TJPA - 0811786-79.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
26/09/2025 09:42
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
26/09/2025 09:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/08/2025 11:16
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/08/2025 11:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/07/2025 13:55
Decorrido prazo de GIVANILDO QUEIROZ RIBEIRO em 16/06/2025 23:59.
 - 
                                            
12/07/2025 13:55
Decorrido prazo de ARIVALDO MORAES ALVES em 16/06/2025 23:59.
 - 
                                            
12/07/2025 13:55
Decorrido prazo de GIVANILDO QUEIROZ RIBEIRO em 16/06/2025 23:59.
 - 
                                            
12/07/2025 13:55
Decorrido prazo de ARIVALDO MORAES ALVES em 16/06/2025 23:59.
 - 
                                            
12/07/2025 07:21
Decorrido prazo de ARIVALDO MORAES ALVES em 20/05/2025 23:59.
 - 
                                            
12/07/2025 01:39
Decorrido prazo de GIVANILDO QUEIROZ RIBEIRO em 22/05/2025 23:59.
 - 
                                            
12/07/2025 01:39
Decorrido prazo de ARIVALDO MORAES ALVES em 22/05/2025 23:59.
 - 
                                            
12/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/05/2025 00:14
Publicado Decisão em 26/05/2025.
 - 
                                            
31/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
 - 
                                            
26/05/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0811786-79.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARILSON GALDINO DA SILVA, MALENA GILCELIA MALCHER DA LUZ GALDINO DA SILVA REU: GIVANILDO QUEIROZ RIBEIRO, ANCORA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME, ARIVALDO MORAES ALVES Nome: GIVANILDO QUEIROZ RIBEIRO Endereço: Estrada do Icuí-Guajará, 16, sn 03, Icuí-Guajará, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-000 Nome: ANCORA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME Endereço: Rodovia Mário Covas, 4903, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66650-000 Nome: ARIVALDO MORAES ALVES Endereço: Avenida Pedro Miranda, 1095, sala 101, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-022 TEXTO Em respeito ao devido processo legal deve ser oportunizado às partes a manifestação sobre eventual interesse na produção de provas que entendam ser fundamental para a resolução do mérito, ressaltando que a manifestação deve estar de acordo com os deveres das partes, elencado no diploma processual (art. 77 do CPC) e aplicação da penalidade lá estabelecida, como ato atentatório a dignidade da justiça, em caso de descumprimento dos deveres.
Assim, intime-se as partes para informar se pretendem realizar instrução, manifestando-se sobre as provas que pretendem produzir no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo requerimento de produção de provas, a parte deverá esclarecer a finalidade de cada prova requerida com o intuito de evitar a produção de prova desnecessária e protelatória à solução do litígio.
O silêncio da parte gerará preclusão do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial e na contestação.
Sem manifestação, voltem os autos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21021915262858000000022100207 ARILSON GALDINO DA SILVA - INICIAL (2) Petição 21021915262863300000022100208 PROCURAÇÃO E AT.
DE INSUFICIÊNCIA Instrumento de Procuração 21021915262884700000022100210 recebimento de aviso - outubro Documento de Comprovação 21021915262898200000022100213 Relatório da administradora em 2010 Documento de Comprovação 21021915262914900000022100217 BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento de Comprovação 21021915262926800000022100218 Contrato de locação Arilson x Mauro (3) Contrarrazões 21021915262955000000022100219 DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO Documento de Comprovação 21021915262969200000022100220 CONTRATO - ARIVALDO_compressed (1) Documento de Comprovação 21021915263002500000022100222 CONTRATO - ARILSON GALDINO_compressed (1) Documento de Comprovação 21021915263041100000022101281 CONTRATO - GIVANILDO_compressed (2) Documento de Comprovação 21021915263070200000022101285 Despacho Despacho 21030412532751100000022527963 Petição De Insuficiência Petição 21032612484297400000023332832 ARILSON GALDINO DA SILVA - petição Petição 21032612484310500000023332839 2021-03-internetBoleto Documento de Comprovação 21032612484390300000023332841 2021-03-planoSaude Documento de Comprovação 21032612484397300000023332842 boletoPlanoSaude Documento de Comprovação 21032612484404000000023332843 cartaoNu Documento de Comprovação 21032612484410200000023332847 ComprovanteDAC_2019 Documento de Comprovação 21032612484416200000023332848 ComprovanteRendimentos_2020 Documento de Comprovação 21032612484422600000023332850 condominioSaoluis Documento de Comprovação 21032612484428000000023332851 contrachequeSipam Petição 21032612484434000000023332853 contrachequeTjpa Documento de Comprovação 21032612484443200000023332855 declaracaoArilson2020 Documento de Comprovação 21032612484450700000023332858 extratoCaixa Documento de Comprovação 21032612484497400000023332860 extratoCartaoCaixa Documento de Comprovação 21032612484509500000023332862 extratoInter Documento de Comprovação 21032612484516700000023332863 extratoPoupanca Documento de Comprovação 21032612484530900000023332867 internet Documento de Comprovação 21032612484540100000023332869 pagamentoCartao Documento de Comprovação 21032612484554900000023332873 planoSaude Documento de Comprovação 21032612484561500000023332875 rendimentosTJPA Documento de Comprovação 21032612484569400000023332878 Segunda Via Boleto - Prestação 83 Documento de Comprovação 21032612484577600000023333479 Certidão Certidão 21041313343432600000023912379 Decisão Decisão 21041511492994700000023988197 Citação Citação 21041511492994700000023988197 Citação Citação 21041511492994700000023988197 Citação Citação 21041511492994700000023988197 DILIGÊNCIA Diligência 21051817490903700000025261971 DILIGÊNCIA Diligência 21052516325433400000025542921 DILIGÊNCIA Diligência 21053023571055700000025723543 Petição Petição 21060915065002500000026074843 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22120713334709600000079151620 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22120713334709600000079151620 NOVA CITAÇÃO Petição 22121605132896200000079671033 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021416001179700000082327666 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021416001179700000082327666 Petição Petição 23022210285634200000082573183 Decisão Decisão 21041511492994700000023988197 Certidão Certidão 23050309562445500000087164070 Petição Petição 23051216270930600000087737026 AR Identificação de AR 23060106102961800000088974419 AR Identificação de AR 23060106102968600000088974420 Petição Petição 23080910010448500000092832413 Decisão Decisão 24022913551268700000103268328 Edital Edital 24072513160524900000113573479 Edital Edital 24072513160524900000113573479 Contestação Contestação 24091218200172600000118481957 DOC. 01 - Procuracao Instrumento de Procuração 24091218200213200000118481959 DOC. 02 - Documentos pessoais; Documento de Identificação 24091218200255500000118481961 DOC. 03 - Contrato de Compra e Venda Documento de Comprovação 24091218200293600000118481965 Contestação Contestação 24091218242024300000118481973 DOC. 01 - Procuracao Instrumento de Procuração 24091218242062800000118481974 DOC. 02 - Documentos pessoais; Documento de Identificação 24091218242102500000118481975 DOC. 03 - Contrato de Compra e Venda Documento de Comprovação 24091218242141400000118481976 DOC. 04 - Recibo Quitacao Imovel Documento de Comprovação 24091218242312800000118481977 DOC. 05 - Escritura Publica Documento de Comprovação 24091218242355500000118481978 DOC 06 - Certidao Registro Imovel Documento de Comprovação 24091218242465600000118491230 DOC. 07 - IPTU 2023 e Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 24091218242547700000118491231 DOC. 08 - Arivaldo - IRPF Documento de Comprovação 24091218242602600000118491232 Petição Petição 24102916113154200000121808843 PEDIDO DE REVELIA Petição 24121621391880600000124751341 Certidão Certidão 25012811460637000000126522542 Despacho Despacho 25032712081970000000130266416 Despacho Despacho 25032712081970000000130266416 pet Petição 25042309273400000000131884367 CONTESTAÇÃO CURADORIA Petição 25042309273400000000131884368 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042509222571800000132068148 CIÊNCIA Petição 25042811081000000000132191290 RÉPLICA Petição 25051316133117400000133126687 - 
                                            
22/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/05/2025 13:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
22/05/2025 10:25
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/05/2025 20:18
Decorrido prazo de ANCORA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 24/04/2025 23:59.
 - 
                                            
07/05/2025 15:44
Decorrido prazo de ARIVALDO MORAES ALVES em 05/05/2025 23:59.
 - 
                                            
29/04/2025 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
 - 
                                            
29/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
 - 
                                            
28/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 Telefone: (91) 32052838 [email protected] Número do Processo Digital: 0811786-79.2021.8.14.0301 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Indenização por Dano Material (10439) AUTOR: ARILSON GALDINO DA SILVA e outros Advogado do(a) AUTOR: KENIA SOARES DA COSTA - PA15650 Advogado do(a) AUTOR: KENIA SOARES DA COSTA - PA15650 REU: GIVANILDO QUEIROZ RIBEIRO e outros (2) Advogado do(a) REU: VALTER FERNANDO SILVA DE ALMEIDA - PA21556 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a) para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 dias úteis.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
BELéM/PA, 25 de abril de 2025. - 
                                            
25/04/2025 11:17
Decorrido prazo de ARIVALDO MORAES ALVES em 24/04/2025 23:59.
 - 
                                            
25/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/04/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/04/2025 12:57
Decorrido prazo de MALENA GILCELIA MALCHER DA LUZ GALDINO DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
 - 
                                            
23/04/2025 12:57
Decorrido prazo de MALENA GILCELIA MALCHER DA LUZ GALDINO DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
 - 
                                            
23/04/2025 12:57
Decorrido prazo de ARILSON GALDINO DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
 - 
                                            
23/04/2025 12:57
Decorrido prazo de ARILSON GALDINO DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
 - 
                                            
23/04/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/04/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/03/2025 03:00
Publicado Despacho em 31/03/2025.
 - 
                                            
29/03/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
 - 
                                            
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0811786-79.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARILSON GALDINO DA SILVA, MALENA GILCELIA MALCHER DA LUZ GALDINO DA SILVA REU: GIVANILDO QUEIROZ RIBEIRO, ANCORA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME, ARIVALDO MORAES ALVES Nome: GIVANILDO QUEIROZ RIBEIRO Endereço: Estrada do Icuí-Guajará, 16, sn 03, Icuí-Guajará, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-000 Nome: ANCORA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME Endereço: Rodovia Mário Covas, 4903, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66650-000 Nome: ARIVALDO MORAES ALVES Endereço: Avenida Pedro Miranda, 1095, sala 101, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-022 Compulsando os autos, verifico que o réu fora citado por edital, dessa forma, faz-se necessário a nomeação de um curador especial, exercido pela defensoria pública, para a defesa do interesse do réu revel no processo, sob pena de ofensa aos princípios da ampla defesa e contraditório.
Nesse sentido, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0038351-94.2015.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: REPCAR FUNILARIA E REPINTURA LTDA - ME, DILSON SANTANA COUTO APELADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, SILAS LIMA DE SOUZA E M E N T A PROCESSO CIVIL.
CITAÇÃO POR EDITAL.
RÉU REVEL.
NOMEAÇÃO.
CURADOR ESPECIAL.
AUSÊNCIA.
PROLAÇÃO.
SENTENÇA.
MÉRITO.
NULIDADE.
ERROR IN PROCEDENDO. 1.
Nos casos de revelia de réu citado por edital, a Defensoria Pública será nomeada curadora especial e deverá ser intimada pessoalmente para elaboração de contestação e demais peças processuais necessárias à defesa dos interesses do representado. 2. a sentença proferida sem que se tenha nomeado curador especial ao réu revel citado por edital ou com hora certa representa nítido error in procedendo, além de afrontar diretamente as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, motivo pelo qual é imperativo o reconhecimento de nulidade processual e o retorno dos autos à instância de origem. 3.
Recurso dos réus conhecido e provido. (TJ-DF 00383519420158070018 DF 0038351-94.2015.8.07.0018, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, Data de Julgamento: 18/09/2019, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no PJe : 02/10/2019 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Dessa forma, intime-se a defensoria para que proceda com a defesa do réu e demais peças processuais necessárias à defesa dos interesses do representado no prazo legal.
Após conclusos.
Intimar e cumprir.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21021915262858000000022100207 ARILSON GALDINO DA SILVA - INICIAL (2) Petição 21021915262863300000022100208 PROCURAÇÃO E AT.
DE INSUFICIÊNCIA Instrumento de Procuração 21021915262884700000022100210 recebimento de aviso - outubro Documento de Comprovação 21021915262898200000022100213 Relatório da administradora em 2010 Documento de Comprovação 21021915262914900000022100217 BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento de Comprovação 21021915262926800000022100218 Contrato de locação Arilson x Mauro (3) Contrarrazões 21021915262955000000022100219 DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO Documento de Comprovação 21021915262969200000022100220 CONTRATO - ARIVALDO_compressed (1) Documento de Comprovação 21021915263002500000022100222 CONTRATO - ARILSON GALDINO_compressed (1) Documento de Comprovação 21021915263041100000022101281 CONTRATO - GIVANILDO_compressed (2) Documento de Comprovação 21021915263070200000022101285 Despacho Despacho 21030412532751100000022527963 Petição De Insuficiência Petição 21032612484297400000023332832 ARILSON GALDINO DA SILVA - petição Petição 21032612484310500000023332839 2021-03-internetBoleto Documento de Comprovação 21032612484390300000023332841 2021-03-planoSaude Documento de Comprovação 21032612484397300000023332842 boletoPlanoSaude Documento de Comprovação 21032612484404000000023332843 cartaoNu Documento de Comprovação 21032612484410200000023332847 ComprovanteDAC_2019 Documento de Comprovação 21032612484416200000023332848 ComprovanteRendimentos_2020 Documento de Comprovação 21032612484422600000023332850 condominioSaoluis Documento de Comprovação 21032612484428000000023332851 contrachequeSipam Petição 21032612484434000000023332853 contrachequeTjpa Documento de Comprovação 21032612484443200000023332855 declaracaoArilson2020 Documento de Comprovação 21032612484450700000023332858 extratoCaixa Documento de Comprovação 21032612484497400000023332860 extratoCartaoCaixa Documento de Comprovação 21032612484509500000023332862 extratoInter Documento de Comprovação 21032612484516700000023332863 extratoPoupanca Documento de Comprovação 21032612484530900000023332867 internet Documento de Comprovação 21032612484540100000023332869 pagamentoCartao Documento de Comprovação 21032612484554900000023332873 planoSaude Documento de Comprovação 21032612484561500000023332875 rendimentosTJPA Documento de Comprovação 21032612484569400000023332878 Segunda Via Boleto - Prestação 83 Documento de Comprovação 21032612484577600000023333479 Certidão Certidão 21041313343432600000023912379 Decisão Decisão 21041511492994700000023988197 Citação Citação 21041511492994700000023988197 Citação Citação 21041511492994700000023988197 Citação Citação 21041511492994700000023988197 DILIGÊNCIA Diligência 21051817490903700000025261971 DILIGÊNCIA Diligência 21052516325433400000025542921 DILIGÊNCIA Diligência 21053023571055700000025723543 Petição Petição 21060915065002500000026074843 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22120713334709600000079151620 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22120713334709600000079151620 NOVA CITAÇÃO Petição 22121605132896200000079671033 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021416001179700000082327666 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021416001179700000082327666 Petição Petição 23022210285634200000082573183 Decisão Decisão 21041511492994700000023988197 Certidão Certidão 23050309562445500000087164070 Petição Petição 23051216270930600000087737026 AR Identificação de AR 23060106102961800000088974419 AR Identificação de AR 23060106102968600000088974420 Petição Petição 23080910010448500000092832413 Decisão Decisão 24022913551268700000103268328 Edital Edital 24072513160524900000113573479 Edital Edital 24072513160524900000113573479 Contestação Contestação 24091218200172600000118481957 DOC. 01 - Procuracao Instrumento de Procuração 24091218200213200000118481959 DOC. 02 - Documentos pessoais; Documento de Identificação 24091218200255500000118481961 DOC. 03 - Contrato de Compra e Venda Documento de Comprovação 24091218200293600000118481965 Contestação Contestação 24091218242024300000118481973 DOC. 01 - Procuracao Instrumento de Procuração 24091218242062800000118481974 DOC. 02 - Documentos pessoais; Documento de Identificação 24091218242102500000118481975 DOC. 03 - Contrato de Compra e Venda Documento de Comprovação 24091218242141400000118481976 DOC. 04 - Recibo Quitacao Imovel Documento de Comprovação 24091218242312800000118481977 DOC. 05 - Escritura Publica Documento de Comprovação 24091218242355500000118481978 DOC 06 - Certidao Registro Imovel Documento de Comprovação 24091218242465600000118491230 DOC. 07 - IPTU 2023 e Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 24091218242547700000118491231 DOC. 08 - Arivaldo - IRPF Documento de Comprovação 24091218242602600000118491232 Petição Petição 24102916113154200000121808843 PEDIDO DE REVELIA Petição 24121621391880600000124751341 Certidão Certidão 25012811460637000000126522542 - 
                                            
27/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/03/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/01/2025 11:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/01/2025 11:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/12/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/10/2024 22:18
Decorrido prazo de ANCORA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 03/10/2024 23:59.
 - 
                                            
12/09/2024 18:24
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
30/07/2024 02:11
Publicado Edital em 30/07/2024.
 - 
                                            
30/07/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
 - 
                                            
29/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2ª UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0811786-79.2021.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] REQUERENTE: AUTOR: ARILSON GALDINO DA SILVA, MALENA GILCELIA MALCHER DA LUZ GALDINO DA SILVA REQUERIDO: REU: GIVANILDO QUEIROZ RIBEIRO, ANCORA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME, ARIVALDO MORAES ALVES ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: GIVANILDO QUEIROZ RIBEIRO Nome: ANCORA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME Nome: ARIVALDO MORAES ALVES VALOR DA CAUSA: 100.000,00 RESUMO DO EDITAL FINALIDADE DO EDITAL: Edital de citação PRAZO DO EDITAL: 30 dias.
EDITAL O(a) Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém, na forma da lei etc., FAZ SABER a todos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, que, por este Juízo tramita o processo acima descrito e o presente edital é para CITAÇÃO e INTIMAÇÃO dos REQUERIDOS: ANCORA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME e ARIVALDO MORAES ALVES , que se encontra em local incerto e desconhecido, para tomar ciência acerca deste processo e do despacho que se transcreve abaixo.
E também, para não ser alegada ignorância no presente e no futuro, expediu-se este edital, sendo publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Belém, Estado do Pará, aos 25 de julho de 2024, eu, GISELLE MOURAO DE AQUINO VILAR, servidora do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, digitei.
DESPACHO/DECISÃO: Por observar que restaram esgotados todos os meios para localização do requerido/executado, inclusive em buscas por meios eletrônicos, estando a requerida em lugar incerto e não sabido, determino a citação por edital na forma dos artigos 256 e 257 do CPC.
Determino o prazo de 30 (trinta) dias para citação por edital, na forma do art. 257, III do CPC.
Em caso de revelia, nomeio curador especial a ser designado pela Defensoria Pública, devendo este ser intimado para apresentar defesa em momento oportuno.
Intime-se.
Diligencie-se.
Expeça-se o necessário.
Assinado Digitalmente Juiz(a) de Direito Informações Acessórias relacionadas ao edital 1.
Adverte-se o Requerido que não sendo contestada a ação será decretada revelia e nomeado curador especial (artigo 257, IV, CPC) - 
                                            
26/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/07/2024 13:16
Expedição de Edital.
 - 
                                            
22/03/2024 05:53
Decorrido prazo de ARILSON GALDINO DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
 - 
                                            
22/03/2024 05:53
Decorrido prazo de MALENA GILCELIA MALCHER DA LUZ GALDINO DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
 - 
                                            
29/02/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/02/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
29/02/2024 12:33
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/02/2024 12:33
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
09/08/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/06/2023 06:10
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
12/05/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/05/2023 09:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/05/2023 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
22/02/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/02/2023 05:16
Publicado Ato Ordinatório em 16/02/2023.
 - 
                                            
16/02/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
 - 
                                            
15/02/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem, tendo somente a parte requerida GIVANILDO QUEIROZ RIBEIRO sido citada, conforme certidão do Sr.
Oficial de Justiça de ID 27251804, intimo a parte autora para, no prazo de 15 dias, especificar qual parte requerida é a destinatária da citação requerida na petição de ID 27830791, bem como para se manifestar em relação ao endereço da terceira parte requerida, ou, para querendo, requerer o que entender de direito.
Belém, 27/01/2023.
Ygo Mota Servidor da Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial da Capital - 
                                            
14/02/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/02/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/01/2023 02:59
Decorrido prazo de ARILSON GALDINO DA SILVA em 27/01/2023 23:59.
 - 
                                            
29/01/2023 02:59
Decorrido prazo de MALENA GILCELIA MALCHER DA LUZ GALDINO DA SILVA em 27/01/2023 23:59.
 - 
                                            
16/12/2022 05:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/12/2022 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2022.
 - 
                                            
14/12/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
 - 
                                            
13/12/2022 00:00
Intimação
Ato de mero expediente.
Com fundamento no provimento nº 006/2006, Art. 1º, parágrafo 2º, inciso I, da CJRMB, tomo a seguinte providência: Considerando o teor da Certidão do(a) Sr.(a).
Oficial de Justiça nos presentes autos e a petição retro, fica intimado a parte requerente a se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, indicando o endereço com cep dos requeridos que tiveram a citação frustrada. - 
                                            
12/12/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/12/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/12/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/06/2021 00:17
Decorrido prazo de GIVANILDO QUEIROZ RIBEIRO em 17/06/2021 23:59.
 - 
                                            
09/06/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/05/2021 23:57
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
30/05/2021 23:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
25/05/2021 16:32
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
25/05/2021 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
21/05/2021 01:42
Decorrido prazo de MALENA GILCELIA MALCHER DA LUZ GALDINO DA SILVA em 17/05/2021 23:59.
 - 
                                            
21/05/2021 00:12
Decorrido prazo de ARILSON GALDINO DA SILVA em 17/05/2021 23:59.
 - 
                                            
18/05/2021 17:49
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
18/05/2021 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/05/2021 00:21
Decorrido prazo de ARIVALDO MORAES ALVES em 10/05/2021 23:59.
 - 
                                            
11/05/2021 00:21
Decorrido prazo de MALENA GILCELIA MALCHER DA LUZ GALDINO DA SILVA em 10/05/2021 23:59.
 - 
                                            
11/05/2021 00:21
Decorrido prazo de ANCORA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 10/05/2021 23:59.
 - 
                                            
11/05/2021 00:21
Decorrido prazo de ARILSON GALDINO DA SILVA em 10/05/2021 23:59.
 - 
                                            
11/05/2021 00:21
Decorrido prazo de GIVANILDO QUEIROZ RIBEIRO em 10/05/2021 23:59.
 - 
                                            
04/05/2021 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
27/04/2021 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
27/04/2021 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
27/04/2021 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
23/04/2021 13:18
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/04/2021 13:14
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/04/2021 13:12
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
15/04/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/04/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/04/2021 11:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
14/04/2021 00:36
Decorrido prazo de ANCORA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 12/04/2021 23:59.
 - 
                                            
14/04/2021 00:36
Decorrido prazo de ARIVALDO MORAES ALVES em 12/04/2021 23:59.
 - 
                                            
14/04/2021 00:36
Decorrido prazo de GIVANILDO QUEIROZ RIBEIRO em 12/04/2021 23:59.
 - 
                                            
13/04/2021 13:44
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/04/2021 13:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/03/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/03/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/03/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/02/2021 15:26
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/02/2021 15:26
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/02/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009939-27.2016.8.14.0115
Nazare Barbosa de Souza
Nazare Barbosa de Souza
Advogado: Ana Paula Verona
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/08/2019 12:49
Processo nº 0802284-43.2018.8.14.0133
Adriana Costa Nunes
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Glauber Francisco Rodrigues Soares
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/11/2018 13:50
Processo nº 0802284-43.2018.8.14.0133
Adriana Costa Nunes
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Glauber Francisco Rodrigues Soares
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/09/2019 21:04
Processo nº 0010852-21.2017.8.14.0035
Rafael Wallace Pontes Neri
Celpa Centrais Eletricas do para
Advogado: Marcio Luiz de Andrade Cardoso
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/11/2019 08:30
Processo nº 0800733-68.2019.8.14.9000
Maria Eni da Costa Rodrigues
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Joycy Elias Parreira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/10/2019 15:27