TJPA - 0871203-26.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:33
Recebidos os autos.
-
30/06/2025 09:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7º CEJUSC da Capital - UFPA
-
30/06/2025 09:32
Expedição de Despacho de recurso especial como representativo de controvérsia.
-
07/05/2025 19:28
Decorrido prazo de FREDERICO GIUSTI ROCHA em 05/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 11:08
Decorrido prazo de FREDERICO GIUSTI ROCHA em 23/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:42
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
26/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 10:23
Decorrido prazo de FREDERICO GIUSTI ROCHA em 25/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 06:38
Decorrido prazo de FREDERICO GIUSTI ROCHA em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 08:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 08:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 14/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:29
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 19:09
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 19:08
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 10:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 18:23
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2023.
-
07/02/2023 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
04/02/2023 18:04
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, §2º, inciso I, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém c/c art. 183, §1º do Código de Processo Civil, tendo em vista que a Requerida apresentou Contestação ID 84535691.
INTIME(M)-SE o patrono do(s) Requerente(s), para, apresentar Réplica à Contestação, no prazo de 15(quinze) dias.
Belém(PA), 23/01/2023.
Hiêda Chagas Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
23/01/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2023 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
30/12/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 12:08
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0871203-26.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FREDERICO GIUSTI ROCHA REU: BANCO PAN S/A.
Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: AC Cidade de São Paulo, 598, Rua Mergenthaler 598 Bloco I Piso Térreo, Vila Leopoldina, SãO PAULO - SP - CEP: 05314-970 DECISÃO 1.
Defiro a Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. 2.
Dada a natureza da matéria objeto da presente ação e a necessidade de análise mais detalhada, reservo-me para apreciar o pedido de tutela antecipada após a contestação. 3.
CITE(M) -SE a parte Requerida, via postal (carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo – art. 248, §1º do CPC), para no prazo de 15(quinze) dias úteis, apresentar contestação, o qual contar-se-á da data da juntada do mandado/carta. 4.
Dada a ocorrência da pandemia da Covid-19, e com o objetivo de resguardar/preservar a vida e a saúde de todos os atores deste processo, fica dispensada a realização da audiência preliminar de conciliação prevista no art. 334 do NCPC, ressalvando que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, NCPC) para fins de autocomposição em momento oportuno. 5.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (arts. 344 e 346 do CPC); 6.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado de citação/intimação.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI (Provimentos ns. 003 e 011/2009–CJRMB).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22092916402607900000074780470 1- PROCURAÇÃO Procuração 22092916402665700000074780471 2- DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 22092916402703600000074780472 3- DECLARAÇÃO DE RENDA Documento de Comprovação 22092916402742700000074780473 4-EXTRATO BANCARIO Documento de Comprovação 22092916402779100000074780474 5-DECLARAÇÃO DE IR Documento de Comprovação 22092916402920500000074780475 6- DOCS PESSOAIS Documento de Identificação 22092916402964700000074780476 7- COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 22092916403024100000074782585 8- COPIA DA PARCELA Documento de Comprovação 22092916403072800000074782587 9- DUT Documento de Comprovação 22092916403111300000074782589 11- CONTRATO DE FINANCIAMENTO Documento de Comprovação 22092916403149600000074782593 13 PARECER_TÉCNICO_FREDERICO_GIUSTI_ROCHA Documento de Comprovação 22092916403192200000074782595 -
16/12/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2022 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/09/2022 16:41
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801818-08.2021.8.14.0048
Artemio Pinheiro Correa
Proprietario do Imovel Situado a Avenida...
Advogado: Arcelino Ferreira Correa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/11/2021 13:57
Processo nº 0806227-86.2019.8.14.0051
Ministerio Publico do Estado do para
Benilton Campos de Vasconcelos
Advogado: Alesandra Dyana Branches da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/06/2019 13:43
Processo nº 0804234-43.2022.8.14.0070
Ana Carolina Santos de Sarges
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: John Kleiver Correa Quaresma
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/10/2022 14:10
Processo nº 0894901-61.2022.8.14.0301
Associacao de Moradores do Conjunto Medi...
Anderson Bruno Fraga Pinto
Advogado: Samih Augusto El Souki Cerbino
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/11/2022 18:57
Processo nº 0822354-14.2022.8.14.0401
Victor Vicente Pinto Pereira
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Candida de Jesus Ribeiro do Nascimento
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/03/2023 13:08