TJPA - 0800355-08.2022.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 10:00
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 09:59
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2023.
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13/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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10/04/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 09:34
Juntada de Alvará
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08/04/2023 01:13
Decorrido prazo de RITA MARIA ALBUQUERQUE COUTINHO em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 13:22
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2023 13:21
Transitado em Julgado em 30/03/2023
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23/03/2023 08:48
Decorrido prazo de RITA MARIA ALBUQUERQUE COUTINHO em 22/03/2023 23:59.
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01/03/2023 03:56
Publicado Sentença em 01/03/2023.
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01/03/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800355-08.2022.8.14.0109 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) / [Inventário e Partilha] REQUERENTE: RITA MARIA ALBUQUERQUE COUTINHO S E N T E N Ç A (VÁLIDA COMO MANDADO/OFÍCIO) Vistos os autos.
RITA MARIA ALBUQUERQUE COUTINHO, devidamente qualificada nos autos, requereu a expedição de alvará judicial para sacar saldo de PIS/PASEP e do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) depositados na Caixa Econômica Federal em nome da filha falecida (MARIA IVANETE ALBUQUERQUE COUTINHO).
Juntou documentos de ID Num. 58384595 - Pág. 1 ao ID Num. 67038171 - Pág. 1.
A representante do Ministério Público se manifestou pela procedência da presente ação (ID Num. 84129753 - Pág. 1).
Vieram conclusos. É o sucinto relatório.
Decido.
A Lei nº 6.858/80 dispõe sobre o pagamento de valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais de FGTS e PIS/PASEP e saldos de contas bancárias e poupança, não recebidos em vida pelos titulares, aos dependentes ou sucessores.
Por oportuno, lembro que esta ação se rege pelas regras da jurisdição voluntária, ou seja, administração pública de interesses privados, do que não há que se falar em instrução probatória tendente à obtenção de uma decisão de mérito.
Significa dizer que não se analisa nestes autos se o levantamento do valor é devido ou não.
Visa somente autorizar o recebimento da quantia depositada, desde que preenchidos os requisitos dispostos pela lei acima mencionada, quais sejam: ser a parte sucessora do titular da conta, da qual se pretende levantar o montante, e inexistência de outros bens do falecido sujeitos a inventário (art. 2.º).
No caso vertente a autora é parte legítima para pleitear a presente ação, eis que comprovou que é genitora da falecida e na certidão do INSS não constam dependentes habilitados (ID Num. 67038171 - Pág. 1).
Ressalta-se que a certidão de óbito juntada em ID Num. 32172270 - Pág. 1 aponta que a falecida não deixou bens a inventariar.
Sendo assim, entendo que não há óbice legal para o deferimento do pedido.
Ao teor do exposto, considerando a documentação acostada na inicial e nos termos da Lei nº 6.858/80, AUTORIZO a expedição do competente Alvará Judicial em nome de RITA MARIA ALBUQUERQUE COUTINHO para que proceda ao levantamento junto a Caixa Econômica Federal, de toda e qualquer quantia depositada na conta individual do PIS/PASEP e do FGTS, sob a titularidade da falecida MARIA IVANETE ALBUQUERQUE COUTINHO, CPF n ° *14.***.*45-30.
Sem custas, por ser beneficiária da Justiça Gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se, via eletrônica.
Finalizadas todas as pendências, ARQUIVE-SE.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE 007 -
27/02/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 13:42
Julgado procedente o pedido
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10/02/2023 10:30
Decorrido prazo de RITA MARIA ALBUQUERQUE COUTINHO em 02/02/2023 23:59.
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31/01/2023 19:39
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 19:38
Expedição de Certidão.
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22/12/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 02:42
Publicado Decisão em 16/12/2022.
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16/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800355-08.2022.8.14.0109 DECISÃO 1.
Presentes, em tese, os requisitos insculpidos no artigo 319, do Código de Processo Civil, RECEBO a petição inicial e sua emenda. 2.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. 3.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Com a manifestação do Parquet, retornem conclusos.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE 007 -
14/12/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2022 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2022 16:54
Conclusos para decisão
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23/06/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 15:27
Recebida a emenda à inicial
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25/04/2022 15:28
Conclusos para decisão
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19/04/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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