TJPA - 0801519-16.2021.8.14.0053
1ª instância - Vara Criminal de Sao Felix do Xingu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 10:58 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            10/09/2025 04:03 Publicado Despacho em 10/09/2025. 
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                                            10/09/2025 04:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 
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                                            08/09/2025 08:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2025 08:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/08/2025 16:40 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            15/07/2025 12:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2025 12:44 Juntada de Certidão 
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                                            13/05/2025 12:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/05/2025 12:15 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por SERGIO SIMAO DOS SANTOS em/para 13/05/2025 10:00, Vara Criminal da Comarca de São Félix do Xingu. 
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                                            11/05/2025 01:56 Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59. 
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                                            11/05/2025 01:56 Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59. 
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                                            11/05/2025 01:55 Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59. 
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                                            01/05/2025 19:35 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            01/05/2025 19:35 Juntada de mandado 
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                                            01/05/2025 14:49 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            01/05/2025 14:49 Juntada de mandado 
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                                            01/05/2025 14:34 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            01/05/2025 14:34 Juntada de mandado 
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                                            30/04/2025 08:57 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            30/04/2025 08:55 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            30/04/2025 08:53 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            08/04/2025 12:30 Juntada de Ofício 
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                                            08/04/2025 12:25 Juntada de Ofício 
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                                            28/03/2025 05:05 Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 18:54 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            11/03/2025 15:44 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            11/03/2025 15:44 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/02/2025 20:31 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            25/02/2025 13:21 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            25/02/2025 13:16 Expedição de Mandado. 
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                                            25/02/2025 13:16 Expedição de Mandado. 
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                                            25/02/2025 13:16 Expedição de Mandado. 
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                                            25/02/2025 12:57 Expedição de Mandado. 
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                                            25/02/2025 12:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/02/2025 12:49 Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 13/05/2025 10:00, Vara Criminal da Comarca de São Félix do Xingu. 
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                                            14/01/2025 13:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/12/2024 15:42 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            20/12/2024 15:19 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            19/12/2024 14:26 Juntada de Certidão 
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                                            19/12/2024 14:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2024 14:19 Juntada de Alvará de Soltura 
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                                            19/12/2024 14:18 Juntada de Alvará de Soltura 
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                                            19/12/2024 11:56 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            18/10/2024 10:23 Conclusos para decisão 
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                                            18/10/2024 10:22 Juntada de Certidão 
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                                            13/07/2024 10:13 Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2024 23:59. 
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                                            07/07/2024 01:21 Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024 23:59. 
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                                            18/06/2024 09:31 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            17/06/2024 12:16 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            11/06/2024 09:20 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            10/06/2024 07:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2024 07:42 Pedido de inclusão em pauta 
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                                            06/06/2024 08:49 Conclusos para despacho 
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                                            11/05/2024 17:01 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            07/05/2024 11:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2024 11:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2024 11:01 Juntada de Informações 
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                                            07/04/2024 03:05 Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2024 23:59. 
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                                            15/03/2024 12:45 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            05/03/2024 13:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2024 10:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/02/2024 09:24 Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/02/2024 12:30 Vara Criminal da Comarca de São Félix do Xingu. 
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                                            22/02/2024 14:19 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            28/11/2023 07:48 Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59. 
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                                            25/11/2023 02:46 Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/11/2023 23:59. 
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                                            23/11/2023 07:31 Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59. 
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                                            20/11/2023 17:21 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            20/11/2023 17:21 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            20/11/2023 12:49 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            20/11/2023 12:49 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/11/2023 15:43 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            14/11/2023 15:43 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            13/11/2023 14:39 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            13/11/2023 14:39 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/11/2023 12:51 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            09/11/2023 12:48 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            09/11/2023 12:42 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            08/11/2023 15:46 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            08/11/2023 01:13 Publicado Intimação em 08/11/2023. 
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                                            08/11/2023 01:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 
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                                            07/11/2023 12:21 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            07/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de São Félix do Xingu PROCESSO N°. 0801519-16.2021.8.14.0053 CLASSE PROCESSUAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ATO ORDINATÓRIO Considerando a decisão retro; Com fulcro no artigo 1º, §2º, inciso XXVI, do Provimento nº. 006/2009-CJCI/TJPA, DESIGNO a realização de audiência de CONTINUAÇÃO para o dia 22/02/2024.
 
 As partes poderão ter acesso a referida pelo link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzVmOWVkMGMtMGJiNS00ZjY0LTgxODUtZDVlMDZmZjY5MTAz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2233f670a9-d8a0-4b90-bd38-842c358f2a76%22%7d São Félix do Xingu, 06/11/2023 GABRIEL BARBOSA DE MELO Analista Judiciário Matrícula 198315 TJPA
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                                            06/11/2023 13:58 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            06/11/2023 11:13 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            06/11/2023 11:11 Expedição de Mandado. 
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                                            06/11/2023 11:11 Expedição de Mandado. 
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                                            06/11/2023 11:11 Expedição de Mandado. 
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                                            06/11/2023 10:48 Expedição de Mandado. 
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                                            06/11/2023 10:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2023 10:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2023 10:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2023 10:09 Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/02/2024 12:30 Vara Criminal da Comarca de São Félix do Xingu. 
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                                            06/11/2023 09:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2023 07:19 Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2023 23:59. 
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                                            03/10/2023 17:09 Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59. 
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                                            26/09/2023 13:03 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            15/09/2023 13:05 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            14/09/2023 11:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/09/2023 11:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2023 12:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/05/2023 12:26 Conclusos para despacho 
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                                            24/05/2023 12:26 Cancelada a movimentação processual 
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                                            20/05/2023 15:24 Juntada de Certidão 
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                                            19/04/2023 08:12 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            18/04/2023 14:53 Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/04/2023 10:00 Vara Criminal da Comarca de São Félix do Xingu. 
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                                            16/04/2023 18:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/04/2023 10:59 Juntada de Ofício 
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                                            13/04/2023 10:39 Juntada de Ofício 
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                                            13/04/2023 10:31 Juntada de Ofício 
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                                            11/04/2023 10:16 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            11/04/2023 10:16 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            10/04/2023 14:57 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            09/04/2023 10:15 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            09/04/2023 10:15 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            03/04/2023 12:12 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            03/04/2023 12:12 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/03/2023 11:04 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            28/03/2023 10:10 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            28/03/2023 10:07 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            12/03/2023 16:15 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            10/03/2023 02:19 Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2023 23:59. 
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                                            10/03/2023 01:12 Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2023 23:59. 
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                                            09/03/2023 21:53 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            09/03/2023 21:53 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            06/03/2023 14:05 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            05/03/2023 18:55 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            05/03/2023 18:55 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            27/02/2023 01:02 Publicado Intimação em 27/02/2023. 
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                                            25/02/2023 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023 
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                                            24/02/2023 11:21 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            24/02/2023 09:24 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            24/02/2023 08:57 Expedição de Mandado. 
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                                            24/02/2023 08:57 Expedição de Mandado. 
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                                            24/02/2023 08:57 Expedição de Mandado. 
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                                            24/02/2023 08:39 Expedição de Mandado. 
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                                            24/02/2023 08:00 Expedição de Mandado. 
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                                            24/02/2023 07:40 Juntada de Informações 
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                                            24/02/2023 00:00 Intimação ATO ORDINATÓRIO Considerando a decisão retro; Com fulcro no artigo 1º, §2º, inciso XXVI, do Provimento nº. 006/2009-CJCI/TJPA, DESIGNO a realização de audiência de instrução e julgamento para o dia 13/04/2023 às 10h.
 
 As partes poderão ter acesso a referida pelo link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTFjNjk3MmYtYTFlYS00MDk2LWFmMzUtMzhlNDlmNjA3ZDIw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2233f670a9-d8a0-4b90-bd38-842c358f2a76%22%7d São Félix do Xingu, data da assinatura.
 
 Gabriel Barbosa de Melo Analista Judiciário Matrícula 191671 Subscrevo com base no Provimento 006/2009-CJCI
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                                            23/02/2023 13:05 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            23/02/2023 11:20 Juntada de Ofício 
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                                            23/02/2023 11:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2023 11:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2023 11:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2023 11:01 Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/04/2023 10:00 Vara Criminal da Comarca de São Félix do Xingu. 
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                                            23/02/2023 11:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2023 00:52 Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2023 23:59. 
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                                            11/02/2023 13:33 Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2023 23:59. 
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                                            10/02/2023 23:21 Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2023 23:59. 
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                                            07/02/2023 16:51 Publicado Decisão em 25/01/2023. 
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                                            07/02/2023 16:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023 
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                                            07/02/2023 16:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023 
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                                            05/02/2023 02:04 Publicado Intimação em 23/01/2023. 
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                                            05/02/2023 02:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023 
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                                            25/01/2023 13:37 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            25/01/2023 08:52 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            24/01/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Criminal da Comarca de São Félix do Xingu Autos nº. 0801519-16.2021.8.14.0053 Réu Preso Vistos DESIGNE- SE audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO por ato ordinatório.
 
 Ficam as partes, bem como testemunhas e demais atores processuais, intimadas/cientificadas que o referido ato será realizado por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com adoção de modelo híbrido (presencial + online) com utilização do aplicativo Microsoft Teams (link abaixo), nos termos da Resolução nº. 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
 
 Considerando a natureza hibrida do ato, é facultado às partes dela participar virtualmente, SOB SUA CONTA E RISCO - em relação à(s) falha(s) na conexão, acesso ao sistema ou equipamentos necessários para o ato, tais como computador, webcam, fone de ouvido e outros, sendo de inteira responsabilidade do participante (partes, advogados, testemunhas), a responsabilidade por eventuais problemas técnicos que não sejam oriundos da vara, podendo provocar a continuidade do ato sem a presença do (a) participante, bem como a responsabilização pelos custos de eventual remarcação ou suspensão da audiência.
 
 Esclareça que na impossibilidade de participação da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte, advogado, bem como as testemunhas comparecer presencialmente ao fórum desta comarca, espaço em que poderão ser utilizar dos equipamentos de videoconferência aqui disponibilizados, devendo esta opção ser realizada pela parte até o início da audiência, e se for o caso comparecer com antecedência necessária a realização do ato nas dependências do fórum.
 
 Caso a parte opte por participar de forma inteiramente virtual, o acesso à audiência poderá ser realizado por meio de link, que será criado através de ato ordinatório.
 
 Qualquer dúvida quanto o acesso pode ser submetida por meio de contato telefônico, através dos telefones (94) 3435-1244 ou celular (91) 98251-5393, em contato com o servidor Alan Maciel, através da plataforma Balcão Virtual, disponibilizada junto ao endereço do Tribunal de Justiça ou pelo e-mail [email protected].
 
 Desde já, esclareça que é imprescindível que a parte realize estes contatos PREVIAMENTE, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, sob pena de prejudicar a realização dos feitos e ser declarada ausente.
 
 Advirta as partes que é de sua INTEIRA RESPONSABILIDADE ENTRAR EM CONTATO COM O AUXILIAR DE AUDIÊNCIAS, E QUE SE ASSIM NÃO O FIZER OU SE NÃO COMPARECER AO FÓRUM, SERÁ CONSIDERADA AUSENTE, sendo conferida tolerância mínima de 15 minutos.
 
 Caso a parte, testemunha, réu e advogado, não tenha internet adequada, deverá comparecer ao fórum desta Comarca, para participar do ato.
 
 Advirta-se ainda que e de INTEIRA RESPONSABILIDADE DA PARTE que desejar participar de forma online, garantir a utilização de internet adequada, sem oscilações.
 
 Advirta-se as partes, advogados, testemunhas e demais atores processuais a necessidade de observância das diretrizes estabelecidas na Resolução nº 465 de 22/06/2022 do Conselho Nacional de Justiça, ressaltando desde que já que os participantes devem se comportar como se estivessem no espaço físico do fórum, bem como: (i) permanecerem com a câmera ligada; (ii) se encontrarem em ambientes sem ruídos externos, devendo fazer uso fones de ouvido e microfones embutido, para melhor fluência do ato; (iii) utilizarem a vestimenta adequada.
 
 Fica vedada a participação em audiência por qualquer das partes, inclusive testemunhas, concomitantemente com a realização de outros atos não relacionados a assentada, tais como dirigir veículo, realização de refeições, atendimento presencial, uso de celular, salvo, neste caso em situação de extrema necessidade e urgência, devendo o participante fazer uso de local silencioso e adequado para o ato.
 
 Caso haja inviabilidade técnica ou instrumental para participação do ato, ou interesse da parte de que este seja realizado presencialmente, deverá o interessado apresentar requerimento, a ser devidamente apreciado pelo Magistrado.
 
 Esclareça-se que na forma do art. 4º, § 3º da Resolução nº. 354 do CNJ, é ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
 
 Ficam as partes ainda cientes, de que uma vez deferida a realização do ato de forma inteiramente presencial, este será designado de acordo com a disponibilidade de datas contidas na pauta de audiência.
 
 Por fim, na oportunidade, informo às partes que o Juízo de São Félix do Xingu/PA, passou a fazer parte do Projeto do Juízo 100% do TJPA, nos termos da Portaria nº 2411/2021-GP, publicada no DJe de 30/07/2021 e da Resolução nº 345/CNJ, de sorte que, a partir de então poderão A(S) PARTE(S) DEMANDANTE(S) fazer a opção pela escolha de ser incluída no Juízo 100%, na forma do art. 3º da Resolução nº 345/CNJ.
 
 A adesão a das partes ao Juízo 100% Digital é opcional, e tem como principais características e requisitos: a) a necessidade de que seja informado na inicial endereço eletrônico e número de celular do advogado e da parte autora; b) a parte requerida deverá informar na contestação se concorda com o Juízo digital; c) todas as citações, notificações e intimações serão feitas de forma eletrônica; d) todas as audiências serão feitas por videoconferência de forma remota ou semipresencial, podendo as partes se valerem da central de videoconferência situada na sala de audiências da unidade; e) o atendimento à parte pela secretaria e pelo magistrado será feita de forma remota durante o horário de expediente forense por meio e-mail, videochamadas (balcão virtual), e aplicativos digitais e Microsoft Teams; Intime-se o Ministério Público.
 
 Cumpra-se com URGÊNCIA EM PLANTÃO, se necessário, servindo a cópia desta decisão, em via digitalizada, como mandado/ofício.
 
 São Félix do Xingu-PA, data da assinatura eletrônica.
 
 Cristiano Lopes Seglia Juiz de Direito
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                                            23/01/2023 10:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2023 10:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2023 10:38 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            23/01/2023 08:54 Conclusos para decisão 
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                                            20/01/2023 10:50 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            19/01/2023 11:34 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            20/12/2022 00:00 Intimação Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Criminal da Comarca de São Félix do Xingu Autos nº. 0801519-16.2021.8.14.0053
 
 Vistos.
 
 Trata-se de pedido de relaxamento de prisão apresentado por Lucas Rafael Mascarenhas dos Santos (id. 81453564 - Pág. 1).
 
 Aduz em síntese que se encontra preso de forma cautelar desde 02 de outubro de 2022 em razão de decreto de prisão temporária expedido pelo juízo da Comarca de Tucumã.
 
 Ocorre que transcorrido o prazo naquele juízo, foi expedido alvará de soltura, não cumprido em razão de ordem de prisão advinda dos autos 0801758.20.2021.8.14.0053, proferida por este juízo, já arquivado.
 
 Diante do arquivamento dos referidos autos e da manutenção das medidas cautelares, requer o relaxamento da prisão preventiva.
 
 Por fim, afirma não mão mais subsistem os requisitos que ensejaram o decreto prisional.
 
 Instado a se manifestar, o Ministério Público apresentou parecer no id. 83165112, ocasião em que foi desfavorável a revogação/relaxamento da prisão preventiva do requerente, bem como apresentou parecer quanto a reanálise do decreto prisional do denunciado PEDRO HENRIQUE COSTA MASCARENHAS. É o relatório.
 
 A princípio, compulsando os autos nº. 0801758.20.2021.8.14.0053 verifica-se que se tratam de pedido de prisão preventiva distribuído pela autoridade policial em 22 de dezembro de 2021, ocasião em que o delegado de polícia representou pela prisão de LUCAS RAFAEL MASCARENHAS DOS SANTOS, vulgo “LUCÃO” e PEDRO HENRIQUE COSTA MASCARENHAS, vulgo “CARA DE BOLACHA”, qualificado nos presentes autos, sob argumento de que estão presentes os pressupostos próprios da prisão preventiva, pela prática do crime de furto qualificado (art. 155, §4º, III e IV, do CPB), por ter subtraído bens pertencentes a vítima JOÃO RODRIGUES DA SILVA.
 
 Conforme se verifica da decisão de id. 45953668, no dia 26 de dezembro de 2021 foi decretada a prisão preventiva dos representados, para a garantia da ordem pública, ante a extensa ficha criminal dos representados.
 
 Note-se que o mandado de prisão do requerente LUCAS RAFAEL MASCARENHAS DOS SANTOS somente foi cumprido em 08 de setembro de 2022, em decorrência da prisão em flagrante ocorrida no juízo da Comarca de Tucumã.
 
 Assim, embora a defesa tenha alegado que os autos 0801758.20.2021.8.14.0053 já se encontraram arquivados, insta ressaltar que o seu arquivamento não diz respeito a encerramento do decreto prisional, mas tão somente em razão do referido procedimento cautelar de representação de prisão preventiva ter alcançado a sua finalidade, qual seja, a decretação do decreto prisional, com o consequente registro no BNMP.
 
 Destarte, não há que se falar qualquer ilegalidade a ensejar o relaxamento da prisão preventiva do representante.
 
 Ainda que assim não fosse, é inegável que permanecem hígidos os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva do requerente.
 
 Conforme se verifica da certidão de antecedentes de id. 76737110 - Pág. 1 destes autos, o réu LUCAS RAFAEL MASCARENHAS DOS SANTOS, possui extensa ficha criminal, respondendo a diversos procedimentos nesta comarca, o que torna necessária a manutenção do decreto prisional para a garantia da ordem pública, impedindo a retinência criminosa.
 
 Este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema: PROCESSO PENAL.
 
 AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
 
 SENTENÇA SUPERVENIENTE.
 
 FUNDAMENTOS MANTIDOS.
 
 NÃO PREJUDICIALIDADE.
 
 FURTO QUALIFICADO.
 
 PRISÃO PREVENTIVA.
 
 NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
 
 RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
 
 CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
 
 AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.
 
 De acordo com a jurisprudência desta Quinta Turma, a sentença penal condenatória superveniente que não permite ao réu recorrer em liberdade somente prejudica o exame do recurso ordinário em habeas corpus quando contiver fundamentos diversos daqueles utilizados na decisão que decretou a prisão preventiva, o que não ocorreu no caso em apreço. 2.
 
 A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
 
 Ademais, conforme preconiza o art. 387, § 1º, do CPP, o magistrado, ao proferir sentença condenatória, "decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar". 3.
 
 In casu, a custódia cautelar está suficientemente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, como forma de evitar a reiteração delitiva, pois, conforme consignado pelas instâncias ordinárias, os ora agravantes têm diversos registros criminais nas suas folhas de antecedentes, sendo, inclusive, reincidentes em delitos dolosos.
 
 O agravante Ewerton foi condenado pela prática de tráficos ilícitos de drogas praticados em 1999, em 2004 e em 2012, sendo que a última pena apenas foi extinta, pelo cumprimento, no ano de 2019.
 
 Isso sem contar que houve o arquivamento de processo criminal que apurava a prática, em 2021, de suposto furto qualificado.
 
 Wagner, por sua vez, foi condenado em 2017 pelo cometimento de roubo qualificado, assim como chegou a ser preso cautelarmente em 2020 em razão da suposta tentativa de furto qualificado, processo no qual, após a concessão de liberdade provisória, houve a necessidade de suspensão com fundamento no art. 366 do CPP, após citação por edital do acusado. 4. É inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, porquanto a periculosidade dos agravantes indica que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura deles. 5.
 
 Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 164.887/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/9/2022, DJe de 15/9/2022.) Ainda que assim não fosse, após ter sido decretada a prisão preventiva por este juízo nos autos 0801758.20.2021.8.14.0053, o requerente foi preso em flagrante delito nos autos nº. 0800838-82.2022.8.14.0062 na Comarca de Tucumã-PA, no dia 03 de setembro de 2022, sendo-lhe imputada as condutas do art. 33, caput, e art. 35, caput, da Lei nº 11.343/2006 c/c art. 304 do Código Penal.
 
 Portanto, este cenário indica que ciência do decreto de prisão preventiva expedida por este juízo, o requerente migrou para continuar a delinquir na comarca vizinha, fazendo inclusive uso de documento falso, para tentar impedir a aplicação da lei penal.
 
 Por fim, não há que se falar em excesso de prazo, haja vista que se trata de processo penal com 3 (três) réus, no qual a denúncia foi oferecida em 26 de setembro de 2022 (poucos dias após a comunicação da prisão no juízo de Tucumã), sendo os réus devidamente citados em: a) Pedro Augusto Teixeira da Silva – 28 de setembro de 2022 – afirmou que necessita ser representado pela Defensoria Pública; b) Lucas Rafael Mascarenhas dos Santos – 28 de setembro de 2022 – afirmou possuir advogado particular; c) Pedro Henrique Costa Mascarenhas – 28 de outubro de 2022 – afirmou que não possui advogado particular.
 
 No mesmo sentido, mantenho o decreto prisional do réu PEDRO HENRIQUE COSTA MASCARENHAS para garantia da ordem pública, eis que o réu possui extensa ficha criminal, conforme se verifica da certidão de 76737116 - Pág. 1, respondendo inclusive por crime doloso contra a vida.
 
 Note-se que o fato do acusado voltar a delinquir, quando já no gozo de medidas cautelares em outros procedimentos compra que a fixação de medidas cautelares diversas da prisão não suficientes para impedir que ele volte a delinquir.
 
 Ante o exposto, indefiro o pedido relaxamento de prisão, bem como o pedido de revogação da prisão de LUCAS RAFAEL MASCARENHAS DOS SANTOS.
 
 Ante o exposto, na forma do art. 316, parágrafo único do Código de Processo Penal, procedo com a reanálise da prisão preventiva anteriormente decretada em desfavor de PEDRO HENRIQUE COSTA MASCARENHAS, e determino a manutenção da prisão preventiva.
 
 Considerando que os réus Pedro Augusto Teixeira da Silva e Pedro Henrique Costa Mascarenhas, foram devidamente citados e informaram não possuir advogado particular, remeta-se os autos a Defensoria Pública.
 
 Com relação ao acusado Lucas Rafael Mascarenhas dos Santos, considerando que apresentou pedido de relaxamento por meio de advogado particular, intime-se causídica para apresentar a competente resposta acusação no prazo de 10 (dez) dias, transcorrido o prazo sem apresentação, notifique-se o acusado para constituir novo advogado ou informar se possui interesse de ser representado pela Defensoria Pública.
 
 Considerando o oferecimento da denúncia, proceda a Secretaria com a atualização da classe processual, incluindo o Ministério Público no polo ativo do feito Cumpra-se com urgência por se tratar de processo com réus presos.
 
 Intime-se o Ministério Público.
 
 P.R.I.
 
 São Félix do Xingu-PA, 19 de dezembro de 2022 Cristiano Lopes Seglia Juiz de Direito
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                                            19/12/2022 11:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2022 11:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2022 11:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2022 11:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2022 11:00 Mantida a prisão preventida 
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                                            07/12/2022 13:55 Conclusos para decisão 
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                                            06/12/2022 17:27 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            25/11/2022 13:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2022 12:27 Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial 
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                                            19/11/2022 07:19 Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2022 23:59. 
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                                            19/11/2022 06:14 Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2022 23:59. 
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                                            10/11/2022 13:39 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            08/11/2022 16:38 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            08/11/2022 16:38 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/10/2022 23:59 Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/10/2022 23:59. 
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                                            26/10/2022 23:59 Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/10/2022 23:59. 
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                                            26/10/2022 23:47 Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/10/2022 23:59. 
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                                            06/10/2022 12:01 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            06/10/2022 12:01 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            02/10/2022 15:39 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            02/10/2022 15:38 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            02/10/2022 15:37 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            02/10/2022 15:37 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/09/2022 09:40 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            29/09/2022 00:39 Publicado Decisão em 29/09/2022. 
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                                            29/09/2022 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022 
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                                            28/09/2022 14:54 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            28/09/2022 13:29 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            28/09/2022 13:27 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            28/09/2022 13:19 Expedição de Mandado. 
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                                            28/09/2022 13:17 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            28/09/2022 13:09 Expedição de Mandado. 
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                                            28/09/2022 13:07 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            28/09/2022 12:59 Expedição de Mandado. 
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                                            28/09/2022 12:58 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            27/09/2022 17:28 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            27/09/2022 10:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2022 10:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2022 10:21 Recebida a denúncia contra Sob sigilo 
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                                            27/09/2022 08:50 Conclusos para decisão 
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                                            27/09/2022 08:37 Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 
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                                            26/09/2022 22:19 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            14/09/2022 12:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/09/2022 12:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/09/2022 12:25 Cancelada a movimentação processual 
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                                            08/09/2022 12:32 Juntada de Certidão de antecedentes criminais 
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                                            08/09/2022 12:31 Juntada de Certidão de antecedentes criminais 
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                                            08/09/2022 12:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/09/2022 11:25 Apensado ao processo 0801758-20.2021.8.14.0053 
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                                            08/09/2022 11:21 Desapensado do processo 0801494-03.2021.8.14.0053 
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                                            18/08/2022 12:11 Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2022 23:59. 
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                                            10/08/2022 12:31 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            08/08/2022 01:12 Publicado Despacho em 08/08/2022. 
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                                            06/08/2022 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022 
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                                            04/08/2022 12:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2022 12:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2022 12:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/08/2022 10:19 Conclusos para despacho 
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                                            17/05/2022 15:22 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            29/04/2022 11:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2022 11:31 Juntada de Certidão 
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                                            22/12/2021 08:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/12/2021 07:19 Conclusos para despacho 
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                                            21/12/2021 13:51 Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279) 
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                                            24/11/2021 14:07 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            23/11/2021 02:04 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            23/11/2021 01:13 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            20/11/2021 21:17 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            19/11/2021 13:49 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            19/11/2021 13:48 Expedição de Mandado. 
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                                            19/11/2021 11:35 Juntada de Alvará de soltura 
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                                            19/11/2021 08:26 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            18/11/2021 15:19 Homologado o Acordo de Não Persecução Penal 
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                                            18/11/2021 14:46 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            17/11/2021 11:01 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            16/11/2021 00:16 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            16/11/2021 00:16 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/11/2021 23:59 Juntada de boleto 
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                                            14/11/2021 23:49 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            14/11/2021 23:48 Expedição de Mandado. 
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                                            14/11/2021 23:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2021 23:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2021 23:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2021 21:17 Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo. 
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                                            13/11/2021 07:38 Juntada de Certidão 
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                                            12/11/2021 21:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/11/2021 21:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/11/2021 21:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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