TJPA - 0867886-20.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:30
Decorrido prazo de IRANEYDE ALENCAR DO AMARAL em 31/07/2025 23:59.
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27/08/2025 00:30
Decorrido prazo de ELIENE CONCEICAO CORREA em 31/07/2025 23:59.
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03/08/2025 04:05
Decorrido prazo de IRANEYDE ALENCAR DO AMARAL em 23/07/2025 23:59.
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03/08/2025 04:05
Decorrido prazo de ELIENE CONCEICAO CORREA em 23/07/2025 23:59.
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08/07/2025 04:14
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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08/07/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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30/06/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:17
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0867741-61.2022.8.14.0301
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28/06/2025 18:45
Conclusos para decisão
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28/06/2025 18:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/06/2025 18:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/03/2025 18:21
Juntada de Certidão
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25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de IRANEYDE ALENCAR DO AMARAL em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de IRANEYDE ALENCAR DO AMARAL em 17/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 08:59
Conclusos para despacho
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22/01/2025 08:59
Cancelada a movimentação processual
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13/01/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 20:57
Apensado ao processo 0867741-61.2022.8.14.0301
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14/07/2023 17:40
Decorrido prazo de IRANEYDE ALENCAR DO AMARAL em 09/05/2023 23:59.
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09/07/2023 00:56
Decorrido prazo de ELIENE CONCEICAO CORREA em 03/05/2023 23:59.
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09/07/2023 00:56
Decorrido prazo de IRANEYDE ALENCAR DO AMARAL em 03/05/2023 23:59.
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08/07/2023 03:58
Decorrido prazo de ELIENE CONCEICAO CORREA em 02/05/2023 23:59.
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10/04/2023 02:18
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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06/04/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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04/04/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 12:29
Concedida a gratuidade da justiça a IRANEYDE ALENCAR DO AMARAL - CPF: *73.***.*70-91 (AUTOR).
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23/03/2023 08:53
Decorrido prazo de ELIENE CONCEICAO CORREA em 22/03/2023 23:59.
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23/03/2023 08:53
Decorrido prazo de IRANEYDE ALENCAR DO AMARAL em 22/03/2023 23:59.
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01/03/2023 01:44
Publicado Decisão em 01/03/2023.
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01/03/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 00:00
Intimação
Processo n.0867886-20.2022.8.14.0301 DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Apresentadas contestação e a réplica passo, nesta oportunidade, a realizar o saneamento e a organização do processo.
II - DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES: 1 - DA CONEXÃO/CONTINÊNCIA: A requerida informa que ajuizou, no dia 15 de setembro de 2022, uma Ação de Manutenção da Posse referente ao imóvel objeto desta ação registrada sob o número 0867741-61.2022.8.14.0301, na qual foi inclusive proferida decisão liminar de manutenção de posse em seu favor.
Por esta razão, pugna a requerida pela continência/conexão das ações de n° 0867741- 61.2022.8.14.0301 (Ação de manutenção de posse) e a presente ação de nº 0867886-20.2022.8.14.0301 (Rescisão contratual c/c indenização por danos materiais).
Pois bem.
Na hipótese ora examinada, observo que a vertente ação de rescisão contratual abrange todo o contexto da ação de manutenção de posse, porquanto existe a identidade de partes, causa de pedir e o pedido da ação de rescisão é mais amplo do que o formulado na ação possessória, havendo, consequentemente, risco de decisões conflitantes, caso as ações não sejam reunidas para julgamento no mesmo juízo.
Assim, demonstrada a continência/conexão das ações, imprescindível a reunião dos processos no juízo prevento, nos termos do artigo 56, 58 e 59, porquanto, embora tenham sido ajuizadas no mesmo dia 15.09.2022, a ação possessória foi distribuída anteriormente, especificamente às 10:16, enquanto que a presente ação de rescisão foi distribuída às 16:22, portanto, posteriormente, razão pela qual não se aplica a inteligência do artigo 57 do CPC.
Art. 56.
Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
Art. 57.
Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.
Art. 58.
A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.
Art. 59.
O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo. À propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CONTINÊNCIA.
CONFIGURAÇÃO.
RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES.
EXISTÊNCIA.
RECURSO PROVIDO. 1.
A continência ocorrerá quando as ações possuírem as mesmas partes e a mesma causa de pedir, porém, o pedido de uma delas, por ser mais amplo, abranger o das outras.
Inteligência do artigo 56 do Código de Processo Civil. 2.
Existindo identidade quanto às partes e à causa de pedir, presente a configuração da continência, sendo necessário o processamento unificado das ações. 3.
Recurso conhecido e provido. (TJ-DF 07001925620188079000 DF 0700192-56.2018.8.07.9000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, Data de Julgamento: 10/05/2018, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 16/05/2018 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Forte em tais considerações, reconheço a continência/conexão entre as ações acima indicadas, e determino a reunião dos processos no juízo prevento, qual seja, o da 9ª Vara Cível da Capital, pelos fundamentos acima expostos.
Ante o exposto, remetam-se os autos àquele juízo prevento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 16 de fevereiro de 2023 EVERALDO PANTOJA e SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
27/02/2023 15:24
Conclusos para decisão
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27/02/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 12:09
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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27/02/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 11:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/02/2023 11:33
Conclusos para decisão
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13/02/2023 11:32
Juntada de Certidão
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07/02/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 03:32
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2022.
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14/12/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 12 de dezembro de 2022.
PAULA REGINA ARAUJO NASCIMENTO -
12/12/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 13:17
Juntada de Certidão
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30/11/2022 17:49
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2022 05:22
Decorrido prazo de IRANEYDE ALENCAR DO AMARAL em 28/11/2022 23:59.
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22/11/2022 09:56
Decorrido prazo de IRANEYDE ALENCAR DO AMARAL em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 09:56
Decorrido prazo de ELIENE CONCEICAO CORREA em 21/11/2022 23:59.
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08/11/2022 10:03
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2022 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2022 00:41
Publicado Decisão em 21/10/2022.
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23/10/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
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19/10/2022 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2022 09:45
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 12:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/10/2022 13:20
Conclusos para decisão
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13/10/2022 13:20
Cancelada a movimentação processual
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13/10/2022 10:32
Juntada de Certidão
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06/10/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 04:30
Publicado Decisão em 21/09/2022.
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21/09/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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19/09/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 09:26
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2022 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2022 16:22
Conclusos para decisão
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15/09/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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