TJPA - 0800233-92.2022.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2023 09:16
Arquivado Definitivamente
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13/07/2023 09:15
Expedição de Certidão.
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14/05/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2023 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2023 10:49
Conclusos para decisão
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31/03/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/01/2023 18:05
Conclusos para decisão
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19/01/2023 18:04
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 18:02
Transitado em Julgado em 16/11/2022
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14/12/2022 02:24
Publicado Sentença em 14/12/2022.
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14/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 0800233-92.2022.8.14.0109 AÇÃO INDENIZATÓRIA (JUIZADO ESPECIAL) REQUERENTE: VALMIR RODRIGUES PIMENTEL REQUERIDA: MARIA LIDIANE ALMEIDA DA COSTA Aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois (16.11.2022), às 10h30min, na sala de audiências do Fórum da Comarca de Garrafão do Norte-PA, presente virtualmente a Dra.
SÍLVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE, MMª Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Garrafão do Norte-PA.
Feito o pregão, compareceu virtualmente o(a) requerente Sr(a).
VALMIR RODRIGUES PIMENTEL, portador(a) do RG nº. 520897924 SSP/PA e CPF *08.***.*34-04, acompanhado de seu advogado Dr.
THIAGO SENE DE CAMPOS OAB 27.175/PA.
Presente a requerida MARIA LIDIANE ALMEIDA DA COSTA, portador do RG nº. 3795464 SSP/PA e CPF *00.***.*74-49, presente virtualmente o advogado da parte requerida Dr.
HENRY FELIPE PEREIRA XIMENDES OAB/PA nº 28.199.
ABERTA A AUDIÊNCIA utilizando-se o sistema TEAMS, foi dispensada a assinatura, com a anuência das partes, pela teleologia das Resoluções nº 465/2022 e 354/2020 do CNJ.
OCORRÊNCIAS: o advogado da parte requerida, pediu prazo para juntada da procuração, sendo-lhe deferido prazo de dez dias.
Em continuação, a conciliadora ouviu informalmente as partes, realizando proposta de conciliação, tendo as partes pactuado o seguinte acordo: 1– a parte requerida, por mera liberalidade e para por fim à demanda, irá devolver à parte autora o valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), com vencimento no dia 21/11/2022, mediante depósito bancário junto ao banco Nubenk, PIX Nº 91 98573-4762; 2 – a parte requerente irá devolver à parte requerida o veículo VOLKSWAGEN VOYAGE, PLACA OTB-7551, ano 2012/2013, RENAVAM *05.***.*10-86, CHASSI 9BWDB45U0DT232283, COR CINZA, ANO DE FABRICAÇÃO 2012, no mesmo dia em que a requerida efetuar o pagamento do valor acima citado; 3 -o atraso no pagamento do acordo acima trará a aplicação de multa de 10% sobre o valor, autorizando-se a execução; 4– As partes expressam plena e total quitação do objeto desta lide, não tendo assim, mais nada a reclamar uma da outra, seja a que título for, pelo que requer a homologação do presente acordo, renunciando ao prazo recursal.
Em seguida foi encerrada a audiência sendo proferida a seguinte sentença.
SENTENÇA EM AUDIÊNCIA: “Sentença Homologatória de Acordo.
Vistos etc.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo pactuado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
Sentença publicada e registrada em audiência, dela intimadas as partes presentes, renunciado o prazo recursal.
Aguarde-se o prazo para cumprimento do acordo pactuado.
Havendo manifestação, volvam conclusos.
Findo o prazo sem manifestação, ARQUIVE-SE, com as cautelas legais.
Cumpra-se.” Nada mais havendo, determinou a MMª.
Juíza o encerramento da presente ata, digitada e conferida por mim, Eu, __ INGRID PAIVA DO NASCIMENTO, Auxiliar Judiciária, digitei.
SÍLVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DE GARRAFÃO DO NORTE -
12/12/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 12:18
Homologada a Transação
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17/11/2022 07:35
Audiência Conciliação realizada para 16/11/2022 10:30 Vara Única de Garrafão do Norte.
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02/11/2022 00:27
Decorrido prazo de MARIA LIDIANE ALMEIDA DA COSTA em 26/10/2022 23:59.
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27/10/2022 04:47
Decorrido prazo de VALMIR RODRIGUES PIMENTEL em 20/10/2022 23:59.
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17/10/2022 01:28
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2022 01:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2022 00:37
Decorrido prazo de VALMIR RODRIGUES PIMENTEL em 07/10/2022 23:59.
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24/09/2022 00:39
Publicado MANDADO em 23/09/2022.
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24/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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22/09/2022 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2022 13:52
Expedição de Mandado.
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21/09/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 13:51
Expedição de Mandado.
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21/09/2022 13:49
Audiência Conciliação designada para 16/11/2022 10:30 Vara Única de Garrafão do Norte.
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11/09/2022 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/08/2022 19:36
Conclusos para decisão
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10/08/2022 19:36
Expedição de Certidão.
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02/04/2022 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2022 16:12
Conclusos para decisão
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15/03/2022 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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