TJPA - 0818994-26.2022.8.14.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luana de Nazareth Amaral Henriques Santalices
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 13:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
04/12/2024 13:35
Baixa Definitiva
-
04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de IZAIAS COSTA DE ALMEIDA em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/12/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:18
Publicado Ementa em 08/11/2024.
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09/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
EMENTA.APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS -VÍCIO DE VONTADE NA CONTRATAÇÃO -CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - ADESÃO AO CONTRATO - ERRO SUBSTANCIAL - DEVOLUÇÃO EM DOBRO – DANOS MORAIS DEVIDOS E ESTIPULADOS EM VALOR RAZOÁVELE PROPORCIONAL (R$5.000,00) –SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 – A adesão ao contrato de cartão de crédito consignado, como se fosse contrato de mútuo na modalidade consignada, caracteriza erro substancial; 2- A devolução em dobro se impõe, pois, tendo havido induzimento da parte a erro substancial, patente a má-fé de prepostos do apelante na obtenção da contratação. 3 – Compensação do valor recebido pela parte recorrida, que se beneficiou do empréstimo bancário cancelado. 4- Recurso de apelação conhecido e provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores membros da 2ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em Sessão Ordinária no Plenário Virtual, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso e DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Relatora.
Belém, datado e assinado digitalmente.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Desembargadora Relatora -
06/11/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 21:30
Conhecido o recurso de IZAIAS COSTA DE ALMEIDA - CPF: *47.***.*99-53 (APELANTE) e não-provido
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05/11/2024 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/10/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/08/2024 13:45
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 13:45
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2024 10:46
Juntada de Certidão
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05/02/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 13:51
Recebidos os autos
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25/09/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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