TJPA - 0880867-81.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 03:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 02:51
Decorrido prazo de CYNTIA VIANA SOARES TCHELZOFF em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:15
Decorrido prazo de CYNTIA VIANA SOARES TCHELZOFF em 21/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:52
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
07/02/2025 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
29/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
08/01/2025 04:30
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 04:03
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 09:42
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 02:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/08/2024 23:59.
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11/08/2024 02:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/08/2024 23:59.
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02/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 23:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
01/08/2024 23:29
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 19:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
20/07/2024 19:39
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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15/04/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2023.
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15/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2023
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11/04/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 17:00
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2023 05:56
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 02:47
Publicado Decisão em 16/12/2022.
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16/12/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0880867-81.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CYNTIA VIANA SOARES TCHELZOFF REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: AV.
NAZARÉ, 1241, AGÊNCIA 3524, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-170 Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: AGÊNCIA DOCA.
AV.
VISCONDE DE SOUZA FRANCO, 857, 857, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 Visto, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS e TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ajuizada por CYNTIA VIANA SOARES TCHELZOFF em desfavor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A e FINANCEIRA, AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, na qual a autora alega, em síntese, que desconhece o financiamento do veículo AUTOMOTOR CHEVROLET JOY, COR PRATA, PLACA: QUU6326, RENAVAN: *12.***.*78-16, ANO 2019, MODELO 2020, que foi feito com o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A., através DA FINANCEIRA, AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A.
Assim, sustentando não ter realizado referido financiamento, requer a concessão da tutela de urgência para que as Requeridas sejam obrigadas a retirar, imediatamente, o nome da autora do DETRAN-PA e/ou DETRAN-MA.
Para a concessão da tutela provisória de urgência é necessária a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Ocorre que, os documentos juntados com a inicial não trazem elementos seguros para se concluir que a dívida é inexistente, tornando necessário a instauração do contraditório, com vistas ao esclarecimento dos fatos pelo réu.
Assim sendo, indefiro o pedido de tutela de urgência em razão da ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito da parte neste momento processual.
Citem-se os réus, e BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. e FINANCEIRA, AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A para, querendo, responderem a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada da carta de citação aos autos, sob pena de ser decretada sua revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344 do CPC).
Com fundamento no princípio da celeridade processual e diante da crise instaurada pela pandemia do coronavírus que levou à vedação de ato presencial, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, anotando que se qualquer das partes manifestar interesse pela conciliação, apresentando proposta escrita, a audiência será posteriormente marcada.
Intime-se.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102417255279100000076289111 2_RG_CPF_Cyntia Documento de Identificação 22102417255336800000076289115 3_Comp.Endereço_Cyntia Documento de Identificação 22102417255389700000076289117 4_Procuracao_Cyntia Documento de Identificação 22102417255425200000076289118 5_Carta_desconhecendo_financiamento Documento de Comprovação 22102417255458700000076289119 6_BO_informando a fraude Documento de Comprovação 22102417255509300000076289121 7_Apuração_Fraude Documento de Comprovação 22102417255553600000076289123 8_Analise_Fraude Documento de Comprovação 22102417255590100000076289124 9_Doc_veículo Documento de Comprovação 22102417255628300000076289125 10_Finaciamento_Alienação_fiduciário Documento de Comprovação 22102417255668600000076289126 11_Multas_Maranhão Documento de Comprovação 22102417255704800000076289127 12_Protocolo_DETRAN-PA Documento de Comprovação 22102417255742800000076289128 13_CNPJ_Santander_Aymore Documento de Identificação 22102417255781800000076290729 Decisão Decisão 22102513435555100000076303048 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22111714054537200000077898813 Certidão Certidão 22120511370391400000078971113 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22120620454971700000079095109 Prova_SEFA_carro Documento de Comprovação 22120620455014400000079095111 -
14/12/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2022 09:59
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 09:59
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2022 20:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/12/2022 11:37
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 11:36
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2022 14:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/10/2022 03:26
Publicado Decisão em 27/10/2022.
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27/10/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2022 17:28
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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