TJPA - 0800797-36.2022.8.14.0056
1ª instância - Vara Unica de Sao Sebastiao da Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2023 03:28
Decorrido prazo de LAUREANO DOS SANTOS TEIXEIRA em 03/05/2023 23:59.
-
11/06/2023 01:39
Decorrido prazo de LAUREANO DOS SANTOS TEIXEIRA em 25/04/2023 23:59.
-
10/06/2023 02:54
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
12/05/2023 10:51
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2023 10:50
Transitado em Julgado em 03/05/2023
-
12/05/2023 08:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
12/05/2023 08:52
Juntada de
-
03/05/2023 13:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
23/04/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 13/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 08:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/03/2023 08:26
Conclusos para julgamento
-
20/03/2023 08:26
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2023 12:35
Decorrido prazo de LAUREANO DOS SANTOS TEIXEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:45
Decorrido prazo de LAUREANO DOS SANTOS TEIXEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 03:26
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
05/02/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
-
26/01/2023 09:17
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2022 00:00
Intimação
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC/15, o juiz ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos legais determinará a emenda no prazo de 15 dias.
Assim, intime-se a parte autora, por seu advogado constituído, via PJ-e, para no prazo de 15 dias emendar a inicial, trazendo o seguinte: - extrato bancário dos 3 meses anteriores e 3 meses posteriores à concessão dos empréstimos questionados, objetivando analise de crédito dos valores em conta da parte autora. - se o valor foi creditado, esclarecer como utilizou o valor e providenciar o deposito judicial, para fins de devolução à instituição bancária.
Na inércia o processo será extinto sem resolução de mérito.
Intime-se.
Após conclusos.
São Sebastião da Boa Vista, 19 de dezembro de 2022.
LEANDRO VICENZO SILVA CONSENTINO Juiz de Direito. -
19/12/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2022 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/12/2022 16:57
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
09/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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