TJPA - 0804470-10.2022.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 03:21
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/08/2023 23:59.
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28/08/2023 21:26
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 21:25
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 21:25
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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23/08/2023 08:42
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 22/08/2023 23:59.
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19/08/2023 03:21
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO DE OLIVEIRA VELOSO em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 03:21
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 03:21
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO DE OLIVEIRA VELOSO em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 03:21
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 03:19
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO DE OLIVEIRA VELOSO em 17/08/2023 23:59.
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19/08/2023 03:18
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO DE OLIVEIRA VELOSO em 17/08/2023 23:59.
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02/08/2023 03:30
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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02/08/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 03:29
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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02/08/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 14:45
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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31/07/2023 14:35
Desentranhado o documento
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31/07/2023 14:35
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2023 14:31
Conclusos para julgamento
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31/07/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 21:59
Conclusos para julgamento
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23/03/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
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21/03/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 11:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/03/2023 11:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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21/03/2023 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2023.
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21/03/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 22:16
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara da Comarca de Xinguara – PA 0804470-10.2022.8.14.0065 ATO ORDINATÓRIO Diante das alterações exaradas pela Resolução nº 21/2022 do TJPA, caso as partes possuam interesse, pelo presente Ato Ordinatório esta Secretaria disponibiliza abaixo o Link da audiência retro designada nestes autos, para o acesso das partes à Sala Virtual de Audiências.
LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODEwMzBkMzMtOWVlMy00YWI2LWJjZjgtYmQxYzgwZGQzNjIz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f1069595-4c03-4cb1-bf1c-dfa8ac1a6b4e%22%7d Xinguara/PA, 17 de março de 2023 -
17/03/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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11/02/2023 00:24
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 10:02
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/02/2023 23:59.
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08/02/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 01:56
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
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16/12/2022 08:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/03/2023 11:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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16/12/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0804470-10.2022.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Fornecimento de Energia Elétrica] Nome: FABIO ANTONIO DE OLIVEIRA VELOSO Endereço: rua Duque de Caxias, 360, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-016 Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: ROD AUGUSTO MONTENEGRO KM 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DECISÃO A tutela provisória de urgência é concedida nos casos em que a parte demonstra a probabilidade do direito (“fumus boni iuris”) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (“periculum in mora”), consoante dispõe o art. 300 do CPC.
Com a peça de ingresso, o autor juntou documentos que corroboram as suas alegações.
A discussão do débito em Juízo afeta a certeza de sua existência, não sendo razoável a permanência de sua cobrança.
De igual, há que se considerar o tempo que decorrerá até o desfecho da demanda, o que pode causar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação a parte Requerente, caso haja a negativação de seu nome perante os órgãos de proteção ao crédito.
Por fim, vale dizer que a concessão de liminar em tutela provisória não trará qualquer prejuízo irreversível para a Requerida (art. 300, §3º, NCPC), uma vez que, ao final, no caso de improcedência dos pedidos do Requerente, poderá haver a devida cobrança do referido débito.
Assim sendo, reputo presentes os pressupostos fático-jurídicos para o deferimento de liminar em tutela provisória, quais sejam: a probabilidade do direito e o perigo do dano, na esteira do que dispõe o art. 300 do CPC.
Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para o fim de determinar à Requerida, EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, que proceda a imediata suspensão das cobranças das faturas n° 0202102002305618 de 02/2021 no valor de R$3.402,56; a fatura n° 0202204006411084 de 02/2021 no valor de R$641,52 e a fatura de 12/2022 no valor de R$39,50; da conta contrato n° 92477967, e a abstenção de inserção do nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite de 30 (trinta) dias.
Adoto o rito sumaríssimo previsto na Lei nº 9.099/95.
Reconheço a aplicação do CDC e dos direitos e garantias ali consignados e, em consequência, aplico a inversão do ônus da prova no caso concreto (art. 6º, inciso VIII do CDC).
Designo audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21 de março de 2023 às 11h30min.
Cite-se e intime-se a parte Requerida, para que compareça em audiência, devendo obrigatoriamente se fazer acompanhar por advogado ou defensor público, se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, cientificando-a de que o não comparecimento implicará em revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato, bem como que se frustrada a conciliação, deverá apresentar defesa oral ou escrita.
Intime-se a Requerente, por meio de seu patrono, cientificando-a de que o não comparecimento implicará em arquivamento do processo.
Ressalto que a audiência acima designada será realizada de forma presencial, nos termos da Resolução Nº 21, de 21 de novembro de 2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no entanto a audiência poderá ser realizada de forma híbrida, ou seja, TELEPRESENCIAL, através do aplicativo Microsoft Teams, sendo o link disponibilizado em até dois dias antes da audiência nos respectivos autos, bem como enviado pelos e-mails informando nos autos.
Destaco ainda que, caso as partes optem por comparecer virtualmente e não possuam equipamentos ou tenha dificuldade para acessar o aplicativo, este juízo disponibiliza sala e equipamentos necessários para auxílio durante a audiência, podendo as partes comparecerem presencialmente nas dependências do Fórum.
Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular:https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn.
TODAS AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS QUE IRÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DEVEM INFORMAR E-MAIL E CONTATO TELEFÔNICO COM CÓDIGO DE ÁREA,no prazo de 2 dias.
AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS receberão, nos e-mails indicados, convite com link para acessarem a sala de audiências virtual (VERIFICAR CAIXA DE SPAM/LIXO ELETRONICO).
As partes e testemunhas deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁGRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS e, portando, imprescindível ao regular prosseguimento do ato o registro audiovisual de todos os presentes.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a 1ª Vara Cível de Xinguara - PA, através do e-mail:[email protected].
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
GUILHERME LEITE RORIZ Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara de Xinguara/PA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22120714462608600000079162346 documento pessoal Documento de Identificação 22120714462770900000079162351 comprovante de endereço Documento de Identificação 22120714462828600000079162352 procuração Procuração 22120714462859700000079162353 comprovante vínvulo município Documento de Comprovação 22120714462891300000079162355 contrato de compra e venda Documento de Comprovação 22120714462919100000079162356 comunicação Documento de Comprovação 22120714462961700000079162357 decisão procon Documento de Comprovação 22120714463007100000079162359 fatura I Documento de Comprovação 22120714463055700000079162360 fatura II Documento de Comprovação 22120714463108800000079162361 fatura III Documento de Comprovação 22120714463140500000079162362 print 07.12 Documento de Comprovação 22120714463177200000079162363 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
15/12/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 12:27
Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2022 11:42
Conclusos para decisão
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12/12/2022 11:10
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2022 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/12/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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