TJPA - 0800843-60.2022.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 14:06
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800843-60.2022.8.14.0109 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: L F DE SOUSA COM DE MOVEIS E CIA LTDA EXECUTADO: LUCAS SILVA RAMOS SENTENÇA Vistos, etc.
Adoto como relatório o que dos autos consta face o acúmulo de serviço.
Após regular trâmite processual e antes mesmo de ter sido efetivada a citação do devedor, o exequente compareceu aos autos a fim de informar que não mais possui interesse no prosseguimento do feito.
Pois bem.
Preceitua o artigo 485 do Código de Processo Civil: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação;” Com efeito, a legislação processual vigente é expressa ao prescrever que, uma vez identificado o desinteresse da parte autora no prosseguimento da demanda, incumbirá ao juiz condutor do feito a homologação da desistência.
Ao teor do exposto, homologo a desistência da ação postulada pela parte autora e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Isento o exequente de eventuais custas finais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Por não haver interesse recursal, considera-se o trânsito em julgado nesta data.
Isto posto, nada mais havendo, ARQUIVE-SE Cumpra-se.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte -
21/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:28
Extinto o processo por desistência
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21/11/2024 14:13
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 14:13
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2024 14:08
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800843-60.2022.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, em que pese a reclassificação operada pelo sistema, esclareço que a demanda ainda permanece seguindo o rito da Lei dos Juizados Especiais, portanto, sem a incidência de custas processuais.
A seguir, quanto ao pedido formulado em ID 127983488, não vejo como possa, por ora, ser atendido.
Constata-se que o exequente não realizou nenhuma diligência na tentativa de buscar o endereço atualizado do devedor.
Ressalte-se que incumbe ao interessado a realização das diligências pertinentes, sendo que a atuação do Judiciário se mostra apenas subsidiária.
Ademais, não há como deferir atos de constrição judicial antes de efetivada a citação do devedor.
Finalmente, quanto à petição de desistência apresentada em ID 129356738, esclareço que é dever do advogado comprovar a renúncia do mandato ao seu cliente, na forma prevista pelo artigo 112 do Código de Processo Civil.
Isto posto, intime-se o causídico para, no prazo de 30 dias, comprovar a renúncia do mandato na forma prevista pela legislação.
Decorrido o prazo assinalado anteriormente, com ou sem manifestação, certifque-se e retornem conclusos.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte -
18/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 15:59
Conclusos para decisão
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17/10/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2024 10:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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29/07/2024 18:36
Conclusos para decisão
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29/07/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 01:56
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2024 01:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2024 21:43
Decorrido prazo de L F DE SOUSA COM DE MOVEIS E CIA LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800843-60.2022.8.14.0109 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Espécies de Títulos de Crédito, Liquidação / Cumprimento / Execução] REQUERENTE: Nome: L F DE SOUSA COM DE MOVEIS E CIA LTDA Endereço: SETE DE SETEMBRO, SN, CENTRO, GARRAFãO DO NORTE - PA - CEP: 68665-000 REQUERIDO: Nome: LUCAS SILVA RAMOS Endereço: Travessa José Malcher, Centro, GARRAFãO DO NORTE - PA - CEP: 68665-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - VÁLIDO COMO MANDADO Vistos os autos. 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias contados da citação, efetuar o pagamento do débito exequendo (artigo 829 do CPC- aplicado subsidiariamente). 2.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada aos autos do comprovante de citação. 3.
Deixo de fixar honorários advocatícios na forma do artigo 827 do CPC, em razão do disposto no artigo 55 da Lei n° 9099/95 e Enunciado 97 do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais), aplicado por analogia. 4.
Transcorrido o prazo sem pagamento e/ou oposição de embargos à execução, certifique-se e voltem os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte- PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Comarca de Garrafão do Norte -
05/06/2024 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2024 09:42
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 08:12
Decorrido prazo de L F DE SOUSA COM DE MOVEIS E CIA LTDA em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 15:40
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
16/11/2023 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 09:18
Conclusos para decisão
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16/11/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 02:01
Decorrido prazo de L F DE SOUSA COM DE MOVEIS E CIA LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 01:54
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
18/10/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800843-60.2022.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor da certidão de ID 101035651, CHAMO O PROCESSO À ORDEM a fim de tornar sem efeito a decisão de ID 78462744 e, na sequência, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, recolher as custas iniciais do processo, sob pena de cancelamento da distribuição.
Decorrido o prazo assinalado anteriormente, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte -
13/10/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
21/09/2023 08:54
Juntada de Certidão
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21/07/2023 11:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
19/07/2023 10:25
Decorrido prazo de L F DE SOUSA COM DE MOVEIS E CIA LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 10:25
Decorrido prazo de L F DE SOUSA COM DE MOVEIS E CIA LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800843-60.2022.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos.
Proceda-se à nova tentativa de citação do devedor no endereço indicado em ID 87886584.
Isto posto, PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: 1) Remetam-se os autos à UNAJ para o cálculo das custas relativas à diligência, providenciando-se a intimação da parte interessada, via ato ordinatório, para providenciar o seu recolhimento. 2) Recolhidas as custas respectivas, proceda-se à nova tentativa de citação do devedor no endereço indicado em ID 87886584. 3) Intime-se.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte -
14/05/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2023 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 00:33
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2023 00:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 08:04
Decorrido prazo de L F DE SOUSA COM DE MOVEIS E CIA LTDA em 07/02/2023 23:59.
-
11/01/2023 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2022 04:22
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800843-60.2022.8.14.0109 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Espécies de Títulos de Crédito] REQUERENTE: L F DE SOUSA COM DE MOVEIS E CIA LTDA Endereço: SETE DE SETEMBRO, SN, CENTRO, GARRAFãO DO NORTE - PA - CEP: 68665-000 REQUERIDO: LUCAS SILVA RAMOS Endereço: Travessa José Malcher, Centro, GARRAFãO DO NORTE - PA - CEP: 68665-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - VÁLIDA COMO MANDADO Vistos os autos. 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias contados da citação, efetuar o pagamento do débito exequendo (artigo 829 do CPC- aplicado subsidiariamente). 2.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada aos autos do comprovante de citação. 3.
Deixo de fixar honorários advocatícios na forma do artigo 827 do CPC, em razão do disposto no artigo 55 da Lei n° 9099/95 e Enunciado 97 do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais), aplicado por analogia. 4.
Transcorrido o prazo sem pagamento e/ou oposição de embargos à execução, certifique-se e voltem os autos conclusos para a prática de atos de constrição judicial, observada a ordem legal de penhora do artigo 835 do CPC e em obediência ao Enunciado 147 do FONAJE. 5.
Feito o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se concorda com o valor depositado, independentemente de nova conclusão. 6.
Opostos os embargos, certifique-se a tempestividade e voltem os autos conclusos para juízo de admissibilidade. 7.
Restando a dívida não paga, proceda o Sr.
Oficial de Justiça, munido de segunda via do mandado, a penhora e avaliação de bens do executado, lavrando o respectivo auto e de tudo intimando o executado (artigo 829, §1º, CPC). 8.
Não encontrado o executado, arreste-se tantos bens quantos bastem para garantir a execução. 9.
Não localizados os bens, intimem-se o executado para, em 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena prevista no artigo 77, §2º, do CPC.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE 007 -
12/12/2022 14:19
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 14:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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30/09/2022 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2022 11:33
Conclusos para decisão
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16/09/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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