TJPA - 0804850-12.2021.8.14.0051
1ª instância - Vara de Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Santarem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:47
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 11:27
Juntada de Alvará
-
20/03/2023 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2023 02:01
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO FONSECA em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 12:40
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2023 04:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:28
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO FONSECA em 14/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:28
Decorrido prazo de CLAUDIA EUNICE FONSECA GARCIA em 14/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:28
Decorrido prazo de IARA MARIA FONSECA GARCIA em 14/03/2023 23:59.
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14/03/2023 11:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2023 23:59.
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06/03/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 05:17
Publicado Sentença em 16/02/2023.
-
16/02/2023 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:32
Julgado procedente o pedido
-
25/01/2023 02:54
Decorrido prazo de IARA MARIA FONSECA GARCIA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 02:54
Decorrido prazo de CLAUDIA EUNICE FONSECA GARCIA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 02:54
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO FONSECA em 24/01/2023 23:59.
-
18/12/2022 01:33
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO FONSECA em 15/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 01:33
Decorrido prazo de CLAUDIA EUNICE FONSECA GARCIA em 15/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 01:33
Decorrido prazo de IARA MARIA FONSECA GARCIA em 15/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 11:14
Conclusos para julgamento
-
30/11/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 02:34
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
22/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 6ª VARA CÍVEL DE SANTARÉM NÚMERO DO PROCESSO: 0804850-12.2021.8.14.0051 (PJe).
REQUERENTE: IARA MARIA FONSECA GARCIA, CLAUDIA EUNICE FONSECA GARCIA, CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO FONSECA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO 1.Converto o julgamento em diligência, para melhor análise causa e, assim sendo, intimem-se os autores para, no prazo de 15 dias, esclarecer a colocação do autor CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO FONSECA no polo ativo da demanda, já que, pelos documentos acostados aos autos, não se apresenta como herdeiro/sucessor do falecido. 2.
Em seguida, conclusos para sentença.
Santarém, 18 de novembro de 2022.
CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível e Empresarial de Santarém -
18/11/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 10:02
Cancelada a movimentação processual
-
01/11/2022 09:25
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2022 02:01
Decorrido prazo de CLAUDIA EUNICE FONSECA GARCIA em 13/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 02:01
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO FONSECA em 13/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 04:48
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO FONSECA em 06/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 04:48
Decorrido prazo de CLAUDIA EUNICE FONSECA GARCIA em 06/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 04:48
Decorrido prazo de IARA MARIA FONSECA GARCIA em 06/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 02:20
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
14/05/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
13/05/2022 00:00
Intimação
DESPACHO 1 - Intime-se a parte requerente, para que apresente no prazo de 15 (quinze) dias: a.
Declaração de inexistência de bens a inventariar, uma vez que na certidão de óbito é consignada a existência de bens; b.
Declaração de dependentes habilitados na Previdência Social; 2- Cumpridos os itens anteriores, venham os autos conclusos para sentença.
Santarém, 11 de maio de 2022.
CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito -
12/05/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 12:52
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2022 11:40
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 12:13
Juntada de Outros documentos
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30/09/2021 11:27
Juntada de Ofício
-
30/06/2021 17:05
Decorrido prazo de CLAUDIA EUNICE FONSECA GARCIA em 29/06/2021 23:59.
-
30/06/2021 17:05
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO FONSECA em 29/06/2021 23:59.
-
30/06/2021 16:50
Decorrido prazo de IARA MARIA FONSECA GARCIA em 29/06/2021 23:59.
-
29/06/2021 10:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/06/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804850-12.2021.814.0051 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: IARA MARIA FONSECA GARCIA, CLAUDIA EUNICE FONSECA GARCIA e CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO FONSECA ADVOGADO: JAIME CARNEIRO COSTA, (OAB/PA 7.562) DECISAO I - Defiro os benefícios da justiça gratuita, com base nos elementos colacionados aos autos; Anote-se. II – Oficie-se ao Banco do Brasil S/A, agências Santarém/PA, para que, no prazo de 10 dias, informe o saldo em conta vinculada ao de cujus. III – Intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 dias, apresente certidões negativas de impostos Municipais, Estadual e Federal. IV – Transcorrido o prazo, autos conclusos para deliberação. P.R.I. Expedientes necessários. Santarém, 04 de junho de 2021. CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito Titular da 6º Vara Cível -
04/06/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 07:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2021 08:44
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 08:44
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2021 13:14
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
-
25/05/2021 13:45
Declarada incompetência
-
21/05/2021 14:09
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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