TJPA - 0818994-26.2022.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 17:24
Decorrido prazo de IZAIAS COSTA DE ALMEIDA em 05/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:36
Juntada de despacho
-
25/09/2023 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/09/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 04:43
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 10:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2023 06:49
Decorrido prazo de IZAIAS COSTA DE ALMEIDA em 28/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCESSO: 0818994-26.2022.8.14.0028 AUTOR: IZAIAS COSTA DE ALMEIDA REU: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO Intimo o requerido para se manifestar sobre a apelação no prazo legal.
Marabá, 22 de agosto de 2023.
DIOGO MARGONAR SANTOS DA SILVA Analista Judiciário da 3ª Secretaria Cível -
22/08/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 06:56
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 06:56
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 09:17
Juntada de Petição de apelação
-
26/07/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 04:03
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
26/07/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 18:44
Julgado improcedente o pedido
-
24/07/2023 18:40
Conclusos para julgamento
-
24/07/2023 18:40
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 08:43
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2023.
-
14/03/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCESSO: 0818994-26.2022.8.14.0028 AUTOR: IZAIAS COSTA DE ALMEIDA REU: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte AUTORA para se manifestar sobre a contestação e/ou documentos anexos no prazo legal.
Marabá, 10 de março de 2023.
MONIQUE MATIAS DE SOUSA Auxiliar Judiciário da 3ª Secretaria Cível -
10/03/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 10:05
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 01:30
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 19:32
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
18/01/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0818994-26.2022.8.14.0028 AUTOR: IZAIAS COSTA DE ALMEIDA Nome: IZAIAS COSTA DE ALMEIDA Endereço: Rua Sérvulo Brito, 104, Cidade Nova, MARABá - PA - CEP: 68501-580 REU: BANCO BMG SA Nome: BANCO BMG SA Endereço: AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK, 1830, Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1830, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 DESPACHO Vistos os autos. 1.
Tratando-se de pessoa física em situação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, conforme demonstram os documentos que instruem à peça inicial, na forma Código de Processo Civil, no seu artigo 98, caput, DEFIRO a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, concedendo-a as isenções estabelecidas no § 1º desse mesmo dispositivo legal, ressalvando que, a qualquer momento, a referida decisão pode ser alterada para o fim de reconhecer a condição de recolhimento não só das custas processuais, mas de todos os demais encargos. 2.
Em razão de se tratar de parte maior de 60 anos, defiro a tramitação prioritária nos termos do Art. 1.048 do CPC. 3. É aplicável o CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC) ao caso em tela, uma vez que as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor, previstos nos arts. 2º e 3º da Lei n. 8.078/90.
Assim, restando evidente a hipossuficiência da parte autora no campo técnico, INVERTO o ônus da prova, com fulcro no art. 6º, Inciso VIII, do Diploma Legal acima citado. 4.
Deixo de designar audiência de conciliação/mediação tendo em vista que a experiência do Juízo em ações dessa natureza demonstra ser absolutamente infrutífera a realização de tal ato, o que apenas contribui para o entrave processual desta Vara que, sabidamente, processa mais de 10 mil feitos.
Aliás, querendo as partes transacionarem, poderão, a qualquer tempo, peticionar neste sentido (art. 139, inciso VI, do CPC c/c Enunciado 35 da ENFAM). 5.
CITE-SE a parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a que a ausência de contestação implicará na decretação de sua revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do NCPC. 6.
Servirá a presente decisão, mediante cópia, como ofício / mandado / carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009. 7.
Cumpra-se.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
16/12/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 07:43
Conclusos para decisão
-
09/12/2022 07:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806041-98.2020.8.14.0028
Edna Valquiria Freire Nascimento Medeiro...
Manoel Francisco Pereira Medeiros
Advogado: Marcone Jose Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/06/2022 13:33
Processo nº 0819033-10.2022.8.14.0000
Belo Sun Mineracao LTDA
Carlos Sales dos Santos
Advogado: Ramses Magalhaes Ambrosi
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/11/2022 18:46
Processo nº 0001725-84.2012.8.14.0051
Natalino Ribeiro Rodrigues
Justica Publica
Advogado: Ana Tereza do Socorro da Silva Abucater
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 15:46
Processo nº 0801091-97.2022.8.14.0053
Moises Carvalho Pereira
Advogado: Joao Paulo de Kos Miranda Siqueira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/11/2022 12:34
Processo nº 0006391-57.2017.8.14.0115
Maria Luiza Rodrigues dos Santos
Taina Viagens e Turismo
Advogado: Itallo Gustavo de Almeida Leite
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/07/2017 09:53