TJPA - 0014807-77.2013.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 01:10
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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11/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2025
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09/05/2025 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0014807-77.2013.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SBC- SISTEMA BRASILEIRO DE CONSTRUÇÃO LTDA EMBARGADO: CONSTRUTORES ASSOCIADOS EIRELI DESPACHO Considerando a interposição de Recurso de Apelação (id. 28080702), bem como a ausência da citação da parte requerida, após as cautelas legais, encaminhem-se os autos para o E.
Tribunal de Justiça (art. 1.010, §3°, do CPC/2015).
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Lailce Ana Marron Juíza de Direito titular da 9ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? - 
                                            
08/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:49
Conclusos para despacho
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25/04/2025 15:19
Decorrido prazo de CONSTRUTORES ASSOCIADOS EIRELI em 14/04/2025 23:59.
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25/04/2025 15:18
Decorrido prazo de CONSTRUTORES ASSOCIADOS EIRELI em 10/04/2025 23:59.
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25/04/2025 15:18
Decorrido prazo de SBC- SISTEMA BRASILEIRO DE CONSTRUÇÃO LTDA em 24/04/2025 23:59.
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09/04/2025 14:26
Juntada de Petição de apelação
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23/03/2025 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por SBC - Sistema Brasileiro de Construção Ltda., nos autos dos embargos à execução em face de Construtores Associados EIRELI, sob a alegação de omissão na sentença proferida, que teria deixado de se manifestar sobre a intempestividade da impugnação apresentada pela embargada.
A embargada apresentou contrarrazões, requerendo a rejeição dos embargos, argumentando que a sentença foi clara e fundamentada, não havendo qualquer omissão a ser sanada, além de apontar o caráter meramente protelatório do recurso.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
No caso em análise, verifica-se que a sentença embargada apreciou todas as questões essenciais ao deslinde da causa, tendo decidido pela improcedência dos embargos à execução e reconhecido a validade do título executivo extrajudicial.
Quanto à suposta omissão quanto à análise da tempestividade da impugnação, observa-se que a questão não interfere no mérito do julgamento, uma vez que a sentença foi proferida com base nos documentos e provas constantes dos autos, de modo que eventual intempestividade não alteraria a conclusão adotada.
Ademais, os embargos de declaração não podem ser utilizados como meio para rediscutir o mérito da decisão, sob pena de desvio de sua finalidade.
Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, mas os rejeito, por ausência de omissão, contradição ou erro material na sentença embargada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 20 de março de 2025. - 
                                            
20/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:09
Embargos de declaração não acolhidos
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20/03/2025 16:02
Conclusos para decisão
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20/03/2025 16:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/02/2025 00:34
Decorrido prazo de CONSTRUTORES ASSOCIADOS EIRELI em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:49
Decorrido prazo de CONSTRUTORES ASSOCIADOS EIRELI em 10/02/2025 23:59.
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09/02/2025 03:31
Decorrido prazo de SBC- SISTEMA BRASILEIRO DE CONSTRUÇÃO LTDA em 31/01/2025 23:59.
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09/02/2025 02:09
Decorrido prazo de SBC- SISTEMA BRASILEIRO DE CONSTRUÇÃO LTDA em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 11:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0014807-77.2013.8.14.0301 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: SBC- SISTEMA BRASILEIRO DE CONSTRUÇÃO LTDA ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: SBC- SISTEMA BRASILEIRO DE CONSTRUÇÃO LTDA Endere�o: desconhecido Advogado(s) do reclamante: JOAO LUIS BRASIL BATISTA ROLIM DE CASTRO, ALEXEI FERRI BERNARDINO, MARCEL NOGUEIRA MANTILHA EMBARGADO: CONSTRUTORES ASSOCIADOS EIRELI ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: CONSTRUTORES ASSOCIADOS EIRELI Endereço: AV.
ALMIRANTE WANDENKOLK , N 1243, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-030 Advogado(s) do reclamado: MARIANA NONATO OLIVEIRA ALVES, HELDER BRAGA ARRUDA JUNIOR, TALITA RAMOS ALENCAR VALOR DA CAUSA: 240.525,61 ATO ORDINATÓRIO Considerando a tempestividade dos embargos de declaração apresentados, fica INTIMADA a parte embargada para contrarrazoar no prazo de 5 dias. 15 de janeiro de 2025 TALES WILHAME GOMES DA SILVA INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** 00148077720138140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22050210503600000000056831111 00148077720138140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22050210504800000000056831112 00148077720138140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22050210505300000000056831114 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22100617172681300000075222834 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22100617172681300000075222834 Manifestação Petição 22101717573875500000075784628 Petição Petição 22110312581530400000076815310 Certidão Certidão 22112412262173500000078373571 Decisão Decisão 22121909541991200000079750634 Certidão Certidão 23041010413396100000085801060 Certidão de custas Certidão de custas 23081615070726600000093223709 Sentença Sentença 24120919322548700000124356773 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24121717405379500000124903890 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). - 
                                            
15/01/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM SENTENÇA Vistos, etc.
SBC- SISTEMA BRASILEIRO DE CONSTRUÇÃO LTDA opôs os presentes EMBARGOS A EXECUÇÃO em face de CONSTRUTORES ASSOCIADOS EIRELI.
Alega a embargante, ter celebrado com a embargada um Contrato de Compra e Venda sem reserva de domínio em 09.05.2008, sendo a embargante identificada como compradora e a embargada como vendedora.
Suscita, contudo, que, no contrato foi acordado com o pagamento no valor de R$ 1.100.000,00, da seguinte maneira: emissão de três cheques no valor total de R$ 1.000.000,00, na data da assinatura do contrato e 500 toneladas de CBUQ, as serem retiradas pega vendedora/embargada em momento conveniente, representando o saldo devedor de R$ 100.000,00.
Aduz que as partes não pactuaram uma data específica para a retirada das 500 toneladas de CBUQ, conforme cláusula quinta do contrato, e segundo o item “b” da cláusula segunda, o material seria retirado da usina de asfalto da compradora, ora embargante, e, momento conveniente pela vendedora/embargada.
Suscita que realizou o pagamento junto a embargada no valor de R$ 1.000.000,00, na data prevista em contrato, porém a mesma nunca entrou em contato com a embargante para solicitar as 500500 toneladas de CBUQ.
Aduzindo que ficou surpresa com o recebimento de notificação extrajudicial da embargada, informando que estava devendo a última parcela no valor de R$ 100.000,00.
Relata ainda, que foi notificada pela 8º Tabelião de Protesto de Letras de São Paulo, para pagar a uma suposta duplicata mercantil nº 024713, no valor R$ 237.445,36, argumentando que a duplicata não tem origem, visto que a obrigação decorre de contrato firmando entre as partes, o que levou a embargante a ingressar com ação de inexistência de débito e anulatória de protesto, tramitando na 17ª Vara Cível do Fórum de São Paulo.
No mais, suscita questão de ordem referente a inexistência de título hábil a fundamenta a ação de execução e no mérito impugna os valores executados diante da inexistência de aquiescência da embargante, requerendo a improcedência da ação executiva, condenando em litigância de má fé, pagamento de custas e honorários sucumbenciais.
A embargada apresentou manifestação (Id. 59744071 - Pág. 38 a 44) alegando que o contrato previa que a vendedora, ora embargada, retiraria as 500 toneladas de CBUQ diretamente da usina de asfalto da compradora/embargante, e que por impedimento legal ao exercício de seu direto, foi impedido pela embargante de retirar o material de sua propriedade, uma vez que até a tradição pertence ao devedor a coisa (art.237 CC).
Aduz, por fim, que o contrato foi reconhecido no ato do pagamento pela embargante de 90% do valor acordado, comprovando a certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação, restando uma parcela do acordado não adimplida, razão pela qual requereu a improcedência dos embargos à execução.
Em decisão de ID 83885065 - Pág. 1, este juízo determinou o julgamento antecipado da lide, por entender que que o feito se encontrava devidamente instruído. É o breve resumo.
Decido.
A ação está madura para julgamento, pois as provas acostadas aos autos são suficientes à compreensão da pretensão e ao desate da controvérsia instaurada, conforme asseverado por este juízo ao ID 83885065.
Nesse sentido, conforme ensinamentos de Eduardo Talamini e Luiz Rodrigues Wambier (Curso Avançado de Processo Civil, Execução, 15ª ed. 2015, p. 312), os embargos de executado (ou de devedor) são ação de conhecimento, geradora de processo incidental e autônomo, mediante a qual, com a eventual suspensão da execução, o executado impugna a pretensão creditícia do exequente e a validade da relação processual executiva.
Portanto, constituem instrumento que se confere ao devedor para que possa discutir o mérito do direito pretendido pelo exequente, bem como suscitar defeitos na constituição e andamento da execução, tendo a possibilidade de, desde que presentes determinados requisitos, obter a suspensão do processo executivo enquanto se apreciam suas alegações.
No caso em tela, a execução é hígida, porquanto instruída com título líquido, certo e exigível.
Embora a natureza jurídica dos embargos seja realmente de uma ação constitutiva de caráter incidental, a parte embargante ainda possui, naturalmente, o ônus de apresentar provas capazes de desconstituir o título executivo ou o montante pretendido, comprovando suas alegações influenciadoras do processo executivo principal.
Guardadas essas premissas, adentrando efetivamente no mérito, a parte embargante não nega a existência e nem a validade da relação jurídica mantida entre as partes.
Contudo, argumentando onerosidade excessiva, afirma que a relação jurídica deve ser revisada, nos pontos específicos que destaca.
Verifico, que a embargante se limitou à juntada de algumas notas fiscais que não se referem ao objeto dos autos e Contrato nº Contrato de Compra e Venda Sem Reserva de Domínio (Id. 59895674 - Pág. 13 a 16), recibo de pagamento 59744070 - Pág. 17 e a Notificação Extrajudicial (Id. 59744070- Pág. 18), e questiona a presente ação de execução, alegando que realizou o pagamento no valor R$ 1.000.000,00, e que o restante 500t de CBUQ, alegando que a embargada jamais compareceu em sua sede para fazer a retirada do material, e que o contrato foi cumprido na sua totalidade por sua parte.
Em que pese alegação de questão de ordem da embargante acerca da inexistência de título hábil a fundamentar a execução, destaco que fora juntada na ação de execução pela embargada, o Contrato de Compra e Venda Sem Reserva de Domínio (Id. 59895674 - Pág. 13 a 16), juntamente com Notificação Extrajudicial (Id. 59895675 - Pág. 18), razão pela qual não há que se falar em nulidade da ação de execução de título extrajudicial.
Destaco ainda, que a embargante se limitou à juntada do Contrato nº Contrato de Compra e Venda Sem Reserva de Domínio (Id. 59895674 - Pág. 13 a 16), recibo de pagamento 59744070 - Pág. 17 e a Notificação Extrajudicial (Id. 59744070- Pág. 18), e questiona a presente ação de execução, alegando que realizou o pagamento no valor R$ 1.000.000,00, e que o restante 500t de CBUQ, a embargada jamais compareceu em sua sede para fazer a retirada, porém não a nos autos a comprovação do alegado.
Nesse sentido, entendo que o embargante não se desincumbiu de seu ônus de demonstrar fatos desconstitutivos do direito da embargada, isto é, não comprovou o total cumprimento das cláusulas contratuais.
Nesse passo, regular a execução, adequadamente lastreada em título executivo revestido de certeza, liquidez e exigibilidade, assim como o montante cobrado, situação que impõe a integral rejeição da pretensão deduzida nos presentes embargos.
Por fim, entendo que o embargante não demonstrou excesso de execução, já que nos termos do artigo 917, § 3º do CPC caberia ao embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do seu cálculo.
Assim, julgo totalmente improcedente os EMBARGOS A EXECUÇÃO opostos por SBC- SISTEMA BRASILEIRO DE CONSTRUÇÃO LTDA em face de CONSTRUTORES ASSOCIADOS EIRELI, para, como consequência, determinar o prosseguimento da execução.
Condeno a embargante ao pagamento de custas e honorários em 10% (vinte por cento) do valor da causa.
Certifique-se nos autos da ação executiva.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém, 09 de dezembro de 2024.
LAILCE MARRON Juíza de Direito da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém ss - 
                                            
09/12/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 19:32
Julgado improcedente o pedido
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04/10/2023 11:16
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 10:05
Cancelada a movimentação processual
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16/08/2023 15:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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16/08/2023 15:07
Juntada de Certidão
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10/04/2023 10:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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10/04/2023 10:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/02/2023 12:36
Decorrido prazo de CONSTRUTORES ASSOCIADOS EIRELI em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:55
Decorrido prazo de CONSTRUTORES ASSOCIADOS EIRELI em 13/02/2023 23:59.
 - 
                                            
14/02/2023 09:55
Decorrido prazo de SBC- SISTEMA BRASILEIRO DE CONSTRUÇÃO LTDA em 13/02/2023 23:59.
 - 
                                            
11/02/2023 01:09
Decorrido prazo de SBC- SISTEMA BRASILEIRO DE CONSTRUÇÃO LTDA em 10/02/2023 23:59.
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05/02/2023 00:26
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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05/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
 - 
                                            
20/12/2022 00:00
Intimação
0014807-77.2013.8.14.0301 Vistos, etc Entendo que cabe o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do CPC, recolhidas eventuais as custas finais, salvo caso de gratuidade de justiça concedida a parte autora, venham os autos conclusos para sentença.
Belém, 16 de dezembro de 2022 assinado digitalmente - 
                                            
19/12/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/12/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/12/2022 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
16/12/2022 17:54
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/12/2022 17:54
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
24/11/2022 12:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/11/2022 12:08
Apensado ao processo 0017401-98.2012.8.14.0301
 - 
                                            
12/11/2022 02:03
Decorrido prazo de CONSTRUTORES ASSOCIADOS EIRELI em 11/11/2022 23:59.
 - 
                                            
10/11/2022 05:38
Decorrido prazo de CONSTRUTORES ASSOCIADOS EIRELI em 09/11/2022 23:59.
 - 
                                            
10/11/2022 05:38
Decorrido prazo de SBC- SISTEMA BRASILEIRO DE CONSTRUÇÃO LTDA em 09/11/2022 23:59.
 - 
                                            
03/11/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/10/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/10/2022 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022.
 - 
                                            
08/10/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
 - 
                                            
06/10/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/10/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/10/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/05/2022 10:52
Processo migrado do sistema Libra
 - 
                                            
12/04/2022 08:59
REMESSA INTERNA
 - 
                                            
12/04/2022 08:59
Remessa
 - 
                                            
05/04/2022 09:00
REMESSA INTERNA
 - 
                                            
05/11/2021 11:09
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
05/11/2021 11:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
05/11/2021 11:05
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
14/03/2021 20:59
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12661 - SECRETARIA DA 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informát
 - 
                                            
02/03/2020 09:47
CONCLUSOS
 - 
                                            
20/02/2020 12:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
19/02/2020 11:52
AGUARDANDO REMESSA
 - 
                                            
19/02/2020 11:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
19/02/2020 11:47
CERTIDAO - CERTIDAO
 - 
                                            
19/02/2020 11:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
19/02/2020 11:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
19/02/2020 11:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
03/10/2019 08:06
Remessa
 - 
                                            
03/10/2019 08:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
03/10/2019 08:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
26/09/2019 13:13
AGUARDANDO PRAZO
 - 
                                            
26/09/2019 10:22
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
 - 
                                            
16/09/2019 13:56
AGUARDANDO PRAZO
 - 
                                            
16/09/2019 13:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
16/09/2019 13:49
Ato ordinatório - Ato ordinatório
 - 
                                            
16/09/2019 13:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
16/09/2019 13:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
16/09/2019 13:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
16/09/2019 13:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
16/09/2019 13:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
16/09/2019 13:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
10/09/2019 12:18
AGUARDANDO PRAZO
 - 
                                            
03/09/2019 18:47
Remessa
 - 
                                            
03/09/2019 18:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
03/09/2019 18:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
03/09/2019 18:46
Remessa
 - 
                                            
03/09/2019 18:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
03/09/2019 18:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
29/08/2019 11:31
VISTAS AO ADVOGADO - PROCESSO COM 80 PÁGINAS E UM APENSO DE NÚMERO 00174019-82.012, RETIRADO PELA DRA. MARIANA OLIVEIRA ALVES SENA MATOS, OAB N° 12529 TEL: 98113333
 - 
                                            
29/08/2019 11:29
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIANA OLIVEIRA ALVES SENA MATOS (26778957), que representa a parte CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA (3875521) no processo 00148077720138140301.
 - 
                                            
29/08/2019 11:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
29/08/2019 11:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
29/08/2019 11:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
20/08/2019 16:02
Remessa
 - 
                                            
20/08/2019 16:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
20/08/2019 16:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
05/08/2019 10:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
05/08/2019 10:47
Ato ordinatório - Ato ordinatório
 - 
                                            
09/01/2018 08:08
AGUARDANDO PRAZO
 - 
                                            
27/11/2017 13:03
AGUARDANDO PRAZO
 - 
                                            
27/11/2017 10:44
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
 - 
                                            
16/12/2016 11:41
AGUARDANDO PRAZO
 - 
                                            
16/12/2016 10:47
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
 - 
                                            
22/11/2016 13:24
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
 - 
                                            
11/11/2016 11:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
11/11/2016 10:42
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
 - 
                                            
10/11/2016 12:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
10/11/2016 12:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
19/10/2016 12:06
CONCLUSOS
 - 
                                            
04/04/2016 08:22
CONCLUSOS
 - 
                                            
22/03/2016 11:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
21/03/2016 12:45
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
03/03/2016 15:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
03/03/2016 15:40
Ato ordinatório - Ato ordinatório
 - 
                                            
07/10/2015 12:44
VISTAS AO ADVOGADO - PROCESSO COM 73FLS COM APENSO 0017401982012 COM 54FLS ; RETIRADO PELO ADV COM OAB-13152; TEL: 32417781/99857781.
 - 
                                            
07/10/2015 12:43
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LEONARDO NASCIMENTO RODRIGUES (56301), que representa a parte CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA. (3875521) no processo 00148077720138140301.
 - 
                                            
07/10/2015 12:31
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
 - 
                                            
07/10/2015 12:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
07/10/2015 12:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
07/10/2015 12:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
10/07/2015 14:55
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EVANDRO ANTUNES COSTA (54311), que representa a parte CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA. (3875521) no processo 00148077720138140301.
 - 
                                            
10/07/2015 14:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
10/07/2015 14:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
10/07/2015 14:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
24/04/2015 09:43
CONCLUSOS
 - 
                                            
10/02/2015 19:24
Remessa
 - 
                                            
10/02/2015 19:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
10/02/2015 19:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
06/02/2015 10:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
28/01/2015 11:00
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
 - 
                                            
28/01/2015 11:00
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
23/01/2015 11:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
23/01/2015 11:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
20/01/2015 12:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
20/01/2015 12:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
20/01/2015 12:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
20/01/2015 12:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
19/01/2015 13:06
AGUARDANDO MANIFESTACAO
 - 
                                            
07/01/2015 13:49
VISTAS AO ADVOGADO - Processo com 67Fls e apenso 00174019820128140301 com 47Fls; Retirado pela estagiária Denise Andrade oab7250-E com autorização do adv Marciel Mantilha oab-224973/SP. Tel: 32420108/982823386
 - 
                                            
07/01/2015 13:47
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCEL NOGUEIRA MANTILHA (7471046), que representa a parte SBC- SISTEMA BRASILEIRO DE CONSTRUÇÃO LTDA (5755751) no processo 00148077720138140301.
 - 
                                            
18/12/2014 11:19
AGUARDANDO MANIFESTACAO
 - 
                                            
28/11/2014 10:31
Remessa
 - 
                                            
28/11/2014 10:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
28/11/2014 10:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
06/11/2014 09:32
AGUARDANDO MANIFESTACAO
 - 
                                            
06/11/2014 09:31
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SAVIO BARRETO LACERDA LIMA (4064987), que representa a parte CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA. (3875521) no processo 00148077720138140301.
 - 
                                            
29/10/2014 13:59
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
 - 
                                            
29/10/2014 13:59
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
28/10/2014 09:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
28/10/2014 09:15
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
24/10/2014 09:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
24/10/2014 09:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
24/10/2014 09:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
09/04/2014 08:49
CONCLUSOS
 - 
                                            
21/01/2014 10:16
AGUARD. CADASTRO
 - 
                                            
21/01/2014 10:07
AGUARD. CADASTRO
 - 
                                            
16/01/2014 08:56
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação
 - 
                                            
16/01/2014 08:51
Remessa
 - 
                                            
16/01/2014 08:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
16/01/2014 08:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
16/01/2014 08:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
13/06/2013 10:36
AGUARD. CADASTRO
 - 
                                            
11/06/2013 12:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
11/04/2013 09:43
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALEXEI FERRI BERNARDINO (7436291), que representa a parte SBC- SISTEMA BRASILEIRO DE CONSTRUÇÃO LTDA (5755751) no processo 00148077720138140301.
 - 
                                            
11/04/2013 09:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
11/04/2013 09:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
11/04/2013 09:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
10/04/2013 10:11
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
10/04/2013 10:11
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
 - 
                                            
10/04/2013 09:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
10/04/2013 09:29
Mero expediente - Mero expediente
 - 
                                            
01/04/2013 10:31
Remessa
 - 
                                            
01/04/2013 10:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
01/04/2013 10:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
22/03/2013 13:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
18/03/2013 09:58
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte VARANDA SISTEMA DE HABITACAO LTDA (7270245) do processo 00148077720138140301.
 - 
                                            
18/03/2013 09:58
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
 - 
                                            
18/03/2013 09:58
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 9ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 9ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: ELENA FARAG
 - 
                                            
14/03/2013 14:02
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
 - 
                                            
14/03/2013 14:02
CADASTRO DE DOCUMENTO
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/03/2013                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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