TJPA - 0800526-56.2022.8.14.0014
1ª instância - Vara Unica de Capitao Poco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2023 14:29
Arquivado Definitivamente
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27/02/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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11/02/2023 03:50
Decorrido prazo de NICOLE MARIA DE MEDEIROS SILVA em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 03:50
Decorrido prazo de GUSTAVO FREIRE DA FONSECA em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 03:50
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO REZENDE RODRIGUES em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 03:50
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:52
Decorrido prazo de NICOLE MARIA DE MEDEIROS SILVA em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:52
Decorrido prazo de GUSTAVO FREIRE DA FONSECA em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:52
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO REZENDE RODRIGUES em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/02/2023 23:59.
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04/02/2023 15:34
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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04/02/2023 15:34
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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04/02/2023 15:34
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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04/02/2023 15:34
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CAPITÃO POÇO – VARA ÚNICA NUMERO: 0800526-56.2022.8.14.0014 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Bancários] REQUERENTE: FRANCISCA LOURENCA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO PAN S/A.
TERMO DE AUDIÊNCIA 0800526-56.2022.8.14.0014 Aos dias 22 do mês de setembro de 2022 a audiência ora designada, nesta cidade de Capitão Poço, Estado do Pará, presente o Dr.
João Paulo Barbosa Neto, Juiz de Direito, comigo Auxiliar Judiciário, Rômulo Tiago Piedade Soares.
Feito o pregão, Foi constatada a ausência da(s) parte(s) autora(s), FRANCISCA LOURENCA DOS SANTOS, ausente sua Advogada Dra.
NICOLE MARIA DE MEDEIROS SILVA, OAB/PA 31.869 Presente o requerido, representado pela preposta João Victor Paiva de Sousa CPF *20.***.*75-00, acompanhado de Advogado, Dr.
GABRIEL FELIPE MENDONÇA SANTOS - OAB/PA 29.281 ABERTA A AUDIÊNCIA: O requerido pugnou pela extinção do processo e a condenação da Parte Adversa em custas (artigo 51, I, parágrafo primeiro da Lei 9.099/95).
Requer ainda intimação exclusiva em nome de Antônio de Moraes Dourado Neto, OAB/PE 23.255 Ato contínuo, o M.M Juiz passou à seguinte SENTENÇA: Relatório dispensado, na forma do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/1995.
A parte autora pleiteou a desistência do feito, conforme ID 77841330, petição apresentada previamente à realização da presente audiência.
Preliminarmente, defiro o benefício da justiça gratuita em favor da parte autora, presumindo verdadeiras as alegações de hipossuficiência na forma do art. 99, §3º, do CPC/2015.
O art. 485, VIII do CPC/2015 afirma que o juiz não resolverá o mérito quando homologar o pedido de desistência da ação.
Ademais, na forma do art. 200, § único do CPC/2015, a desistência somente produzirá efeitos após a homologação judicial.
Analisando os autos, verifico que a parte autora desistiu da ação em um processo que tramita sob o rito da Lei dos Juizados Especiais Cíveis.
Dessa forma, não há necessidade de se analisar se o pedido foi feito antes ou depois da citação da parte adversa, tendo em vista que o pleito independe da anuência desta, nos termos do enunciado 90 do FONAJE.
Diante do exposto, na forma do art. 485, VIII, do CPC/2015, homologo o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/1995.
Sentença publicada em audiência.
Os presentes saem intimados.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Nada mais havendo, determinou o MM.
Juiz o encerramento da presente ata, digitada e conferida por mim, ________ (Rômulo Tiago Piedade Soares), Auxiliar Judiciário do Juízo da Comarca de Capitão Poço.
Capitão Poço, data da assinatura eletrônica.
João Paulo Barbosa Neto Juiz de Direito -
16/12/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2022 11:33
Extinto o processo por desistência
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29/09/2022 11:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/09/2022 09:30 Vara Única de Capitão Poço.
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21/09/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 14:45
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2022 01:02
Decorrido prazo de NICOLE MARIA DE MEDEIROS SILVA em 29/07/2022 23:59.
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07/08/2022 01:02
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO REZENDE RODRIGUES em 29/07/2022 23:59.
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06/08/2022 05:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 27/07/2022 23:59.
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25/07/2022 22:10
Juntada de Petição de petição
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23/07/2022 04:15
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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23/07/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
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20/07/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 09:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/09/2022 09:30 Vara Única de Capitão Poço.
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08/06/2022 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/05/2022 14:43
Conclusos para decisão
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25/05/2022 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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