TJPA - 0818994-26.2022.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/02/2025 19:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/02/2025 02:17 Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/01/2025 23:59. 
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                                            09/02/2025 01:41 Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/01/2025 23:59. 
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                                            08/02/2025 17:24 Decorrido prazo de IZAIAS COSTA DE ALMEIDA em 05/02/2025 23:59. 
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                                            12/12/2024 19:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2024 13:17 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/12/2024 09:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2024 13:36 Juntada de despacho 
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                                            25/09/2023 13:51 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            17/09/2023 00:45 Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/09/2023 23:59. 
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                                            16/09/2023 04:43 Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/09/2023 23:59. 
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                                            02/09/2023 10:38 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            29/08/2023 06:49 Decorrido prazo de IZAIAS COSTA DE ALMEIDA em 28/08/2023 23:59. 
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                                            23/08/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCESSO: 0818994-26.2022.8.14.0028 AUTOR: IZAIAS COSTA DE ALMEIDA REU: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO Intimo o requerido para se manifestar sobre a apelação no prazo legal.
 
 Marabá, 22 de agosto de 2023.
 
 DIOGO MARGONAR SANTOS DA SILVA Analista Judiciário da 3ª Secretaria Cível
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                                            22/08/2023 11:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2023 11:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2023 11:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2023 06:56 Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/08/2023 23:59. 
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                                            21/08/2023 06:56 Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/08/2023 23:59. 
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                                            16/08/2023 09:17 Juntada de Petição de apelação 
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                                            26/07/2023 09:48 Expedição de Certidão. 
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                                            26/07/2023 04:03 Publicado Sentença em 26/07/2023. 
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                                            26/07/2023 04:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 
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                                            24/07/2023 18:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2023 18:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2023 18:44 Julgado improcedente o pedido 
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                                            24/07/2023 18:40 Conclusos para julgamento 
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                                            24/07/2023 18:40 Cancelada a movimentação processual 
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                                            10/04/2023 13:47 Expedição de Certidão. 
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                                            21/03/2023 08:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/03/2023 15:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2023 08:43 Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2023. 
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                                            14/03/2023 08:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023 
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                                            13/03/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCESSO: 0818994-26.2022.8.14.0028 AUTOR: IZAIAS COSTA DE ALMEIDA REU: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte AUTORA para se manifestar sobre a contestação e/ou documentos anexos no prazo legal.
 
 Marabá, 10 de março de 2023.
 
 MONIQUE MATIAS DE SOUSA Auxiliar Judiciário da 3ª Secretaria Cível
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                                            10/03/2023 13:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2023 13:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2023 13:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2023 10:05 Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/02/2023 23:59. 
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                                            13/02/2023 21:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/02/2023 01:30 Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/02/2023 23:59. 
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                                            04/02/2023 19:32 Publicado Despacho em 23/01/2023. 
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                                            18/01/2023 10:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/01/2023 16:24 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/01/2023 11:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/12/2022 01:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022 
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                                            19/12/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0818994-26.2022.8.14.0028 AUTOR: IZAIAS COSTA DE ALMEIDA Nome: IZAIAS COSTA DE ALMEIDA Endereço: Rua Sérvulo Brito, 104, Cidade Nova, MARABá - PA - CEP: 68501-580 REU: BANCO BMG SA Nome: BANCO BMG SA Endereço: AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK, 1830, Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1830, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 DESPACHO Vistos os autos. 1.
 
 Tratando-se de pessoa física em situação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, conforme demonstram os documentos que instruem à peça inicial, na forma Código de Processo Civil, no seu artigo 98, caput, DEFIRO a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, concedendo-a as isenções estabelecidas no § 1º desse mesmo dispositivo legal, ressalvando que, a qualquer momento, a referida decisão pode ser alterada para o fim de reconhecer a condição de recolhimento não só das custas processuais, mas de todos os demais encargos. 2.
 
 Em razão de se tratar de parte maior de 60 anos, defiro a tramitação prioritária nos termos do Art. 1.048 do CPC. 3. É aplicável o CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC) ao caso em tela, uma vez que as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor, previstos nos arts. 2º e 3º da Lei n. 8.078/90.
 
 Assim, restando evidente a hipossuficiência da parte autora no campo técnico, INVERTO o ônus da prova, com fulcro no art. 6º, Inciso VIII, do Diploma Legal acima citado. 4.
 
 Deixo de designar audiência de conciliação/mediação tendo em vista que a experiência do Juízo em ações dessa natureza demonstra ser absolutamente infrutífera a realização de tal ato, o que apenas contribui para o entrave processual desta Vara que, sabidamente, processa mais de 10 mil feitos.
 
 Aliás, querendo as partes transacionarem, poderão, a qualquer tempo, peticionar neste sentido (art. 139, inciso VI, do CPC c/c Enunciado 35 da ENFAM). 5.
 
 CITE-SE a parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a que a ausência de contestação implicará na decretação de sua revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do NCPC. 6.
 
 Servirá a presente decisão, mediante cópia, como ofício / mandado / carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009. 7.
 
 Cumpra-se.
 
 Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
 
 ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
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                                            16/12/2022 14:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2022 14:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2022 14:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/12/2022 07:43 Conclusos para decisão 
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                                            09/12/2022 07:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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