TJPA - 0005315-08.2020.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jorge Luiz Lisboa Sanches
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:40
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3943/2025-GP)
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15/03/2023 12:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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15/03/2023 12:00
Baixa Definitiva
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01/03/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 00:13
Decorrido prazo de GESANIAS MARQUES CAMPOS em 27/02/2023 23:59.
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04/02/2023 14:43
Publicado Ementa em 23/01/2023.
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04/02/2023 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2023
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20/12/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES PRIVILEGIADO E CRIME DE RESISTÊNCIA.
ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06 E ART. 329 DO CP.
PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE QUANTO AOS DOIS DELITOS.
CONDENAÇÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A materialidade e autoria delitiva tanto do crime de tráfico privilegiado de entorpecentes (art. 33, §4º da Lei nº 11.343/06), quanto do crime de resistência (art. 329 do CP), encontram-se provadas nos autos, pelos laudos de constatação provisório e definitivo, auto de apreensão da arma de fogo e dos entorpecentes, laudo pericial da arma de fogo e ainda depoimento das testemunhas policiais, que foram contundentes em descrever a conduta delitiva do acusado, ao mirar o revólver na direção do policial militar e ainda ao ser preso na posse de 218 (duzentos e dezoito) embrulhos de maconha. 2.
Recursos conhecidos e desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Componentes da 3ª Turma de Direito Penal deste Egrégio Tribunal de Justiça do Pará, 38ª Sessão Ordinária - Plenário Virtual (PJE) – 3ª Turma de Direito Penal, ocorrida entre os dias 06/12/2022 e 15/12/2022.. à unanimidade, em CONHECER do Recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.
Julgamento presidido pelo Exmª Srª Desª Eva do Amaral Coelho.
Belém (PA), 16 de dezembro de 2022.
JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JÚNIOR DESEMBARGADOR RELATOR -
19/12/2022 15:44
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 14:53
Conhecido o recurso de GESANIAS MARQUES CAMPOS (APELANTE) e não-provido
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15/12/2022 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2022 08:15
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 17:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/11/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 16:27
Conclusos para julgamento
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19/07/2022 16:25
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/07/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 10:22
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 09:23
Conclusos para decisão
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31/03/2022 09:23
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2022 15:49
Juntada de Petição de parecer
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14/01/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 20:20
Conclusos para decisão
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02/12/2021 19:09
Recebidos os autos
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02/12/2021 19:09
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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