TJPA - 0824548-84.2022.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 19:28
Decorrido prazo de DIEGO BOTELHO em 29/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:28
Decorrido prazo de LUIZ THIAGO COSTA CARVALHO em 29/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:28
Decorrido prazo de DIEGO BOTELHO em 29/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:28
Decorrido prazo de LUIZ THIAGO COSTA CARVALHO em 29/05/2025 23:59.
-
02/06/2025 01:48
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
02/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 09:07
Baixa Definitiva
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29/05/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Processo n.º 0824548-84.2022.8.14.0401 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensável é o relatório, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei 9.099/95.
Trata-se representação criminal instaurada para apurar o crime previsto no art. 129 do Código Penal (CP).
O Ministério Público requereu, em manifestação de ID 116041821, o arquivamento do feito, em virtude da ausência de justa causa para o exercício da ação penal.
Sem maiores delongas, verifico assistir razão ao órgão ministerial.
Para evitar tautologia e em atenção aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, valho-me da técnica da fundamentação “per relationem” – cuja validade já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal ao interpretar os ditames do art. 93, IX, da CF/88, podendo ser citados, por todos, o decidido no Recurso em Habeas Corpus 182.161 (1ª Turma, Relator Ministro Luiz Fux, julgado em 22/5/2020, publicado em 8/6/2020) – para adotar a manifestação ministerial de ID 116041821, como razão de decidir.
ASSIM, acolho o parecer do Órgão Ministerial e, por conseguinte, determino o ARQUIVAMENTO do presente TCO, nos termos do artigo 395, III do Código de Processo Penal e art. 18 do mesmo Diploma Legal, após o cumprimento das formalidades legais.
Por fim, o órgão ministerial informou que procederá às demais comunicações referidas no art. 28 do CPP e que, após ultimação do procedimento previsto no aludido dispositivo legal, informará a este Juízo para os fins de direito.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao MP.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
26/05/2025 16:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/05/2024 12:24
Conclusos para julgamento
-
22/05/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 08:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/05/2024 23:59.
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05/04/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 06:35
Decorrido prazo de DIEGO BOTELHO em 24/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 20:47
Decorrido prazo de LUIZ THIAGO COSTA CARVALHO em 29/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 20:47
Decorrido prazo de DIEGO BOTELHO em 29/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 20:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/01/2024 23:59.
-
21/12/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 11:40
Juntada de Ofício
-
13/12/2023 00:50
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 02:29
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
12/12/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Processo: 0824548-84.2022.8.14.0401 DESPACHO Acolho a manifestação Ministerial de ID 104162432 e determino o seguinte: I.
Oficie-se à Corregedoria de Polícia Civil, a fim que adote as providências necessárias ao encaminhamento das diligências requisitadas pelo Ministério Público, tendo em vista o exaurimento temporal concedido à Autoridade Polícia Judiciária, assinalando-se o prazo de 30 (trinta) dias; II.
Após o cumprimento do item I, retornem os autos ao Ministério Público para manifestação, fixando-se o prazo 30 (trinta) dias.
Belém/PA, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
11/12/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Processo: 0824548-84.2022.8.14.0401 DESPACHO Acolho a manifestação Ministerial de ID 104162432 e determino o seguinte: I.
Oficie-se à Corregedoria de Polícia Civil, a fim que adote as providências necessárias ao encaminhamento das diligências requisitadas pelo Ministério Público, tendo em vista o exaurimento temporal concedido à Autoridade Polícia Judiciária, assinalando-se o prazo de 30 (trinta) dias; II.
Após o cumprimento do item I, retornem os autos ao Ministério Público para manifestação, fixando-se o prazo 30 (trinta) dias.
Belém/PA, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
07/12/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 12:31
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2023 07:05
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 04:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 04:11
Decorrido prazo de DIEGO BOTELHO em 13/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 04:11
Decorrido prazo de LUIZ THIAGO COSTA CARVALHO em 13/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 04:05
Decorrido prazo de LUIZ THIAGO COSTA CARVALHO em 07/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 01:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 06:28
Decorrido prazo de DIEGO BOTELHO em 19/06/2023 23:59.
-
14/07/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 10:29
Juntada de Ofício
-
28/06/2023 03:46
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 00:00
Intimação
Processo: 0824548-84.2022.8.14.0401 DESPACHO Acolho a manifestação Ministerial de ID 95388091 e determino o seguinte: I.
Remetam-se os autos à Autoridade Polícia Judiciária, a fim que proceda medidas investigativas nas declarações do autor do fato, outrossim ouvir a testemunha Marcelo Lincon Vilar Carvalho, arrolada no ID 94481704, assinalando-se o prazo de 30 (trinta) dias; II.
Após o cumprimento do item I, retornem os autos ao Ministério Público, fixando-se prazo de 30 dias.
Belém, 26 de junho de 2023.
CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza Auxiliar de 3ª entrância, respondendo pela 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém -
27/06/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 00:00
Intimação
Processo: 0824548-84.2022.8.14.0401 DESPACHO Acolho a manifestação Ministerial de ID 95388091 e determino o seguinte: I.
Remetam-se os autos à Autoridade Polícia Judiciária, a fim que proceda medidas investigativas nas declarações do autor do fato, outrossim ouvir a testemunha Marcelo Lincon Vilar Carvalho, arrolada no ID 94481704, assinalando-se o prazo de 30 (trinta) dias; II.
Após o cumprimento do item I, retornem os autos ao Ministério Público, fixando-se prazo de 30 dias.
Belém, 26 de junho de 2023.
CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza Auxiliar de 3ª entrância, respondendo pela 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém -
26/06/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 01:06
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
06/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº 0824548-84.2022.8.14.0401 AUTOR DO FATO: DIEGO BOTELHO VÍTIMA : LUIZ THIAGO COSTA CARVALHO Advogado: Ranulfo Figueiredo Campos Junior OAB/PA 23475 ART. 129 DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 29/05/2023, às 10h10, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do 1ª Vara do Juizado Especial Criminal Belém, presente a EXMA Sra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Sra.
ROSANA PAES PINTO.
No horário aprazado para a audiência, PRESENTE A VÍTIMA.
AUSENTE O AUTOR DO FATO.
Aberta a audiência, prejudicada a tentativa de conciliação em face da ausência do autor do fato.
A vítima declarou que tem interesse no prosseguimento do feito, ratificando a representação em desfavor do autor do fato.
Em seguida, a representante do Ministério Público se manifestou, nos seguintes termos: “MMa.
Juíza, o MP requer que a vítima apresente nome e endereço das testemunhas e demais provas existentes, no prazo de 10 dias.
Após, vista ao MP para apreciação.
Pede Deferimento”.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: “DEFIRO O PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
DETERMINO O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA A VÍTIMA APRESENTAR NOME E ENDEREÇO DAS TESTEMUNHAS E DEMAIS PROVAS QUE PRETENDA PRODUZIR.
DECORRIDO O PRAZO E CUMPRIDA A DILIGÊNCIA, CERTIFIQUE-SE E DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA MANIFESTAÇÃO.
CUMPRA-SE”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Isabela Bentes de Lima, Analista Judiciária, digitei e subscrevi. -
02/06/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 11:46
Audiência Preliminar realizada para 29/05/2023 10:10 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
18/05/2023 20:57
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2023 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2023 00:50
Decorrido prazo de LUIZ THIAGO COSTA CARVALHO em 03/04/2023 23:59.
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09/03/2023 22:25
Decorrido prazo de DIEGO BOTELHO em 06/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 20:33
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2023 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2023 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2023 03:31
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
24/02/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 10:38
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 10:38
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Designo o dia 29/05/2023, às 10h10 para realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
Intimem-se as partes, por Oficial de Justiça, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95, intimando o autor do fato em seu endereço laboral: Dínamo Engenharia, Passagem Xingu, Bairro Coqueiro, Belém/PA.
Determino que conste no mandado do acusado a sua matrícula funcional (26316) para facilitar sua identificação.
Cumpra-se.
Belém, 17 de fevereiro de 2023.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
17/02/2023 13:44
Audiência Preliminar designada para 29/05/2023 10:10 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
17/02/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 08:13
Cancelada a movimentação processual
-
11/02/2023 04:04
Decorrido prazo de LUIZ THIAGO COSTA CARVALHO em 07/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 04:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 04:00
Decorrido prazo de DIEGO BOTELHO em 07/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 02:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 02:45
Decorrido prazo de DIEGO BOTELHO em 07/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 07:41
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2023 00:46
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
05/02/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
-
20/12/2022 00:00
Intimação
Despacho Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, assinalando-se o prazo de 30 (trinta) dias.
Belém/PA, 14 de dezembro de 2022.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
19/12/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 19:25
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/12/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 08:58
Declarada incompetência
-
02/12/2022 08:32
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 11:15
Desentranhado o documento
-
30/11/2022 11:15
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 13:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/11/2022 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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