TJPA - 0800920-50.2022.8.14.0083
1ª instância - Vara Unica de Curralinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 07:05
Apensado ao processo 0800888-11.2023.8.14.0083
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11/09/2023 07:04
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 07:04
Expedição de Certidão.
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29/07/2023 02:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRALINHO em 28/07/2023 23:59.
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23/07/2023 05:05
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MARTINS PEREIRA em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 05:05
Decorrido prazo de ODILEIA DE OLIVEIRA CASTRO em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:10
Decorrido prazo de ODILEIA DE OLIVEIRA CASTRO em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 03:56
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MARTINS PEREIRA em 20/07/2023 23:59.
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30/06/2023 02:35
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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30/06/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 02:35
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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30/06/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CURRALINHO Avenida Floriano Peixoto, S/N, Q 1, L 1, Centro, Curralinho/PA, CEP 68815-000 [email protected] / (91) 3633-1315 / Balcão Virtual Processo nº 0800920-50.2022.8.14.0083 REQUERENTE: ODILEIA DE OLIVEIRA CASTRO Nome: ODILEIA DE OLIVEIRA CASTRO Endereço: vila Bela Patria, s/n, Rio Canaticu, zona rural, CURRALINHO - PA - CEP: 68815-000 REQUERIDO: MUNICIPIO DE CURRALINHO Nome: MUNICIPIO DE CURRALINHO Endereço: Avenida Jarbas Passarinho, 25, centro, CURRALINHO - PA - CEP: 68815-000 Sentença Trata-se de ação declaratória de reconhecimento de tempo de serviço, interposta por Odiléia de Oliveira Castro, em face de Município de Curralinho, todos qualificados nos autos.
Decisão proferida indeferindo a justiça gratuita pleiteada e determinando a intimação da parte autora para recolher custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (Id.
Num. 83477950 - Pág. 1).
Decorrido o prazo sem manifestação da parte requerente (Id.
Num. 95214886 - Pág. 1). É o relatório.
Fundamento.
Na hipótese dos autos, a parte autora foi intimada através do patrono constituído a realizar a emenda da inicial para juntar o comprovante de pagamento de custas processuais, todavia, não cumpriu a diligência (Id.
Num. 95214886 - Pág. 1).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial nos termos do no art. 485, inciso I, c/c art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Custas ao requerente, nos termos do art. 82 do CPC.
Sem honorários.
Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique.
Registre.
Intime.
Serve cópia desta decisão como ofício/mandado para ciência do teor dessa decisão e das determinações nela contida.
André Souza dos Anjos Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Curralinho -
27/06/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 13:22
Indeferida a petição inicial
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22/06/2023 13:21
Classe Processual alterada de AÇÃO POPULAR (66) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/06/2023 12:57
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 12:57
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2023 12:23
Decorrido prazo de ODILEIA DE OLIVEIRA CASTRO - CPF: *49.***.*48-49 (REQUERENTE) em 13/02/2023.
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14/02/2023 09:31
Decorrido prazo de ODILEIA DE OLIVEIRA CASTRO em 13/02/2023 23:59.
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05/02/2023 11:32
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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05/02/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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23/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CURRALINHO Processo: 0800920-50.2022.8.14.0083 Indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte ODILEIA DE OLIVEIRA CASTRO, visto que a parte não juntou nos autos elementos capazes de comprovar sua hipossuficiência, pelo contrário, o demonstrativo de pagamento de salário juntando aos autos (ID n. 83298758), informa que possui vencimentos de R$ 9.918,04 (nove mil, novecentos e dezoito reais e quatro centavos), montante incompatível com requerimento.
Assim, intime-se o autor, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas processuais (art. 321 do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se.
Cumpra-se.
Curralinho (PA), datado e assinado digitalmente.
Cláudia Ferreira Lapenda Figueirôa Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de Castanhal respondendo pela Comarca de Curralinho -
22/12/2022 21:10
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2022 11:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/12/2022 11:48
Conclusos para decisão
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08/12/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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