém, de junho de 2025 CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito -
23/06/2025 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 23:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2025 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 03:00
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 03:00
Processo Reativado
-
13/02/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 09:04
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
06/02/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
16/01/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Gabinete da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Av.
Almirante Tamandaré, 873 (esquina com a Tv.
São Pedro), Campina - CEP: 66023-000 PROCESSO: 0831674-05.2019.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: FERREIRA & BOMBARDA LTDA - ME Endereço: Avenida Pedro Taques, 1686, SALA 01, Jardim Alvorada, MARINGá - PR - CEP: 87033-000 RECLAMADO: Nome: LEONARDO DO SOCORRO REIS DE SOUZA Endereço: Alameda Rufino Leão, 18, Maguari, ANANINDEUA - PA - CEP: 67145-750 DESPACHOa Arquive-se.
Belém, 16 de dezembro de 2022.
ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito rg -
11/01/2023 09:59
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/12/2022 11:06
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 11:01
Conclusos para julgamento
-
16/12/2022 11:01
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2022 00:00
Intimação
R. hoje, Diga o exequente.
Belém, 05 de dezembro de 2022.
Dra.
Ana Lynch -
15/12/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 21:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 10:12
Desentranhado o documento
-
28/09/2022 10:11
Desentranhado o documento
-
28/09/2022 10:11
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2022 10:11
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2022 03:44
Publicado Sentença em 22/09/2022.
-
22/09/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 10:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2022 03:42
Conclusos para julgamento
-
20/09/2022 03:42
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 03:40
Processo Desarquivado
-
19/09/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 12:48
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2021 10:09
Determinação de arquivamento
-
27/01/2021 11:03
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 11:01
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 13:48
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 15:51
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2020 09:42
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 09:55
Juntada de Petição de identificação de ar
-
04/09/2020 09:02
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 11:22
Homologada a Transação
-
09/08/2020 22:34
Conclusos para julgamento
-
09/08/2020 22:34
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 11:14
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2020 11:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/08/2020 10:57
Conclusos para julgamento
-
06/08/2020 10:57
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2020 10:47
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2020 00:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2020 20:02
Conclusos para despacho
-
08/04/2020 20:01
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 29/04/2020 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
08/04/2020 20:00
Expedição de Certidão.
-
08/04/2020 19:59
Cancelada a movimentação processual
-
06/04/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 21:10
Conclusos para despacho
-
18/03/2020 00:46
Decorrido prazo de LEONARDO DO SOCORRO REIS DE SOUZA em 17/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 14:13
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 14:00
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2020 12:29
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 10:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/04/2020 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
03/03/2020 13:00
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 14:36
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 14:35
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2019 11:39
Conclusos para despacho
-
01/11/2019 11:39
Movimento Processual Retificado
-
23/10/2019 09:59
Conclusos para decisão
-
23/10/2019 09:56
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 09:27
Juntada de identificação de ar
-
04/09/2019 09:27
Decorrido prazo de LEONARDO DO SOCORRO REIS DE SOUZA em 27/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2019 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2019 00:36
Conclusos para despacho
-
05/07/2019 00:36
Movimento Processual Retificado
-
11/06/2019 11:09
Conclusos para decisão
-
11/06/2019 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2019
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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