TJPA - 0000766-93.2014.8.14.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Edwiges Miranda Lobato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2023 12:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
28/02/2023 11:59
Baixa Definitiva
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14/02/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 00:18
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 00:10
Publicado Ementa em 14/12/2022.
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14/12/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 00:00
Intimação
RECURSO PENAL EM SENTIDO ESTRITO.
ART. 121, § 2º, II, DO CP.
PRELIMINAR.
NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA - ALEGADO EXCESSO DE LINGUAGEM.
NÃO ACOLHIMENTO.
O JUÍZO A QUO EXAROU O DECISUM EM OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ARTIGO 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, APENAS INDICANDO OS NECESSÁRIOS INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA QUE DEMONSTRAM POSSÍVEL PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 121, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL.
IMPRONÚNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. É SABIDO QUE NÃO CABEM NA FASE DE PRONÚNCIA PROFUNDAS INCURSÕES PROBATÓRIAS, SENDO SUFICIENTE, PARA TAL DECISÃO, A EXISTÊNCIA DE PROVA DO CRIME E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DO DELITO, APTOS A FUNDAMENTAR A CONVICÇÃO DO MAGISTRADO, REQUISITOS ESSES EXISTENTES NOS AUTOS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Penal, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso e seu improvimento.
Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no dia seis de dezembro de 2022.
Desa.
MARIA EDWIGES DE MIRANDA LOBATO Relatora -
12/12/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 09:34
Conhecido o recurso de AURILENE DA SILVA MESQUITA (RECORRENTE) e não-provido
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07/12/2022 09:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/12/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 16:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/11/2022 15:31
Conclusos para julgamento
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22/11/2022 15:31
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/11/2022 15:29
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2022 15:29
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2022 15:29
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2022 15:15
Juntada de Petição de parecer
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30/08/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 14:07
Desentranhado o documento
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30/08/2022 14:07
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 12:52
Conclusos para decisão
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30/08/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 10:27
Determinação de redistribuição por prevenção
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17/07/2022 15:28
Conclusos para decisão
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06/07/2022 11:14
Recebidos os autos
-
06/07/2022 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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