TJPA - 0800980-50.2020.8.14.0032
1ª instância - Vara Unica de Monte Alegre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/06/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 04:00
Decorrido prazo de NIZA MACEDO DE ALMEIDA em 16/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:15
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
-
27/03/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
24/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 06:28
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 00:54
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
15/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
-
13/02/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:43
Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 02:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 08:23
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 08:23
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2024 23:27
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 23:26
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:15
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
19/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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15/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/06/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 06:19
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 16:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 16:58
Decorrido prazo de NIZA MACEDO DE ALMEIDA em 06/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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18/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - 0800980-50.2020.8.14.0032 Advogado do(a) AUTOR: REGINALDO BARROS DE ANDRADE - AP527-B Advogado: REGINALDO BARROS DE ANDRADE OAB: AP527-B Endereço: desconhecido Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: Núcleo Cidade de Deus s/n, Prédio Prata, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB: SP178033 Endereço: RUA ANTONIO ALVES, VILA AEROPORTO BAURU, BAURU - SP - CEP: 17012-431 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc..., 1.
Para a realização de perícia grafotécnica, NOMEIO, na qualidade de perito(a) do Juízo, o(a) Sr(a).
KAY DIONE CARRILHO BENTES DONIS ROMERO, e-mail: [email protected], perito(a) grafotécnica(o) habilitado(a) no Cadastro de Peritos e outros Auxiliares da Justiça (CAPJus). 2.
Sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, os honorários periciais serão pagos mediante solicitação à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Assim, arbitro honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do Provimento Conjunto 010/2016-CJRMB/CJCI e Resolução nº 232 do Conselho Nacional de Justiça. 3.
Providencie-se a intimação da perita nomeada para que, no prazo de 05 (cinco) dias: a) informe se aceita o encargo; b) junte currículo com comprovação de especialização; e c) informe dados bancários para depósito dos honorários. 4.
Fica, desde já, autorizado o adiantamento de valores para custeio de despesas prévias, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). 5.
Oficie-se à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, observando as determinações do art. 2º, § 2º do Provimento Conjunto 010/2016-CJRMB/CJCI. 6.
Formalizada a ciência determinada no art. 2º, § 3º do Provimento Conjunto nº. 010/2016 - CJRMB/CJCI, lavre-se o termo de compromisso da perita. 7.
Informado o efetivo pagamento dos honorários da despesa antecipada da perita designada no processo, encaminhem-se os autos à UNAJ para registro no Sistema de Arrecadação (art. 4º do Provimento Conjunto nº. 010/2016 – CJRMB/CJCI). 8.
Após, solicite-se à Presidência do Tribunal o empenho do valor para pagamento da perita, por intermédio da Secretaria de Planejamento e Finanças, observando-se o fornecimento dos dados exigidos pelo referido ato normativo. 9.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da presente decisão, incumbem às partes arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, e, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos. 10.
Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, cada parte arcará com a remuneração do assistente técnico que houver indicado. 11.
Aceito o encargo e autorizada a realização da perícia, deve a perita iniciar os trabalhos, intimando previamente as partes. 12.
Com a designação de data para realização de exame pericial, intime-se o requerente através de seu(ua) advogado(a), mediante publicação de ato ordinatório no DJE, para que compareça no local e data previamente estipulados pela Perita. 13.
O pagamento do remanescente da perita será realizado somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. 14.
Advirto à perita que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º). 15.
A perita nomeada deverá concluir o laudo pericial dentro do lapso temporal de 30 (trinta) dias, a ser contar a partir do recebimento dos autos após o termo de compromisso a ser lavrado. 16.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes através de seus respectivos advogados, mediante publicação de ato ordinatório no DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º do CPC, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, em querendo. 17.
P.
R.
I.
C. 18.
Serve a cópia desta decisão como mandado judicial/ofício.
Monte Alegre/Pará (PA), 12 de maio de 2023.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito -
12/05/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 13:53
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 12:16
Decorrido prazo de NIZA MACEDO DE ALMEIDA em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:23
Decorrido prazo de NIZA MACEDO DE ALMEIDA em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/02/2023 23:59.
-
27/12/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 03:03
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
-
16/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - 0800980-50.2020.8.14.0032 Nome: NIZA MACEDO DE ALMEIDA Endereço: LOCALIDADE DE SANTO CÉU, LOCALIDADE DE SANTO CÉU, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: REGINALDO BARROS DE ANDRADE OAB: AP527-B Endereço: desconhecido Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: Núcleo Cidade de Deus s/n, Prédio Prata, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB: SP178033 Endereço: RUA ANTONIO ALVES, VILA AEROPORTO BAURU, BAURU - SP - CEP: 17012-431 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. 1.
Considerando que o demandado colacionou o(s) contrato(s) supostamente celebrado(s) pelo demandante, constando sua assinatura, porém impugnada em sua autenticidade pela mesma, cabível a análise da veracidade da assinatura em questão para se atestar eventual falsidade de documento essencial ao julgamento da ação. 2.
Nesse sentido, tendo em vista o poder geral de cautela inerente a este juízo, converto o julgamento da lide em diligência para o exato fim de determinar que demandado junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o(s) contrato(s) original(i)s, juntado(s) com a contestação, ressaltando-se que em caso de inércia na exibição dos documentos será aplicada a regra do art. 400, inciso I, do Código de Processo Civil, ou seja, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar se o requerido não efetuar a exibição nem fizer nenhuma declaração no prazo. 3.
Não apresentados os contratos originais no prazo determinado no item “1.” deste despacho, e/ou inexistindo qualquer declaração a respeito por parte do demandado, retornem conclusos.
Monte Alegre/PA, 15 de dezembro de 2022.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito -
15/12/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 16:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/12/2022 16:30
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 16:30
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2022 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 00:56
Decorrido prazo de NIZA MACEDO DE ALMEIDA em 11/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:23
Publicado Despacho em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 04:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 08:22
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 00:10
Publicado Sentença em 22/06/2022.
-
23/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
20/06/2022 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 21:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/06/2022 13:34
Conclusos para julgamento
-
20/06/2022 13:34
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2022 13:04
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 22:02
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 03:06
Publicado Sentença em 07/06/2022.
-
07/06/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 14:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/06/2022 12:55
Conclusos para julgamento
-
03/06/2022 12:55
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2022 11:51
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 15:56
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2021 06:15
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 05:38
Decorrido prazo de NIZA MACEDO DE ALMEIDA em 12/04/2021 23:59.
-
17/03/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 10:18
Juntada de ato ordinatório
-
17/03/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 15:07
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 13:41
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 10:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/11/2020 09:25
Conclusos para decisão
-
30/11/2020 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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