TJPA - 0803644-93.2021.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2023 10:51
Arquivado Definitivamente
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30/03/2023 10:49
Juntada de Ofício
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28/03/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 24 de março de 2023 Processo Nº: 0803644-93.2021.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: L.M.S.E.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Requerido: FRANCISCA PEREIRA LIMA Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, fica a parte REQUERENTE intimada para preencher o formulário em anexo a este ato, para que seja solicitado por esta serventia no sistema de arrecadação, a restituição das custas pagas, de atos não praticados nos presentes autos, no prazo legal.
Parauapebas/PA, 24 de março de 2023.
ROSILEIDE BARROS DA SILVA Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
24/03/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 07:10
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA LIMA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:10
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA LIMA em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 06:08
Decorrido prazo de L.M.S.E. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/03/2023 23:59.
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28/02/2023 10:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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28/02/2023 10:42
Juntada de Certidão
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24/02/2023 04:25
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 23/02/2023.
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24/02/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Processo Nº: 0803644-93.2021.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: L.M.S.E.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Requerido: FRANCISCA PEREIRA LIMA Certifico que a r.sentença de ID 84132357 prolatada nos presentes autos transitou livremente em julgado em 13/02/2023, considerando a intimação da(s) parte(s) pelo DJE, com ciência registrada no sistema na data de 23/01/2023.
O referido é verdade e dou fé.
Parauapebas/PA, 17 de fevereiro de 2023.
LUCIANE LINHARES DOS SANTOS Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB, §2º (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
18/02/2023 16:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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17/02/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 18:52
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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14/02/2023 09:32
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA LIMA em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:33
Decorrido prazo de L.M.S.E. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/02/2023 23:59.
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05/02/2023 11:38
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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05/02/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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26/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000.
PROCESSO: 0803644-93.2021.8.14.0040.
SENTENÇA L.M.S.E.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA propôs cumprimento de sentença em face de FRANCISCA PEREIRA LIMA, todos qualificados nos autos, sustentando descumprimento do acordo homologado no CEJUSC no procedimento pré-processual nº. 0810962-98.2019.814.0040.
Compulsando os autos, nota-se que L.M.S.E.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e FRANCISCA PEREIRA LIMA, formalizaram, de forma livre e amistosa, termo de acordo pela quitação do objeto do contrato, conforme se depreende da transação de num. 83526277 – págs. 1/3 dos autos, requerendo, por oportuno, a homologação do respectivo acordo, ficando ressaltado que a requerida foi contemplada com subsídio financeiro do Município de Parauapebas (Lei nº. 4.828/2019 / Decreto nº. 48/2020 do Município de Parauapebas). É o relatório.
Decido.
Trata-se de pedido de homologação de acordo nos autos do cumprimento de sentença.
No referido caso, entendo que a transação extrajudicial é válida se os envolvidos têm pleno conhecimento dos termos do acordo e plena capacidade civil para agir.
Assim, verifica-se que o pleito não encontra óbice legal, ao passo que as partes são capazes, inexistindo, nesses casos, vícios ou nulidades a sanar.
Desta feita, não vislumbrando qualquer prejuízo às partes interessadas, nem a terceiros, não há empecilho à homologação do acordo firmado entre as partes.
Isto posto, e para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO havida entre as partes, representada pelo instrumento contido no id. 83526277 – págs. 1/3 dos autos, motivo pelo qual, com fundamento no artigo 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil, EXTINGO o presente processo com resolução do mérito.
Honorários advocatícios conforme o acordado.
Sem custas processuais remanescentes, conforme dispõe o art. 90, §3º do CPC.
Por fim, defiro o pedido de restituição de custas em favor da autora, contudo as custas passíveis de devolução ficarão sob análise do setor competente, o qual aplicará o regramento específico do art. 2º, inciso IV da Portaria Conjunta nº. 004/2015/GP/CJRM/CJCI, devendo ser expedido ofício à Coordenadoria Geral de Arrecadação da Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças, nos termos do art. 4º da Portaria Conjunta nº. 004/2015/GP/CJRM/CJCI.
Após, não havendo diligências a serem cumpridas, arquivem-se os autos, dada renúncia expressa das partes ao prazo recursal.
P.R.I.C.
Parauapebas/PA, 22 de dezembro de 2022.
PRISCILA MAMEDE MOUSINHO Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas. -
23/12/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2022 09:04
Homologada a Transação
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22/12/2022 12:20
Conclusos para julgamento
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22/12/2022 12:20
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
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17/05/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 11:12
Expedição de Certidão.
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23/04/2021 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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