TJPA - 0819695-71.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Maria Teixeira do Rosario
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2023 11:37
Arquivado Definitivamente
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15/02/2023 11:36
Baixa Definitiva
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14/02/2023 00:22
Decorrido prazo de CASSIO DE MENESES SILVA em 13/02/2023 23:59.
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04/02/2023 14:40
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
PJE.
Pedido de Efeito Suspensivo AP N. 0819695-71.2022.8.14.0000 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de pedido de efeito suspensivo em recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposto por CÁSSIO DE MENEZES E SILVA em face da sentença proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública de Parauapebas nos autos do Mandado de Segurança impetrado contra ato do Presidente da Câmara Municipal de Parauapebas.
Em petição de id. 12080575, o requerente apresentou pedido de desistência do pedido de efeito suspensivo à apelação.
Nos termos dos artigos 998 e 999 do CPC/2015[1], a desistência constitui ato unilateral do recorrente, que independe da anuência da parte contrária.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do pedido de efeito suspensivo ao presente recurso de apelação, julgando-o extinto sem julgamento do mérito (artigo 485, VIII, CPC/2015[2]) Após o transcuro do prazo legal, proceda-se o arquivamento dos autos.
JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO Desembargador Relator [1] Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único.
A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
Art. 999.
A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte. [2] Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; -
16/12/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 13:55
Homologada a Desistência do Recurso
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05/12/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2022 15:57
Conclusos para decisão
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05/12/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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