TJPA - 0800892-60.2021.8.14.0037
1ª instância - Vara Unica de Oriximina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 19:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/03/2025 23:59.
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21/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
01/01/2025 08:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/11/2024 23:59.
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02/12/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 13:36
Audiência Preliminar realizada para 06/11/2024 13:30 Vara Única de Oriximiná.
-
29/10/2024 03:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 21:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/10/2024 02:10
Decorrido prazo de MAURICIO DE OLIVEIRA RODRIGUES em 17/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:10
Decorrido prazo de RONISON ALMEIDA DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
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11/10/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 03:21
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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11/10/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR DADOS DO PROCESSO: Autos: 0800892-60.2021.8.14.0037 Data da audiência: 16/07/2024, às 09h30min.
PRESENTES AO ATO: Magistrado: JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO.
Ausente(s): Autor(a)(es) do Fato: RONISON ALMEIDA DA SILVA.
Advogado(a)(s): Dr.
MAURICIO DE OLIVEIRA RODRIGUES – OAB/PA Nº 8.736.
AUDIÊNCIA: ato prejudicado em virtude da ausência do autor do fato, não devidamente intimado de acordo com a certidão (ID 117229949).
DELIBERAÇÃO: 1.DESIGNO audiência Preliminar, para o dia 06/11/2024, às 13h30min. 2.
Se ainda não constar dos autos a C.A.C. nos últimos 05 (cinco) anos), JUNTE-SE. 3.
DÊ-SE VISTAS ao MP para ciência da audiência acima designada, no prazo de 10 (dez) dias. 4.
INTIME(M)-SE o(a)(s) acusado(a)(s) mediante seu patrono habilitado nos autos, para fazer-se presente no Fórum na referida data e hora, devendo fazer-se acompanhar por advogado ou por defensor público, conforme a hipótese. 5.
O mandado deverá ser acompanhado de cópia da Proposta de Acordo de Não Persecução Penal apresentado pelo parquet. 6.
Desde já, determino que o oficial de justiça advirta as partes que, conforme dispõe o artigo 334, §8º do Novo Código de Processo Civil, será aplicada multa de 2% sob o valor da causa, caso sejam intimados e não compareçam à audiência sem justificativa.
Nada mais havendo determinou o MM.
Juiz que fosse encerrado o presente termo digitado e conferido por mim, Wesllen Claudio Silva Dos Santos - Conciliador.
Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Oriximiná/PA, 24 de setembro de 2024.
JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO Juiz de Direito -
08/10/2024 13:49
Expedição de Carta precatória.
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08/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:51
Audiência Preliminar redesignada para 06/11/2024 13:30 Vara Única de Oriximiná.
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25/09/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 09:17
Juntada de Certidão
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10/06/2024 10:48
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2024 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2024 04:46
Decorrido prazo de RONISON ALMEIDA DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
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04/06/2024 14:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2024 11:55
Publicado Mandado em 29/05/2024.
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30/05/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ Auto de prisão em flagrante n. 0800892-60.2021.8.14.0037.
AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ORIXIMINÁ RÉU: RONISON ALMEIDA DA SILVA - contato: (66) 9956-7448 – Advogado Habilitado.
DESPACHO/MANDADO 1.
Considerando a proposta encartadas nos autos (ID 105158957), DESIGNO audiência de apresentação de proposta de suspensão condicional do processo, para o dia 16/07/2024, às 10h00min. 2.
DELIBERAÇÃO: 3.
Se ainda não constar dos autos a C.A.C. nos últimos 05 (cinco) anos), JUNTE-SE. 4.
INTIME(M)-SE o(a)(s) acusado(a)(s), para fazer-se presente no Fórum na referida data e hora, devendo fazer-se acompanhar por advogado ou por defensor público, conforme a hipótese. 5.
Ciência ao MP e a DPE. 6.
Desde já, determino que o oficial de justiça advirta as partes que, conforme dispõe o artigo 334, §8º do Novo Código de Processo Civil, será aplicada multa de 2% sob o valor da causa, caso sejam intimados e não compareçam à audiência sem justificativa.
Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Oriximiná/PA, 20 de maio de 2024.
JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO Juiz de Direito -
27/05/2024 10:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/05/2024 09:13
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 09:10
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 09:02
Juntada de Certidão
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27/05/2024 08:55
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 16/07/2024 10:00 Vara Única de Oriximiná.
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20/05/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 13:27
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 14:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/10/2023 23:59.
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29/09/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 11:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/09/2023 23:59.
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30/08/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 15:22
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada para 29/08/2023 11:00 Vara Única de Oriximiná.
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28/08/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 13:49
Expedição de Carta precatória.
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23/07/2023 02:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/07/2023 23:59.
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23/07/2023 00:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/07/2023 23:59.
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27/06/2023 13:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/06/2023 00:40
Publicado Despacho em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ AUTOS: 0800892-60.2021.8.14.0037 AÇÃO: INQUÉRITO POLICIAL (279) - [Receptação] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ORIXIMINÁ AUTOR DO FATO: RONISON ALMEIDA DA SILVA ENDEREÇO: Rua Anador, nº 648, bairro João Paulo II, Manaus/AM, telefone (92) 99408-3955.
CAPITULAÇÃO PENAL PROVISÓRIA: Artigo 180, caput, do CPB.
DESPACHO / MANDADO Considerando a proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pelo parquet em ID 33749230, DESIGNO AUDIÊNCIA PARA O DIA 29 de AGOSTO de 2023, às 11:00h.
PROVIDENCIE-SE: INTIME-SE o(a) indiciado(a) para fazer-se presente no Fórum na referida data e hora, DEVENDO O INDICIADO COMPARECER ACOMPANHADO POR ADVOGADO OU POR DEFENSOR PÚBLICO, conforme a hipótese.
Nos termos do art. 28-A, §2º, III, do CPP, se ainda não constar dos autos a Certidão de Inexist. de Acordo de não persecução penal, Transação Penal ou Suspensão Condicional do Processo nos últimos 5 anos, JUNTE-SE.
Se ainda não constar dos autos a C.A.C (Certidão de Antecedentes Criminais), JUNTE-SE.
Ciência ao Ministério Público.
O mandado deverá ser acompanhado de cópia da Proposta de Acordo de Não Persecução Penal apresentado pelo parquet.
Serve a presente decisão como MANDADO.
Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Oriximiná/PA, 26 de maio de 2023.
JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO Juiz de Direito -
23/06/2023 09:43
Audiência Acordo de Não Persecução Penal redesignada para 29/08/2023 11:00 Vara Única de Oriximiná.
-
23/06/2023 09:40
Expedição de Carta precatória.
-
23/06/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 23:38
Expedição de Carta precatória.
-
26/05/2023 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 20:38
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
01/02/2023 16:43
Juntada de Petição de parecer
-
20/12/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 13:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ PROCESSO Nº 0800892-60.2021.8.14.0037 AUTOR DO FATO: RONISON ALMEIDA DA SILVA CAPITULAÇÃO PENAL PROVISÓRIA: Art. 180 do Código Penal.
DESPACHO / MANDADO Diante o teor da certidão ID 67113757, REMETA-SE os autos ao Ministério Público para requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Oriximiná/PA, data da assinatura eletrônica.
CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
17/12/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 12:48
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 12:48
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 17:52
Juntada de Petição de certidão
-
23/06/2022 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 16:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/04/2022 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 17:45
Expedição de Mandado.
-
13/04/2022 17:44
Expedição de Mandado.
-
13/04/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 16:42
Audiência Preliminar designada para 21/07/2022 12:10 Vara Única de Oriximiná.
-
16/09/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 12:27
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 12:27
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 08:39
Juntada de Petição de certidão
-
01/09/2021 08:39
Mandado devolvido cancelado
-
27/08/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 09:54
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 11:31
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2021 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2021 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2021 09:08
Expedição de Mandado.
-
13/08/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 13:02
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 12:57
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2021 13:47
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2021 13:42
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2021 10:25
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
28/07/2021 08:35
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2021 17:03
Juntada de Petição de inquérito policial
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27/07/2021 10:08
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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27/07/2021 09:58
Juntada de Petição de parecer
-
26/07/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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