TJPA - 0801099-09.2022.8.14.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal de Breves
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 10:16
Determinado o arquivamento
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14/11/2024 10:16
Prejudicado o pedido de JANIELE SOARES PINTO - CPF: *15.***.*36-99 (AUTOR)
-
18/10/2024 12:58
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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13/12/2023 12:00
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 05:18
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 06/12/2023 23:59.
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18/10/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 13:57
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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10/10/2023 12:44
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 12:44
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2023 12:29
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 03:07
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CUMULATIVA DA COMARCA DE BREVES ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0801099-09.2022.8.14.0010 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANIELE SOARES PINTO REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DESPACHO-MANDADO Vistos etc.
Inicialmente, verifico a presença dos pressupostos processuais subjetivos e objetivos, bem como presentes as condições da ação, razão pela qual RECEBO a inicial.
DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça.
Considerando que a Autarquia Previdenciária não costuma transigir antes da instrução probatória, postergo para momento oportuno a designação de audiência de conciliação.
Cite-se o INSS para integrar a lide e, querendo, contestar a demanda.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve o presente como MANDADO.
Breves/PA, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito Substituto -
15/12/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/12/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 13:54
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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