TJPA - 0010306-85.2010.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2023 17:47
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2023 17:46
Transitado em Julgado em 09/03/2023
-
09/03/2023 15:39
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:59
Decorrido prazo de RUBENLUCIO SILVA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:33
Decorrido prazo de RUBENLUCIO SILVA DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 21:31
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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09/01/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 3ªVARA DA FAZENDA DA CAPITAL SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO proposta por RUBENLUCIO SILVA DA SILVA em face do ESTADO DO PARÁ , identificados e qualificados nos autos.
Alega a parte autora, em síntese, que é policial militar lotado(a) no interior do Estado e que, consoante o art. 48, inciso IV da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Estadual nº 5.652/1991, teria direito à percepção e incorporação de adicional de interiorização no valor de 50% (cinquenta por cento) do respectivo soldo, a ser incorporado na proporção de 10% (dez por cento) por ano de exercício, consecutivo ou não.
Requer, nesse contexto, a condenação do requerido para que este conceda e incorpore aos seus vencimentos a referida vantagem, além do pagamento retroativo do equivalente pecuniário que deixou de receber.
Juntou documentos.
Considerando a instauração, pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, de incidente de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 5.652/1991, decidi suspender o processo por prejudicialidade externa (CPC, art. 313, inciso V, alínea a).
Em razão do julgamento da ADI 6321, da Relatoria da Ministra Carmem Lúcia e da respectiva publicação do acórdão, retornaram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO O presente caso não demanda a produção de prova oral, haja vista que se encontra em discussão matéria unicamente de direito, fundada em prova documental.
Nesse sentido, passo ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Como já mencionado acima, o Supremo Tribunal Federal, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, ao julgar a ADI 6321, da Relatoria da Ministra Carmem Lúcia, declarou a inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, do inciso IV do art. 48 da Constituição do Pará e da Lei Estadual nº 5.652/1991, que previram acréscimo de 50% sobre o soldo de servidores militares estaduais, a título de adicional de interiorização.
Na mesma ocasião, houve modulação dos efeitos da decisão para preservar exclusivamente a coisa julgada nos casos em que esta tenha sobrevindo antes do julgamento da ADI, em 21/12/2020.
Eis a ementa: AÇO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
INC.
IV DO ART. 48 DA CONSTITUIÇO DO PARÁ E LEI ESTADUAL 5.652/1991.
INSTITUIÇO DE ADICIONAL DE INTERIORIZAÇO A SERVIDORES MILITARES.
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.
CO1MPETÊNCIA DE GOVERNADOR PARA INICIATIVA DE LEI SOBRE REGIME JURÍDICO E REMUNERAÇO DE MILITARES ESTADUAIS.
PRINCÍPIO DA SIMETRIA.
AÇO JULGADA PROCEDENTE.
MODULAÇO DOS EFEITOS DA DECISO. (ADI 6321, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 21/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe023 DIVULG 05-02-2021 PUBLIC 08-02-2021).
Deve-se destacar, no que diz respeito ao sistema de precedentes, que o Código de Processo Civil assim preconiza: Art. 927.
Os juízes e os tribunais observarão: I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; Assim, em se tratando o feito em epígrafe de processo de conhecimento, em observância ao precedente de caráter obrigatório, impõe-se o julgamento de improcedência do pedido autoral, diante da inconstitucionalidade das normas que previram o pagamento do adicional de interiorização, vez que a pretensão da parte autora perdeu seu fundamento jurídico, devendo ser, por conseguinte, julgada totalmente improcedente.
Apesar da improcedência do(s) pedido(s) veiculado(s) na presente ação, em função da agora reconhecida inconstitucionalidade formal da norma referente ao adicional de interiorização, é de se destacar que o ônus da sucumbência deve ser lido conforme estabelece o artigo 8º do CPC/2015, sobretudo a partir de um paradigma de razoabilidade.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesse contexto, já reconheceu que o ônus da sucumbência não apenas não se contrapõe ao princípio da causalidade, como também deve ser lido a partir dele.
Transcrevo a respectiva ementa do julgado: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
IMÓVEL.
PARTILHA DE BENS NÃO LEVADA A REGISTRO.
PENHORA.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
CONSECTÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
O princípio da causalidade não se contrapõe ao princípio da sucumbência.
Antes, é este um dos elementos norteadores daquele, pois, de ordinário, o sucumbente é considerado responsável pelo ajuizamento do processo e, assim, condenado nas despesas processuais.
O princípio da sucumbência, contudo, cede lugar quando, embora vencedora, a parte deu causa à propositura da ação.
Hipótese em que a necessidade da oposição dos embargos de terceiro decorreu da desídia deste em não promover o registro da partilha de bens em que fora incluído o imóvel indicado à penhora pelo credor.
Se o registro da partilha, a par da publicidade do ato, poderia evitar a indesejada constrição patrimonial, haja vista a eficácia erga omnes dos atos submetidos a registro, cabe ao terceiro-embargante, face ao princípio da causalidade, arcar com os consectários da sucumbência.
Recurso Especial a que não se conhece. (REsp 284.926/MG, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/04/2001, DJ 25/06/2001, p. 173) Há um trecho do voto, inclusive, em que bem se caracteriza a hipótese dos autos: Segundo Liebmann, nos casos em que a aplicação pura e simples do princípio da sucumbência fere o princípio da equidade, a obrigação de pagar as despesas judiciais desaparece sempre quando a parte, embora vencida, demonstre, com seu comportamento, di non aver cusato Ia lite'. [LIEBMAN.
Enrico Tullio.
Mamiale di Diritto Processuais Civile, Vol. 1, A.
Giuffre, Milão, 1980. p. 166-167] Assim, considerando que, ao editar a lei, o Estado fez nascer para o(a) servidor(a), por força da presunção de constitucionalidade das leis, a expectativa de vê-la cumprida administrativamente, ao não lhe conferir efetividade, estimulou o ajuizamento de várias ações.
Muitas delas, inclusive, foram julgadas procedentes.
Não por outra razão, o próprio STF houve por bem preservar a segurança jurídica, resguardando os efeitos da coisa julgada naqueles casos.
Disso decorre a conclusão de que, apesar da improcedência da presente demanda em face do reconhecimento da inconstitucionalidade da norma editada, não se pode perder de vista que quem deu causa à propositura da ação foi o próprio ente público que, àquela altura, relutava em reconhecer administrativamente o direito à vantagem então criada por lei presumidamente constitucional.
Por esta razão, constatando que a situação em epígrafe foge à lógica comum de que o vencido quanto ao mérito da causa deve arcar com os honorários advocatícios, a conclusão que melhor atende aos princípios da razoabilidade e da causalidade, nos termos da fundamentação acima, é a de afastar a condenação da parte autora no que diz respeito às custas e aos honorários advocatícios.
Nesse sentido: SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS.
GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR PREVISTA NO § 6º DO ART. 1º DA LEI N. 9.503/94.
BASE DE CÁLCULO.
INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF.
IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
ISENÇÃO.
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2006.023680-9, da Capital, rel.
Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-08-2006).
III - DISPOSITIVO Isto posto, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE(S) O(S) PEDIDO(S), extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 489, inciso I c/c art. 927, I, do CPC.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas e honorários, nos termos da fundamentação.
Havendo apelação, intime-se a parte adversa para contrarrazões e, ato contínuo, remetam-se os autos ao E.
TJPA.
Havendo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Determino à secretaria (UPJ) que retire o processo da condição de sobrestado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 25 de novembro de 2022 .
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da 3ª Vara da Fazenda da Capital -
18/12/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 08:52
Julgado improcedente o pedido
-
25/11/2022 13:37
Conclusos para julgamento
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25/11/2022 13:37
Expedição de Certidão.
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27/08/2022 05:37
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/08/2022 23:59.
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24/08/2022 11:59
Decorrido prazo de RUBENLUCIO SILVA DA SILVA em 23/08/2022 23:59.
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21/08/2022 01:32
Decorrido prazo de RUBENLUCIO SILVA DA SILVA em 19/08/2022 23:59.
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16/08/2022 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2022.
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13/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
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12/08/2022 10:23
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/08/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
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16/02/2022 10:15
Expedição de Certidão.
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16/02/2022 10:11
Processo migrado do sistema Libra
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16/02/2022 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2022 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 11:18
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
24/01/2022 11:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/08/2021 10:19
REMESSA INTERNA
-
04/03/2021 11:09
Remessa
-
04/12/2019 10:35
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/12/2019 10:35
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
14/03/2019 08:12
AGUARDANDO PRAZO
-
09/11/2018 08:28
AGUARDANDO PRAZO
-
18/10/2018 13:39
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
16/10/2018 08:13
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
28/09/2018 10:53
AGUARDANDO PRAZO
-
20/09/2018 13:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/09/2018 13:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/09/2018 13:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/09/2018 16:21
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5196-29
-
19/09/2018 16:21
Remessa
-
19/09/2018 16:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/09/2018 16:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/06/2018 13:35
AGUARDANDO PRAZO
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10/05/2018 10:52
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
10/05/2018 10:46
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00103062920108140301: Município atualizado: 1402 - O asssunto 10337 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10342 para 10337. - Justificativa: Ação de cobrança **ATIVAÇÃO AUT
-
27/03/2018 12:46
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
26/03/2018 13:26
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JULIANA NEGRAO DOS SANTOS (9680867), que representa a parte RUBENLUCIO SILVA DA SILVA (4144403) no processo 00103062920108140301.
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26/03/2018 13:26
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANA PAULA REIS CARDOSO (7445949), que representa a parte RUBENLUCIO SILVA DA SILVA (4144403) no processo 00103062920108140301.
-
21/02/2018 10:50
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/02/2018 09:07
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/02/2018 10:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/02/2018 10:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/12/2017 09:57
CONCLUSOS
-
29/11/2017 12:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/11/2017 10:03
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição
-
08/11/2017 10:03
REDISTRIBUIÇÃO PARA VARA ANTERIOR - REDISTRIBUIÇÃO PARA VARA ANTERIOR da Competência FAZENDA PÚBLICA, AUTAR. - ASSISTENCIA para Competência FAZENDA PÚBLICA, da Classe ORDINARIA para Classe Procedimento Comum, da Vara 1ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara
-
31/10/2017 16:05
À DISTRIBUIÇÃO
-
17/10/2017 15:38
AGUARD. REMES. DISTRIB.
-
20/09/2017 09:33
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/09/2017 09:33
Incompetência - Incompetência
-
20/09/2017 09:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/09/2017 09:31
Incompetência - Incompetência
-
20/09/2017 09:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/09/2017 09:37
CONCLUSOS
-
13/09/2017 15:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/09/2017 10:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/09/2017 10:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/09/2017 10:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/09/2017 09:22
AGUARDANDO PRAZO
-
05/09/2017 08:49
Remessa
-
05/09/2017 08:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/09/2017 08:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/08/2017 09:56
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/08/2017 15:47
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/08/2017 11:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/08/2017 11:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/08/2017 11:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/08/2017 10:45
AGUARDANDO PRAZO
-
18/08/2017 09:03
Remessa
-
18/08/2017 09:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/08/2017 09:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/08/2017 08:47
VISTAS AO ADVOGADO - PROCESSO COM 98 FOLHAS, TEL: 32059701
-
11/08/2017 09:26
AGUARDANDO PRAZO
-
04/08/2017 14:25
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
02/08/2017 09:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/08/2017 15:55
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
01/08/2017 09:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/08/2017 09:54
Mero expediente - Mero expediente
-
27/04/2017 11:30
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
27/04/2017 11:30
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
26/04/2017 11:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/04/2017 12:12
PUBLICACAO DIARIO DA JUSTICA
-
18/04/2017 11:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/04/2017 11:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/04/2017 11:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/03/2017 15:32
Remessa
-
08/03/2017 15:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/03/2017 15:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/02/2017 12:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/02/2017 12:12
Mero expediente - Mero expediente
-
14/02/2017 12:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/02/2017 11:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/02/2017 11:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/02/2017 11:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/02/2017 15:51
Remessa
-
09/02/2017 15:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/02/2017 15:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/02/2017 10:09
AGUARDANDO PRAZO
-
27/01/2017 08:12
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
27/01/2017 08:05
A PROCURADORIA DA FAZENDA - REMESSA DOS AUTOS A PGE
-
26/01/2017 13:55
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
26/01/2017 10:21
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SILVANA ELZA PEIXOTO RODRIGUES (4064189), que representa a parte ESTADO DO PARA (25080417) no processo 00103062920108140301.
-
26/01/2017 10:20
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ADRIANE FARIAS SIMOES (51973), que representa a parte RUBENLUCIO SILVA DA SILVA (4144403) no processo 00103062920108140301.
-
16/12/2016 11:10
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
30/11/2016 12:54
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/11/2016 12:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/11/2016 12:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/11/2016 12:04
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/11/2016 11:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/11/2016 11:53
Mero expediente - Mero expediente
-
08/04/2016 09:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/04/2016 09:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/04/2016 09:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/01/2016 09:48
Remessa
-
19/01/2016 09:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/01/2016 09:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/01/2016 08:51
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
14/08/2015 10:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/08/2015 10:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/08/2015 10:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/08/2015 12:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/08/2015 12:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/08/2015 12:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/07/2015 14:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/07/2015 14:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/07/2015 14:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/07/2015 16:53
Remessa
-
10/07/2015 16:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/07/2015 16:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/07/2015 12:09
Remessa
-
01/07/2015 12:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/07/2015 12:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/06/2015 08:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/06/2015 08:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/06/2015 08:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/04/2015 17:06
Remessa
-
23/04/2015 17:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/04/2015 17:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/12/2014 14:34
Remessa
-
05/12/2014 14:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/12/2014 14:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/11/2014 10:08
OUTROS
-
28/07/2014 09:05
OUTROS
-
02/07/2014 12:26
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
04/06/2014 09:43
CONCLUSOS
-
24/03/2014 10:04
OUTROS
-
24/03/2014 10:03
OUTROS
-
20/03/2014 15:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/03/2014 15:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/03/2014 15:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/03/2014 15:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/03/2014 15:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/03/2014 15:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/02/2014 13:50
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
11/02/2014 11:24
Remessa
-
11/02/2014 11:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/02/2014 11:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/01/2014 10:57
Remessa
-
17/01/2014 10:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/01/2014 10:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/01/2014 14:10
OUTROS
-
04/12/2013 15:47
OUTROS
-
02/12/2013 09:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/12/2013 09:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/12/2013 09:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/12/2013 09:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/12/2013 09:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/12/2013 09:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/12/2013 09:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/12/2013 09:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/12/2013 09:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/10/2013 08:51
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
24/10/2013 17:43
Remessa
-
24/10/2013 17:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/10/2013 17:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/04/2013 17:51
Remessa
-
19/04/2013 17:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/04/2013 17:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/03/2013 15:57
Remessa
-
04/03/2013 15:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/03/2013 15:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/11/2012 14:37
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
08/11/2012 09:56
OUTROS
-
07/11/2012 17:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/11/2012 17:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/11/2012 17:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/10/2012 13:38
OUTROS
-
25/10/2012 12:49
Remessa
-
25/10/2012 12:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/10/2012 12:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/10/2012 10:19
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/10/2012 10:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/10/2012 10:18
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
27/09/2012 11:49
OUTROS
-
26/09/2012 10:49
OUTROS
-
26/09/2012 10:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/09/2012 10:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/09/2012 10:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/09/2012 10:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/09/2012 10:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/09/2012 10:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/09/2012 10:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/09/2012 10:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/08/2012 10:52
PROVIDENCIAR OUTROS
-
31/07/2012 13:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/07/2012 10:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/07/2012 10:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/05/2012 09:31
Remessa
-
03/05/2012 09:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/05/2012 09:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/04/2012 10:01
Remessa
-
24/04/2012 10:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/04/2012 10:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/01/2012 12:40
OUTROS
-
10/01/2012 11:52
OUTROS
-
02/09/2011 11:16
Remessa
-
02/09/2011 11:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/09/2011 11:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/06/2011 10:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - CLS. PARA JUÍZA AUXILIAR DRA . CYNTHIA
-
17/05/2011 17:26
PROVIDENCIAR OUTROS
-
11/05/2011 12:31
REDISTRIBUIÇÃO PARA VARA ANTERIOR - REDISTRIBUIÇÃO PARA VARA ANTERIOR da Competência FAZENDA PÚBLICA para Competência FAZENDA PÚBLICA, AUTAR. - ASSISTENCIA, da Classe Procedimento Ordinário para Classe ORDINARIA, da Vara 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM para V
-
11/05/2011 09:10
À DISTRIBUIÇÃO
-
25/04/2011 11:57
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
25/04/2011 11:57
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00103062920108140301: - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 10342 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 10342.
-
25/04/2011 11:57
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : FAZENDA PÚBLICA, AUTAR. - ASSISTENCIA para Competência: FAZENDA PÚBLICA, da Vara: 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM para Vara: 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, da
-
15/04/2011 16:37
À DISTRIBUIÇÃO - À REDISTRIBUIÇÃO CONFORME AUTORIZAÇÃO ATRAVÉS DO OF. 282/2011-CG/CJRMB.
-
24/03/2011 13:19
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RAFAELA DE NAZARE SILVA DA SILVA (4067585), que representa a parte RUBENLUCIO SILVA DA SILVA (4144403) no processo 00103062920108140301.
-
24/03/2011 13:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/03/2011 13:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/03/2011 13:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/03/2011 13:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/03/2011 13:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/03/2011 13:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/03/2011 13:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/03/2011 13:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/03/2011 13:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/03/2011 13:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/01/2011 14:09
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
28/01/2011 08:11
Remessa
-
28/01/2011 08:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/01/2011 08:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/01/2011 11:14
VISTAS AO ADVOGADO
-
09/12/2010 14:12
Remessa
-
09/12/2010 14:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/12/2010 14:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/08/2010 11:36
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
24/07/2010 13:19
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
16/07/2010 16:39
AGUARDANDO MANIFESTACAO - monte da dani para juntar petição.
-
16/07/2010 15:50
AGUARDANDO MANIFESTACAO - processo não localizado, obs. mandado recolhido em 08/06/2010 e está na pasta amarela para ser juntado.
-
16/07/2010 13:50
VINCULAÇÃO - contestação
-
15/07/2010 17:23
CADASTRO DE PROTOCOLO - 105320052 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*79-19
-
02/07/2010 07:53
VINCULAÇÃO
-
01/07/2010 14:10
CADASTRO DE PROTOCOLO - 105320052 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*73-37
-
08/06/2010 10:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
02/06/2010 09:50
MANDADO CUMPRIDO
-
27/05/2010 13:03
PLANTÃO
-
27/05/2010 13:00
Citação
-
27/05/2010 13:00
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
27/05/2010 11:44
MANDADO(S) A CENTRAL - citação do estado. Recebido por: JOSE CARLOS PINAGE DA SILVA - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
27/05/2010 11:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
27/05/2010 11:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
26/05/2010 10:44
A SECRETARIA - Recebido por: JOSE CARLOS PINAGE DA SILVA - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
25/05/2010 13:19
A SECRETARIA - Recebido por: JOSE CARLOS PINAGE DA SILVA - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
25/05/2010 12:45
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/05/2010 12:45
Despacho
-
20/05/2010 10:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
11/05/2010 09:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - inicial. Recebido por: ROBERTO BRUNNO CARNAUBA DE BARROS - GAB. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
07/04/2010 06:25
AUTUAÇÃO
-
16/03/2010 06:47
AUTUAÇÃO
-
12/03/2010 12:15
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 10019 - 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL . Usuario: 411601692
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2010
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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