TJPA - 0894808-98.2022.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 08:53
Juntada de Alvará
-
07/04/2025 09:48
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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03/04/2025 09:23
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/04/2025 09:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/03/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 01:02
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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29/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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26/03/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 19:28
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2025 09:43
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 09:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/11/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 08:47
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
23/08/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 18:28
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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05/08/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 03:03
Decorrido prazo de JOSELINI SILVA DA SILVA BRITO em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
R.H.
Processo Cível Nº: 0894808-98.2022.8.14.0301 . - Decisão interlocutória - Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO.
Da análise dos autos, verifica-se que o(a) menor está representado(a) por genitor, não havendo, portanto, orfandade (bilateral) nos autos, tampouco interditos e ausente, que justifique o trâmite da presente demanda por varas de competência exclusiva de órfãos, interditos e ausentes.
Em Incidente de Assunção de Competência (Processo Judicial Eletrônico nº 0817228- 85.2023.8.14.0000) decidiu o E.TJE/PA acerca do tema, sendo fixada a seguinte tese composta pelos seguintes enunciados: A competência para o processamento de ações de natureza sucessória e daquelas atraídas pelo juízo universal do inventário, na forma do art. 105 da Lei Estadual n.º 5.008/1981 (Código de Organização Judiciária do Estado do Pará) caberá ao Juízo de Órfãos, Interditos e Ausentes somente se o interessado for menor de idade órfão bilateral; e nas ações de natureza sucessória nas quais seja interessado menor de idade órfão unilateral, devidamente representado pelo genitor supérstite que esteja no regular exercício da autoridade parental, a competência para o processamento cabe às Varas Cíveis e Empresariais especializadas em sucessões, não incidindo o disposto no art. 105 do Código de Organização Judiciária do Estado do Pará.
Ante o exposto, e ainda considerando a Resolução Nº 023/2007, publicada no DJ.
Nº 3899 de 14/06/2007, que estabelece as novas competências das Varas da Comarca de Belém, e ainda a inexistência de interesse de órfãos bilaterais, interditos ou ausente, determino a remessa dos autos à 11ª Vara Cível e Empresarial da Capital (ID nº 91989412) - juízo natural da causa.
Caso existam, devem ser redistribuídos também, os apensos, procedendo-se às baixas e anotações necessárias.
Transitada em julgado a presente decisão, cumpra-se.
Proceda a UPJ a inclusão do órgão ministerial no sistema PJE, certificando.
Intimem-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO Juiz de Direito auxiliando a 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital r -
10/07/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 19:56
Declarada incompetência
-
10/07/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 13:10
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 01:42
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
21/09/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0894808-98.2022.8.14.0301 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: FABIO MARCEL DOS SANTOS BRITO, J.
P.
S.
B., T.
S.
B.
Nome: FABIO MARCEL DOS SANTOS BRITO Endereço: Travessa Liberato de Castro, 394, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-420 Nome: J.
P.
S.
B.
Endereço: Travessa Liberato de Castro, 394, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-420 Nome: T.
S.
B.
Endereço: Travessa Liberato de Castro, 394, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-420 REQUERIDO: JOSELINI SILVA DA SILVA BRITO Nome: JOSELINI SILVA DA SILVA BRITO Endereço: Travessa Liberato de Castro, 394, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-420 DESPACHO Defiro o pedido de gratuidade processual.
Ratifico o despacho de ID 83990578, e determino que o autor EMENDE a inicial nos referidos termos, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22112314545028900000078304753 Petição Inicial Petição 22112314545044600000078304754 Procurações Procuração 22112314545086300000078304755 Documentos de Identificação Documento de Identificação 22112314545288600000078304757 Extrato Bancário do Requerente Fábio Documento de Comprovação 22112314545339900000078304759 Benefício Previdenciário Documento de Comprovação 22112314545373000000078304761 Certidão de Casamento Documento de Comprovação 22112314545423000000078304762 Documentos da Falecida Documento de Comprovação 22112314545467100000078304763 Certidão de Dependentes Documento de Comprovação 22112314545509300000078304764 Certidão de Inexistência de Requerimento de Pensão Documento de Comprovação 22112314545547300000078304765 Extrato Bancário da Falecida Documento de Comprovação 22112314545586200000078304766 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22112508135033300000078408150 Despacho Despacho 22121911522959900000079850442 Arrolamento Sumário Petição 23021315403748300000082244968 Certidão Certidão 23041411351312900000086169287 Decisão Decisão 23050309453023600000087122045 Petição Petição 23050319421381000000087226311 -
19/09/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2023 18:42
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/05/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 09:45
Declarada incompetência
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14/04/2023 11:35
Conclusos para decisão
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14/04/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 11:34
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
13/02/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 00:39
Decorrido prazo de TEODORA SILVA BRITO em 10/02/2023 23:59.
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05/02/2023 04:25
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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05/02/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
-
20/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) PROCESSO Nº 0894808-98.2022.8.14.0301 REQUERENTE: FABIO MARCEL DOS SANTOS BRITO, J.
P.
S.
B., T.
S.
B.
Nome: FABIO MARCEL DOS SANTOS BRITO Endereço: Travessa Liberato de Castro, 394, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-420 Nome: J.
P.
S.
B.
Endereço: Travessa Liberato de Castro, 394, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-420 Nome: T.
S.
B.
Endereço: Travessa Liberato de Castro, 394, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-420 REQUERIDO: JOSELINI SILVA DA SILVA BRITO Nome: JOSELINI SILVA DA SILVA BRITO Endereço: Travessa Liberato de Castro, 394, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-420 DESPACHO DESPACHO Os autores informam que esta ação tem o propósito de levantar a quantia aproximada de R$ 23.548,86, deixada pela falecida em conta junto a Caixa Econômica Federal, no entanto, tal valor supera o limite previsto no art. 2º da Lei 6.858/80 (500 OTN´s, que atualmente correspondem a pouco mais de de R$ 10.000,00).
Outrossim, determino que a parte autora emenda a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de adequar a ação ao rito do arrolamento sumário, disposto no art. 664 do CPC, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito, nos termos do art. 319 c/c 321 parágrafo único do mesmo diploma.
Belém-PA, 19 de dezembro de 2022 FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância -
19/12/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 08:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/11/2022 15:09
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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