TJPA - 0812553-50.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 08:26
Conclusos ao relator
-
03/04/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 00:24
Decorrido prazo de YOLANDA DE SOUZA VILHENA em 02/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 00:01
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO No uso de suas atribuições legais, o Secretário Judiciário INTIMA o Estado do Pará para que tome conhecimento do Ofício Requisitório nº 200/2024 - SEJUD (ID 18665432), para efetuar o pagamento necessário à satisfação do crédito homologado, em observância ao despacho ID 14056918, no qual determinou o bloqueio de 50% dos valores devidos ao Advogado Ricardo Jerônimo Fróes, até ulterior deliberação.
Belém/PA, 25 de março de 2024 JONAS PEDROSO LIBÓRIO VIEIRA Secretário Judiciário -
25/03/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:58
Juntada de Ofício
-
22/03/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 13:49
Conclusos ao relator
-
19/06/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:08
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0812553-50.2021.8.14.0000 ÓRGÃO JULGADOR: Tribunal Pleno RECURSO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA AUTORIDADE: JOSYENE FERNANDES ASSUNÇÃO DIAS E OUTROS Advogado(s) do reclamante: ANA CAVALCANTE NOBREGA DA CRUZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA CAVALCANTE NOBREGA DA CRUZ, CLEBIA DE SOUSA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLEBIA DE SOUSA COSTA, ODAIR JOSE PEREIRA SANCHES AUTORIDADE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ RELATOR: DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO DESPACHO Trata-se de pedido de sequestro de valores formulado por JOSYENE FERNANDES ASSUNÇÃO DIAS E OUTROS, em razão do descumprimento pelo ESTADO DO PARÁ do pagamento estipulado nos presentes autos após homologação judicial de acordo.
Considerando o vencimento do prazo para pagamento dos RPVs em 19/04/2023, bem como decurso considerável de tempo após o vencimento, intime-se o ESTADO DO PARÁ para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a data em que será feito o devido pagamento, sob pena de sequestro. À Secretaria para as providências cabíveis.
Belém, 15 de junho de 2023.
DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO RELATOR -
15/06/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:14
Decorrido prazo de RICARDO JERONIMO DE OLIVEIRA FROES em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 13:44
Conclusos ao relator
-
17/05/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:05
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2023
-
12/05/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:00
Intimação
Proc. nº 0812553-5020218140000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO EXEQUENTES: JOSYENE FERNANDES ASSUNÇÃO DIAS E OUTROS (ADVOGADA: CLEBIA DE SOUSA COSTA E ANA CAVALCANTE NÓBREGA DA CRUZ) EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ (PROCURADORA DO ESTADO: ANA CAROLINA GLUCK PAUL) TERCEIROS INTERESSADOS: LENON WALLACE IZURU DA CONCEIÇÃO YAMADA, FRANCELINO DA SILVA PINTO NETO E RICARDO JERÔNIMO DE OLIVEIRA FRÓES Interessada: YOLANDA DE SOUZA VILHENA (ADVOGADO: ODAIR JOSÉ PEREIRA SANCHES) Proc.
Referência: 0002266671998881400000 DESPACHO Em atendimento aos pedidos formulados recentemente por meio de diversas petições juntadas aos autos, determino as seguintes providências: 1 - Intime-se o ESTADO DO PARÁ para, no prazo de 48h, manifestar-se sobre a petição de descumprimento do prazo para pagamento das Requisições de Pequeno Valor devidamente expedidas. 2 - Considerando a petição da Sra.
Yolanda de Souza Vilhena inventariante do advogado Miguel Lobato Vilhena, requerendo a reserva de 50% dos valores dos honorários do advogado Ricardo Jerônimo de Oliveira Froes, determino a intimação deste para se manifestar sobre o alegado no ID nº 13444524- págs. 1/2, no prazo de 5 (cinco) dias, mesmo que dos autos de origem (Proc. nº 00022662319988140000) já conste pedido formulado pelo falecido de andamento de honorários de sucumbência (ID nº 6834341 – pág. 2 do Mandado de Segurança originário), bem como de habilitação da requerente após o óbito do causídico, ambos direcionados para Desa.
Relatora que me antecedeu no feito, contudo sem deliberação, a fim de se evitar qualquer alegação de nulidade por decisão surpresa. 3 - Pelo poder geral de cautela, tendo em vista os termos do contrato de honorários firmado entre o falecido advogado MIGUEL LOBATO VILHENA e RICARDO JERÔNIMO FRÓES juntado no ID nº 6834341 dos autos principais (Proc. nº 00022662319988140000 – nº antigo *99.***.*04-60-7) e neste pedido de cumprimento de sentença (ID nº 13444520 – pág. 1), determino o bloqueio de 50% dos valores devidos ao Advogado Ricardo Jerônimo Fróes, até ulterior deliberação. À Secretaria para as providências cabíveis quanto às determinações acima.
Belém, 11 de maio de 2023.
DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO RELATOR -
11/05/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 19/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 08:45
Conclusos ao relator
-
14/02/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO No uso de suas atribuições legais, o Secretário Judiciário INTIMA o Estado do Pará para que tome ciência dos Ofícios Requisitórios nº 152/2022, nº 153/2022, nº 154/2022, nº 155/2022, nº 156/2022, nº 157/2022, nº 158/2022, nº 159/2022, nº 160/2022, nº 161/2022, nº 162/2022, nº 163/2022, nº 164/2022, nº 165/2022, nº 166/2022, nº 167/2022, 168/2022-SJ, nº 169/2022, nº 170/2022, nº 171/2022, nº 172/2022, nº 173/2022, nº 174/2022, nº 175/2022, nº 176/2022, nº 177/2022, nº 178/2022, nº 179/2022, nº 180/2022, nº 181/2022, nº 182/2022, nº 183/2022, nº 184/2022, nº 185/2022, 186/2022-SJ, nº 187/2022, nº 188/2022, nº 189/2022, nº 190/2022, nº 191/2022, nº 192/2022, nº 193/2022, nº 194/2022, nº 195/2022, nº 196/2022, nº 197/2022, nº 198/2022, nº 199/2022, nº 200/2022, nº 201/2022-SJ, todos contidos no ID 12170503, para efetuar o pagamento necessário à satisfação do crédito homologado.
Belém/PA, 14/12/2022.
JONAS PEDROSO LIBÓRIO VIEIRA Secretário Judiciário -
14/12/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 17:51
Juntada de Ofício
-
08/12/2022 14:56
Transitado em Julgado em 13/07/2022
-
29/11/2022 00:09
Publicado Despacho em 29/11/2022.
-
29/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
27/11/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 14:43
Conclusos ao relator
-
14/11/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 13:31
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2022 15:29
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2022 02:30
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 16:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/03/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 10:07
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 12:30
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
15/03/2022 12:22
Determinação de redistribuição por prevenção
-
15/03/2022 09:56
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
-
01/12/2021 23:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/12/2021 23:04
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2021 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0899365-31.2022.8.14.0301
Lauriano de Melo da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/12/2022 11:39
Processo nº 0899365-31.2022.8.14.0301
Lauriano de Melo da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/03/2024 11:30
Processo nº 0818015-51.2022.8.14.0000
Unimed de Belem Cooperativa de Trabalho ...
Francinara do Socorro do Nascimento Mene...
Advogado: Edil Nascimento Montelo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/11/2022 22:29
Processo nº 0801140-11.2019.8.14.0097
Odenir Tavares Neves
Dilva Lucia Leitao Neves
Advogado: Manoel Vera Cruz dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/09/2019 10:49
Processo nº 0806560-66.2022.8.14.0040
Sotreq S/A
Montreall Construtora e Empreendimentos ...
Advogado: Ludmila Karen de Miranda
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/04/2022 16:42