TJPA - 0003106-06.2017.8.14.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Eva do Amaral Coelho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2023 11:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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02/02/2023 11:38
Baixa Definitiva
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31/01/2023 00:40
Decorrido prazo de EVANILDO PAES BARBOSA em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 00:40
Decorrido prazo de GILBERTO VELOSO DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
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14/12/2022 00:15
Publicado Ementa em 14/12/2022.
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14/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N.º ApCrim 0003106-06.2017.814.0067 ÓRGÃO JULGADOR: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL ORIGEM: COMARCA DE MOCAJUBA/PA APELANTE: EVANILDO PAES BARBOSA ADVOGADA: DRA.
CAROLINE BRAGA OAB/PA 21.780 APELANTE: GILBERTO VELOSO DOS SANTOS ADVOGADO: JURANDIR JÚNIOR VALENTE DA CRUZ OAB/PA 16.883 APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORA DE JUSTIÇA: DRA.
ANA TEREZA DO SOCORRO DA SILVA ABUCATER RELATORA: DESA.
EVA DO AMARAL COELHO REVISOR (A): EMENTA: APELAÇÕES.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
PLEITO DEFENSIVO.
APELAÇÃO EVANILDO: ABSOLVIÇÃO.
SOMENTE DEPOIMENTOS POLICIAIS.
AUSÊNCIA DE PROVAS.
IMPROVIDO.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
PARCIAL ACOLHIMENTO.
RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM SEU PATAMAR MÁXIMO.
POSSIBILIDADE.
EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIENCIA.
INVIABILIDADE.
MATÉRIA AFETA AO JUIZO DA EXECUÇÃO.
APELAÇÃO GILBERTO: ABSOLVIÇÃO.
DESCLASSIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
REDIMENSIONAMENTO DA PENA IMPOSTA.
PARCIAL ACOLHIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS.
PREJUDICADO.
SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE.
RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
ACÓRDÃO ACORDAM os Exmos.
Desembargadores que integram a Egrégia 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, CONHECER dos presentes recursos e DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, mantendo os demais termos da sentença, conforme fundamentação do voto da relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos ________ dias do mês de _________ de 2022.
Este julgamento foi presidido por ___________________________________. -
12/12/2022 16:19
Juntada de Petição de certidão
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12/12/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 10:09
Conhecido o recurso de EVANILDO PAES BARBOSA (APELANTE) e provido em parte
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29/11/2022 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/11/2022 15:08
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 16:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/10/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
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17/10/2021 19:07
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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27/01/2021 15:00
Conclusos para julgamento
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27/01/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
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14/01/2021 08:16
Juntada de Certidão
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14/01/2021 08:16
Juntada de Outros documentos
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13/01/2021 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2021 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2021 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2021 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2021 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2021 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2021 19:51
Processo migrado do Sistema Libra
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15/12/2020 11:44
REMESSA INTERNA
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14/12/2020 11:58
Remessa
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14/12/2020 11:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/12/2020 11:45
Remessa - Remessa
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14/12/2020 11:45
Remessa - Movimento de arquivamento null
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14/12/2020 11:34
PROVIDENCIAR OUTROS
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11/12/2020 12:47
A SECRETARIA
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11/10/2019 14:13
ALTERAÇÃO DE SECRETARIA - Alteração da secretaria 28531 - SECRETARIA DA 3ª TURMA DE DIREITO PENAL para 351511 - SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PENAL. Justificativa: PA-MEM-2019/40954. CA 516269.
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09/05/2019 10:13
OUTROS
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25/10/2018 11:55
PESQUISA
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21/09/2018 09:26
PESQUISA
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09/05/2018 11:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - AUTOS COM PARECER DA 13ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL PELO PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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18/04/2018 08:56
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Para parecer, autos em 01 volume principal e 01 apenso, com mídia as fls 137.
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17/04/2018 09:34
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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16/04/2018 13:54
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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16/04/2018 13:54
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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16/04/2018 11:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/04/2018 11:37
Mero expediente - Mero expediente
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13/04/2018 09:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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12/04/2018 11:10
A SECRETARIA - 1 apenso
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12/04/2018 11:10
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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11/04/2018 13:27
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
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11/04/2018 13:27
Remessa - 1 vol. + 1 apenso.
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11/04/2018 13:27
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, Camara: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, DESEMBARGADOR RELATOR: RAIMUNDO HO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2021
Ultima Atualização
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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