TJPA - 0002243-65.2020.8.14.0125
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Sergio Augusto de Andrade Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3947/2025-GP)
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07/03/2023 11:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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07/03/2023 11:00
Baixa Definitiva
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22/02/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 14:54
Publicado Ementa em 23/01/2023.
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04/02/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2023
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11/01/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ARTIGO 121, §2°, VI, DO CP – PENA DE 17 (DEZESSETE) ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO – PUGNA APELANTE PELA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL – Impossibilidade.
Em consonância com a Súmula 23, deste Egrégio Tribunal, em que basta apenas uma circunstância judicial desfavorável, para justificar a sua aplicação acima do mínimo.
ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – Inocorrência.
Compatível com a pena aplicada, nos termos do artigo 33, §2°, “a”, do CP.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Desembargadores, que integram a 3ª Turma de Direito Penal, deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto da Excelentíssima Senhora Desembargadora - Relatora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos. -
19/12/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 12:49
Conhecido o recurso de ADONIA ZUQUETO SEPULCRO - CPF: *02.***.*96-92 (APELANTE), JUSTIÇA PUBLICA (APELADO), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (FISCAL DA LEI) e SERGIO TIBURCIO DOS SANTOS SILVA - CPF: *57.***.*70-20 (PROCURADOR) e não-provido
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15/12/2022 16:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/12/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 16:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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01/12/2022 14:22
Deliberado em Sessão - Adiado
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29/11/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 16:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/11/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 12:49
Conclusos ao revisor
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11/11/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 13:53
Juntada de Outros documentos
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27/05/2022 13:20
Conclusos para julgamento
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26/05/2022 11:49
Juntada de Petição de parecer
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23/05/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 10:23
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 08:33
Conclusos para decisão
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12/05/2022 12:30
Recebidos os autos
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12/05/2022 12:30
Recebidos os autos
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12/05/2022 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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